TJDFT 02/08/2013 -Pág. 481 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 31708/92 - Dissolucao de Sociedade - A: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida,
DF001790 - Flavio Ramos, DF003041 - Joao Carlos Marzola, DF004330 - Pedro Ernesto dos Santos Filho, DF010011 - Jose Perdiz de Jesus,
DF012028 - Waleska Bertolini Mussalem, DF02966E - Michelle de Araujo Povoa, DF03697E - Amilson Augusto Alves. R: ORLANDO CARLOS
DA SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: ANTONIO CARLOS MACHADO E SILVA.
Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: DORIS HELENA MACHADO E SILVA. Adv(s).:
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: LUIS FERNANDO MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF007077 Alberto Pavie Ribeiro, DF024628 - Emiliano Alves Aguiar, DF030895 - Maria Celina Monteiro Gordilho. R: MARIA ABADIM MACHADO E SILVA.
Adv(s).: (.). R: MARISA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: ORLANDO
CARLOS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: REGINA MARIA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330
- Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: ORLANDO CARLOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de
Bessa. R: MARIA ABADIA CONSUELO MACHADO E SILVA COMIDE. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela
Resende Moura. R: ANTONIO AUGUSTO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela
Resende Moura. R: CARLOS FREDERICO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela
Resende Moura. R: ADRIANA MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela
Resende Moura. R: CLAUDINE MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela
Resende Moura. Certifico e dou fé que juntei, às folhas retro, petição da(s) parte(s) requerida(s) Luis Fernando Machado e Silva, acompanhada
de procuração e noticia que a sua defesa será promovida pelo subscritor, com EXCLUSIVIDADE. Certifico também que cadastrei os advogados
outorgados, à exceção da Drª Laura Cunha de Alencar, porquanto encontra-se suspensa. DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste
juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, notifico o(s) advogado(s) anterior(es), que são procuradores dos demais requeridos, da presente certidão,
e encaminho os presentes autos a escaninho próprio, a fim de aguardar o escoamento do prazo para manifestação da parte requerente. Após o
prazo para a parte requerente, os prazos para as partes requeridas serão em dobro. Do que para constar lavrei a presente. Brasília - DF, quartafeira, 31/07/2013 às 17h57. .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.108633-9 - Falencia - A: RUMENOS SARKIS SIMAO. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves. R: MASSA
FALIDA DE HELLIOS CABELEIREIROS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CREDOR: ELIANE DIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). Síndico:
Jaime Marchesi - Oab/DF 16953. De acordo com a portaria 002/2011 deste Juízo, fica o Administrador Judicial INTIMADO para informar sobre o
deslinde do RESP nº 2011.00.2.009678-8 em tramite no STJ. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 14h55. .
Nº 2011.01.1.118766-8 - Dissolucao de Sociedade - A: ALMEIDA E BRITO LTDA. Adv(s).: DF021128 - Emerson de Lima Angelo,
SP156921 - Ricardo Vendramine Caetano. R: IZABELLA MUNDIM BRITO. Adv(s).: DF027480 - Alessandra Pereira Brito. A: MARCUS VINICIUS
DE MACEDO E ALMEIDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntada aos presentes autos a petição do PERITO, com
esclarecimentos. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do artigo 162, do CPC, NOTIFICO as Partes para
manifestarem-se, se o caso, sobre a referida petição. PRAZO COMUM: 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h38. .
Nº 2012.01.1.085500-2 - Falencia - A: DERMIWIL INDUSTRIA PLASTICA LTDA. Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares. R: MASSA
FALIDA DE AUXILIAR PAPELARIA E LIVRARIA LTDA. Adv(s).: DF017841 - Patrick Rosa Cachapus. INTERESSADA: TADEU RICARDO DA
SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: IRMAOS SARKIS LTDA. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr
(oab12163). Certifico e dou fé que juntei às fls. retro, cópia da sentença proferida nos autos da ação ordinária de nº 2013.01.1.069518-4, conforme
determinado naqueles autos. Em atenção à determinação contida no supramencionado ato, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2011, deste
juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica o(a) Administrador(a) Judicial intimado a promover a arrecadação dos bens pessoais da sócia
responsabilizada. Disponibilizado este ato, aguarde-se a resposta ao ofício de fl. 426. Brasília - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 18h16. .
DECISÃO
Nº 5561/97 - Falencia - A: INDUSTRIA DE TAPETES BANDEIRANTE LTDA. Adv(s).: DF012926 - Amauri Antonello, SP012526 Sergio Palomares. R: MASSA FALIDA DE NOBRE PISO REVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto.
INTERESSADA: ARTE DA BELEZA CABELEIREIROS LTDA-ME. Adv(s).: DF016395 - Ana Paula de Oliveira. INTERESSADA: MARCO ANTONIO
MENDONÇA. Adv(s).: DF019004 - Claudio Jorge Siqueira Rodrigues Pereira. INTERESSADA: MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA. Adv(s).:
DF011703 - Martha Helena Tobias da Silva. INTERESSADA: LAC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira.
Síndico: Tatiane da Cruz Brandao, OabDF 24256. Vistos estes autos. Fls. 2159/2143 - Indefiro por ora a expedição do alvará, uma vez que o debate
quanto ao valor devido ao DF deverá se dar administrativamente naquele ente público, observando-se os encargos legais determinados pelas
normas tributárias (já que o peticionante fez seu próprio cálculo de atualização do valor já recebido pelo DF). Entretanto, para viabilizar a quitação
dos mencionados débitos com maior celeridade, determino expedição de ofício à Fazenda do DF, a fim de que informe o valor devido pela massa
falida, deduzido a parte paga por alvará expedido por este juízo. Encaminhe-se em anexo à comunicação acima, cópia do supramencionado
documento, com o comprovante de recebimento por representante da Fazenda Pública, bem como cópia do DAR juntado pelo peticionante. Vindo
a resposta, expeça-se alvará da diferença apresentada e intime-se o representante do DF para retirar o documento. Após, retornem à conclusão
para nova deliberação. Expeça-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 22h. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.012327-3 - Dissolucao de Sociedade - A: RICARDO PINHEIRO PENNA. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto, DF029425
- Fernando Carneiro Brasil, DF038626 - Carlos Randolfo Pinto Souza, DF11859E - Fernanda de Sousa Peres. R: ORGANIZACAO HOSPITALAR
BRASILIA SA. Adv(s).: DF006122 - Joao Berchmans Correia Serra. A: MARIA HELENA PINHEIRO. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. A:
MARIA IGNEZ UCHOA PINHEIRO. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. A: ESPOLIO DE EDUARDO PINHEIRO PENNA. Adv(s).: DF008472
- Joao Paulo Pinto. R: EGINO SARTO. Adv(s).: DF007978 - Cassiano Pereira Viana, DF032456 - Marluce Gaspar de Oliveira. Vistos estes autos.
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