TJDFT 16/04/2013 -Pág. 13 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2013
FRANCISCO AGRICIO CAMILO Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, ALCINO JÚNIOR DE MACEDO GUEDES,
FRANCISCO AGRICIO Credor FRANCISCO JOSÉ FREIRE Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, MARIO MARTO
Credor GILBERTO TEIXEIRA ALVES Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, GILBERTO TEIXEIRA ALVES, ELZA
ALVES MARQUES GUEDES Credor JOSE LUCIANO ARANTES Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, AMILAR
RODRIGUES DIAS, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI, DANNUNZIO FRANÇOIS DA SILVA DIAS,
MUSA MORENA SILVA DIAS CASTRO COSTA, FLAVIO CORTES PAIVA Credor JOSE WAGNER DO AMARAL
Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, JOSE RONALDO DO AMARAL Credor JULIO CESAR DE ROSE Advogados:
TEREZA SAFE CARNEIRO, ALESSANDRA LELIS DE LIMA Credor JUVENAL ANTUNES PEREIRA Advogados:
TEREZA SAFE CARNEIRO, JUVENAL ANTUNES PEREIRA Credor LANDERSON PRINCIVALLI DE ALMEIDA
CAMPOS Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, NEYDE RODRIGUES DE ALENCAR MOREIRA Credor ESPOLIO
DE LAURO PINTO CARDOSO JUNIOR Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, CLAUDIA MAGALHAES PINTO
CARDOSO Credor GERSON JOSE MUNIZ BARRETO DE ARAGAO Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, ANA
CLÁUDIA LOBO BARREIRA Credor MARCELO ALENCAR DE ARAUJO Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO,
RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO Credor MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA JUNIOR Advogados: TEREZA SAFE
CARNEIRO, MARIA DO CARMO CAMPOS TREVISAN Credores MARIA MAGALI DOS SANTOS E OUTROS
Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, MARIA MAGALI DOS SANTOS Credor ESPOLIO DE NERINO DE MELLO
E SILVA Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, NEYDE RODRIGUES DE ALENCAR MOREIRA, CESAR ODAIR
WELZEL, FERNANDO ANTONIO DUSI ROCHA, CAROLINA PETERS MOURA, GIOVANE ALVES DE CASTRO,
ACIR GONÇALVES DA SILVA, REGINA MARIA DE FREITAS CASTRO, JOSE RENATO FIALHO DA SILVA,
RICARDO AUGUSTO CESAR E SILVA Credor NORALDINO LADEIRA Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO,
MARCIO AURELIO VALENTE Credor ESPOLIO DE OCELIO DE MEDEIROS Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO,
MARCONDES BRAULIO DE PAIVA, ANDRE LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA Credor OCTAVIO LEITE DE SOUZA
Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR Credor ESPÓLIO DE TASSO
GALVÃO DE VELLASCO Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, JOAO FLAVIO IEMINI DE REZENDE Credor
WALDIVINO CARVALHO DOS SANTOS Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, WMARLEY LOPES FRANCO
Credor MARINA DE FATIMA RABELO CURY Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, BENEDITO BENTO DO
REGO, GIOVANI PASINI NETO, WMARLEY LOPES FRANCO Credor COMISSARIA AÉREA DE BRASILIA LTDA
Advogados: TEREZA SAFE CARNEIRO, WAGNER NUNES DE CASTRO, TAÍSA FRANÇA RESENDE ROCHA,
ACIR GONÇALVES DA SILVA Credor PIER 21 CULTURA E LAZER LTDA Advogados: ADALBERTO CARVALHO,
RENATA ANDREA JONER (Procurador) Credor FERNANDO XAVIER BEZERRA JUNIOR Advogados: TEREZA
SAFE CARNEIRO, JOSE ANTONIO FISCHER DIAS Credor JALAL ED DIN HILAL MUHD MUSTAFÁ Advogados:
TEREZA SAFE CARNEIRO, DANNUNZIO FRANÇOIS DA SILVA DIAS Credor JOSE DO PATROCINIO LEAL Credor
FORMATUS MOVEIS LTDA Advogado: RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO (Procurador) Credor SMAFF AUTOMOVEIS
LTDA Advogado: JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO (Procurador) Credor CAENGE S/A CONSTRUÇÃO,
ADMINITRAÇÃO Advogado: RENATA ANDREA JONER (Procurador) Credor CEILATAS COMERCIO DE AUTOPEÇAS
LTDA Advogado: MAURIZAN ARAÚJO GONÇALVES (Procurador) Credor EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
Advogado: VICTOR FERNANDES RIBAS (Procurador) Credor COND ED NOVO CENTRO MULTIEMPRESARIAL
Advogado: MURILO MENDES COÊLHO (Procurador) Credor NAOUM TURISMO E HOSPEDAGEM Advogado:
GUSTAVO TOSI (Procurador) Credor VIAÇÃO ALVORADA LTDA Credor OCARINA PRODUÇÕES CULTURAIS
LTDA Credor BRASILIA MOTORS LTDA Advogado: CARLOS EDUARDO DE SOUZA FÉLIX (Procurador) Credor
MITO INFORMATICA LTDA Credor SPORTCICLE 310 COMERCIO DE BICICLETAS LTDA Credor REAL SERVICE
