TJDFT 23/04/2013 -Pág. 894 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2013
Nº 47787-2/13 - Alvara - A: JACQUELINE APARECIDA DA CUNHA ARRAIS BARBOSA. Adv(s).: DF033680 - Luiz Antonio Muller
Marques. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Venham aos autos o original ou cópia
autenticada da certidão de óbito, bem como certidão de inexistência de dependentes registrados junto ao órgão previdenciário ao qual o autor
da herança era ligado, INSS, se celetista, ou órgão público, se servidor estatutário. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 11h24. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 122976-0/12 - Alvara - A: CLEDI MARIA DA ROSA E SILVA. Adv(s).: DF015968 - Jorge Francisco da Silva. R: NAO HA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Admito a emenda. Cumpra-se, na íntegra, fl. 30. Despacho registrado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 11h29. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 51546-2/11 - Inventario - A: ROSEMARY TEIXEIRA BRITO. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque, DF021399
- Glaicon Cortes Barbosa, DF024068 - Roseli Dias Valentim, DF024568 - Luciana Portinari de Menezes D'avila. R: LEONARDO AREAS BRITO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: A.C.T.B.. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque. Defiro a suspensão do processo
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante para cumprir as ordens precedentes. Brasília DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 12h32. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 28662-5/08 - Inventario - A: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa, DF020504 Gilber Bento da Silva, DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes. R: ARISTIDES ANTONIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADEMIR
PEREIRA BONIFACIO. Adv(s).: DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes, GO025343 - Verani Spindola de Ataides Souza. A: QUENIA PEREIRA
DE MOURA. Adv(s).: DF021937 - Verani Spindola de Ataides Souza, DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes. A: JULIO CESAR PEREIRA
BONIFACIO. Adv(s).: DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes, GO025343 - Verani Spindola de Ataides Souza. A: HENRIQUE CARDOSO
BONIFACIO. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa. A: PAULA DE CASSIA CARDOSO BONIFACIO. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos
Santos Costa. A: KEILA CARDOSO BONIFACIO. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa. fica(m) o(a)(s) herdeiros intimado(a)(s) a se
manifestar(em) sobre as últimas declarações e esboço de partilha de fls. 260/263. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 13h15. .
Nº 148204-9/11 - Inventario - A: SORAYA CHRISTINA TOSTES RIBEIRO VIVACQUA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira,
DF031724 - Jonatas de Lima Sousa. R: GUILHERME ANTONIO VIVACQUA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CLAUDIA CHRISTINA
TOSTES RIBEIRO VIVACQUA. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira. A: MAYURA TOSTES RIBEIRO VIVACQUA. Adv(s).: DF015383 - Erika
Lenehr Vieira. A: LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA. Adv(s).: DF031724 - Jonatas de Lima Sousa. A: ALEXANDRE QUEIROZ VIVACQUA.
Adv(s).: DF031724 - Jonatas de Lima Sousa. A: LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA. Adv(s).: DF031724 - Jonatas de Lima Sousa. abro
vista dos presentes autos à inventariante sobre os documentos juntados às fls. 328/352. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 14h32. .
Nº 12978-5/10 - Inventario - A: UIRA VIANA CASTANHA. Adv(s).: DF014974 - Maria Cristina da Costa Fonseca, DF017836 - Aristides
Feliciano Junior, DF06501E - Joao Salgueiro dos Santos Pereira. R: NEIDE VIANA CASTANHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A:
RAONI VIANA CASTANHA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se
manifestar(em) acerca da peça da Fazenda Pública acostada às fls. 264/268. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 13h42. .
DECISAO
Nº 138312-5/07 - Inventario - A: FRANCISCO WELTON BORGES DE MATOS e outros. Adv(s).: DF01790A - NARCISO BASTOS
PORTELA. R: RAIMUNDA BORGES DE LIMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JOSE ALDEMIR BORGES
DE MATOS. Adv(s).: DF006580 - JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS. INVENTARIANTE: LAURECI BORGES DE LIMA. Adv(s).: DF022693
- ENRICO DA CUNHA CORREA. Pelo que consta dos autos, a inventariada deixou 03 descendentes vivos e um pré-morto. Considerando a
morte de Oldemar em data anterior à de Raimunda, sua genitora, sua viúva não é meeira, tendo em vista que o casamento se extinguiu com
seu falecimento, não ingressando na sociedade conjugal o quinhão hereditário. Assim, exclua a viúva de Oldemar e redistribua seu quinhão para
seus filhos, que herdam por representação. Após, inclua a Secretaria, no pólo ativo, todos os herdeiros. Quanto à venda do imóvel, tal fato só
poderá ocorrer após a baixa da hipoteca e penhora. I. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 12h19. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito.
Nº 176922-0/12 - Inventario - A: NORBERTO DIAS NOLETO JUNIOR e outros. Adv(s).: DF011918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA.
R: NELMA MARIA NOLETO JACOME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Inicialmente, diante da sua legitimidade, nomeio Norberto
Dias Noleto Junior como inventariante, devendo comparecer à Secretaria da Vara para assinar o termo de compromisso respectivo, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de remoção. Por conseguinte, tomado o compromisso, intime-se o inventariante para instruir os autos com as primeiras
declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contemplando o esboço de partilha de forma técnica, com observância dos requisitos previstos nos artigos
1.023 a 1.025 do CPC, ou seja, qualificação da inventariada, inventariante e dos herdeiros; descrição pormenorizada dos bens que compõem o
acervo a ser partilhado e os quinhões atribuídos aos herdeiros representados em fração ou porcentagem. Junte ainda os seguintes documentos:
1. certidão de óbito original ou autenticada; 2. cópia dos documentos pessoais da inventariada (C.I. e CPF); 3. certidão de óbito dos herdeiros
pré-mortos; 4. certidão de ônus, atualizada, em relação aos imóveis; 5. comprovante de propriedade dos veículos( CRLV); 6. certidão negativa
da Receita Federal e do Distrito Federal, em relação à inventariada e seus bens; 7. certidão do Cartório de Distribuição sobre ações da justiça
comum, federal e trabalhista. I. Brasília - DF, terça-feira, 17/4/2013 às 09h30. Edioni da Costa Lima, Juíza de Direito Substituta..
SENTENÇA
Nº 173426-2/12 - Inventario - A: FRANCISCO RENATO LOBO. Adv(s).: CE004151 - CICERO AMILCAR LOBO. R: LUCELI CARMEN
LOBO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. [...] Destarte, diante da desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do CPC. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e
arquivem-se os autos. Sem custas em face da gratuidade judiciária que ora defiro. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimese. Brasília - DF, quarta-feira, 17/04/2013 às 09h35. Edioni da Costa Lima, Juíza de Direito Substituta. .
894