TJDFT 02/08/2013 -Pág. 735 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Nº 2012.01.1.150808-8 - Arbitramento dos Honorarios - A: SONIA MARA MENDES MARINHO. Adv(s).: DF013946 - SONIA MARA
MENDES MARINHO. R: NACIR DA CONCEICAO FERNANDES. Adv(s).: DF018189 - NACIR DA CONCEICAO FERNANDES. CERTIDAO Certifico e dou fé que juntei nos presentes autos o(s) demostrativo(s) do(s) cálculo(s) das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria
de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 128, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e
REQUERIDA(S), intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze)
dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos
de seu(s) interesse(s), desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos
autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/07/2013 às 14h39..
DESPACHO
Nº 2012.01.1.183863-3 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - MARIA
ALESSIA C.VALADARES BOMTEMPO. R: CARLOS EMILIO PEREIRA GOMES e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JC
PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: (.). DESPACHO - Tendo em vista o tempo exíguo para a realização de nova citação respeitando o
decênio previsto no artigo 277 do CPC, cencelo a audiência designada para o dia 30/07/2013 às 14hs. Intime-se o autor para fornecer o endereço
atualizado dos réus. Após, designe-se nova data para realização da audiência. Brasília - DF, quinta-feira, 25/07/2013 às 15h36. Daniel Felipe
Machado,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.005479-4 - Cobranca - A: COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: DF015130 - DANIEL LEOPOLDO DO
NASCIMENTO. R: KATIA ANGELA DOGNANI e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: NAILSON PAIXAO CORREA. Adv(s).:
(.). DESPACHO - Tendo em vista o tempo exíguo para a realização de nova citação respeitando o decênio previsto no artigo 277 do CPC, cencelo
a audiência designada para o dia 29/07/2013 às 14h30. Intime-se o autor para fornecer o endereço atualizado do(s) réu(s). Após, designe-se
nova data para realização da audiência. Brasília - DF, quinta-feira, 25/07/2013 às 16h01. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.104937-8 - Declaratoria - A: ANA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF030090 - WESLEY DA SILVA FILGUEIRA. R:
FINANCEIRA ITAU CBD SA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: PONTO FRIO. Adv(s).: (.). DESPACHO - Concedo a
Gratuidade de Justiça. O procedimento a ser adotado será o sumário, por isso, diga se pretende arrolar testemunha. O autor deverá apresentar
a qualificação plena das partes, inclusive com CNPJ e CEP do primeiro requerido, atendendo ao disposto no artigo 282 do CPC e artigo 15 da
Lei de nº 11.419/2006. Brasília - DF, sexta-feira, 26/07/2013 às 17h08. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2010.01.1.032972-6 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ASSOCIAçãO RIVAIL. Adv(s).: DF0008656 - SIBELE GUIMARAES
SALGADO. R: ANA DE BARROS CARVALHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - À(s) parte(s) AUTORA para
providenciar(em), no prazo de 10 (dez) dias, a retirada do(s) alvará(s) de levantamento. Brasília - DF, sexta-feira, 26/07/2013 às 17h55.
JULGAMENTO - Trata-se de cumprimento de sentença formulado pela Associação Rivail em desfavor de ana de Barros Carvalho. A parte
executada formulou proposta de acordo de pagamento do débito em dez parcelas no importe de R$ 155,18, o que foi aceito pela parte credora.
Por todo o exposto, HOMOLOGO a transação, para que surtam seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma
do artigo 794, inciso I, do CPC, por analogia. Custas finais, se houver, pelo devedor. Expeça-se alvará de levantamento, nos termos do pedido
de fl. 122, dos valores depositados em juízo às fls. 116 e 118. Fica, desde já, deferida a expedição de alvará de levantamento, em favor da
parte credora, das demais quantias a serem deposit adas em juízo. Após o trânsito em julgado, faculto o desentranhamento dos documentos
que acompanharam a inicial, mediante traslado, exceto o instrumento de procuração. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 16/07/2013 às 16h25. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2001.01.1.038130-0 - Revisao de Clausula - A: MURILO DE MELO SANTOS. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA
CUNHA. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO - Parte Baixada. Adv(s).: DF004503 - FLAVIA ALMEIDA DA FONSECA
GILDINO. CERTIDAO - À(s) parte(s) AUTORA para providenciar(em), no prazo de 10 (dez) dias, a retirada do(s) alvará(s) de levantamento.
Brasília - DF, sexta-feira, 26/07/2013 às 17h56..
Nº 2002.01.1.040104-3 - Ordinaria - A: ISA MARIA SOARES BORGES. Adv(s).: DF030377 - CAROLINA MARIN MAIA. R: VERA CRUZ
VIDA E PREVIDENCIA SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF011704 - TRISTANA CRIVELARO SOUTO, DF033247 - Thiago Guimaraes Pereira.
CERTIDAO - À(s) parte(s) REQUERIDA para providenciar(em), no prazo de 10 (dez) dias, a retirada do(s) alvará(s) de levantamento. Brasília
- DF, sexta-feira, 26/07/2013 às 17h50..
Nº 2009.01.1.095470-5 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: KATIA DE LIMA SILVA. Adv(s).: DF008765 - EDUARDO MILEN VIEGAS.
R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP235738 - ANDRE NIETO MOYA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei nos
presentes autos o(s) demostrativo(s) do(s) cálculo(s) das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento
ao disposto no artigo 128, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S), intimada(s) na
pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) a(s) parte(s)
sucumbente(s) advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu(s) interesse(s),
desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
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