MECANICA LTDA Credor CORPUS COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA Credor SAO BRAZ INFORMATICA
LTDA Credor CEDRO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: TATIANA BERTOZZO PEREIRA
FRANÇA (Procurador) Credor BRUNELA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIA Credor STYLOS ENGENHARIA
LTDA Advogado: FLÁVIO LUIZ MEDEIROS SIMÕES (Procurador) Credor ANTONIO AUGUSTO GUALDA GARRIDO
Advogado: ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR (Procurador) Credor CRISTALMAIS COMERCIO DE VIDROS
LTDA Advogado: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA (Procurador) Credor ANDATA COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA Advogado: BENEDITO DO NASCIMENTO (Procurador) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trasladese cópia dos documentos de fls. 2275/2281 para os autos em que estão acostados os demais documentos referentes às
cessões de crédito e informados os números dos processos administrativos de compensação tributária, a fim de instruílos. Os documentos cuja cópia será trasladada referem-se à cadeia dominial do crédito cedido pelo credor original Sérgio
Marcos Alvarenga da Silva a Elias Palazzo, que, por sua vez, os cedeu à empresa Andata Comercial de Alimentos Ltda,
da qual é sócio administrador. Por esta razão, referidos documentos deverão ser acostados juntamente com aqueles já
existentes em nome do citado credor. 2. Juntem-se aos autos as planilhas discriminadas dos cálculos de liquidação das
cessões de crédito já conciliadas, cujos valores constaram das planilhas de fls. 2769, 2771, 2830, 2831, 2832, 2833,
2834, 2901, 2902, 2903, 2904, 2905, 2906, 2907 e 2908, sob a rubrica "Escrita Pública - Cessões de Crédito", a fim de
instruí-los. 3. Anotem-se as informações prestadas pelo SINDICATO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL,
às fls. 2714/2723, quanto aos credores falecidos. 4. No que tange ao conteúdo da petição e dos documentos de fls.
2730/2763, nos quais a viúva do credor Humberto Gomes de Barros informa seu falecimento e a existência de ação de
arrolamento em curso, determino, por ora, a substituição do citado credor pelo Espólio de Humberto Gomes de Barros,
representado pela inventariante Yvette Maria Saraiva Gomes de Barros. Anote a Secretaria no sistema informatizado
o nome dos advogados constituídos pela inventariante do Espólio de Humberto Gomes de Barros, à fl. 2733. Intimese o Distrito Federal a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das informações prestadas às fls. 2730/2732,
especialmente no sentido de que o credor falecido Humberto Gomes de Barros era isento do recolhimento de Imposto
de Renda. Registro, desde já, que o cálculo do valor a ser caucionado em favor dos sucessores do credor falecido
Humberto Gomes de Barros será realizado quando da designação de nova audiência de conciliação/pagamento, após
a definição dos índices de correção monetária e de juros de mora pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do
julgamento definitivo das ADIs 4357 e 4452, e que será observado o disposto na decisão de fls. 2205/2222 quanto
aos demais critérios de atualização das cessões de crédito, inclusive no que se refere à reserva de montantes. 5.
Reitere-se a intimação dos cessionários Ceilatas Comércio de Autopeças Ltda e SMAFF Automóveis Ltda, na pessoa
dos advogados que compareceram às audiências realizadas em 18 e 19 de março de 2013, para regularizar sua
representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Intime-se o Distrito Federal a se manifestar acerca da petição e
dos documentos de fls. 3042/3045, nos quais o SINDICATO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL informa
que o credor MARCOS VENÍCIOS DE OLIVEIRA, cujo crédito em precatório já foi quitado, era isento de recolhimento de
Imposto de Renda. 7. O DISTRITO FEDERAL foi intimado, nos termos do item quatro das decisões de fls. 2622/2626 e
2683/2687, a se manifestar acerca do pedido, formulado às fls. 2544/2546, de inclusão dos credores Océlio de Medeiros
e Helion Moreira Silva na lista daqueles que anuíram com o pagamento dos valores calculados com base nos critérios
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