TJDFT 09/08/2013 -Pág. 791 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 150/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de agosto de 2013
Decisao
Nº 2011.01.1.007593-8 - Arrolamento - A: LAURA LEITE LIMA. Adv(s).: DF005550 - Lourival Cordeiro do Norte, DF037816 - Lucia
Cristina Dias Cordeiro. R: WANDA LAURA LEITE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL S/A.
Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Desta forma, em face da quantia apurada, à Secretaria para expedir alvará no valor total
de R$ 190.507,21 em favor do Banco do Brasil para fins de quitação da dívida do espólio. Outrossim, visando dar prosseguimento ao feito, à
inventariante para instruir os autos com o esboço de partilha dos bens a serem adjudicados especificando a qualificação da inventariada e da
herdeira, bem como dos bens a serem adjudicados com seus respectivos valores para fins de prolação da sentença. Vindo o esboço, façam-se
os autos conclusos com prioridade. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 18h39. Ana Maria Cantarino Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.076198-0 - Alvara - A: FERNANDA DE FATIMA AUGUSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MAURICELIA MODESTINA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Processo: 2013.01.1.076198-0 Ação : ALVARA Requerente: FERNANDA DE FATIMA AUGUSTA DOS SANTOS e
outros Requerido: NAO HA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Às requerentes para instruírem os autos com: 1) Certidão de óbito original
ou cópia autenticada; 2) Certidão de registro civil que comprove o estado civil da falecida na data do óbito, bem como certidão de casamento
da herdeira Alessandra; 3) Procurações e documentos pessoais dos cônjuges das herdeiras. Outrossim, oficie-se ao Banco de Brasília (BRB)
solicitando extratos de contas correntes, poupanças e aplicações financeiras, eventualmente, existentes em nome da falecida Maurilia Modestina
de Jesus, desde a data do óbito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 18h58. Ana Maria Cantarino Juíza de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.095412-3 - Arrolamento - A: MARIA ELISA DE SOUZA CORREA MEYER. Adv(s).: DF008189 - Walteno Marques da Silva,
DF027614 - Ana Carolina Araujo Nardes Vassoler, GO028718 - Marta Luiza Leszczynski Salib. R: GESSE MARTINS BORGES. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: MOEMA RIBEIRO BORGES. Adv(s).: GO028718 - Marta Luiza Leszczynski Salib, GO028769 - Fernando Salib.
A: MARCO ANTONIO RIBEIRO BORGES. Adv(s).: GO028718 - Marta Luiza Leszczynski Salib, GO028769 - Fernando Salib, Proc(s).: 28769
- PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Com razão o Banco Itaú (fls. 457/458) tendo em vista que no esboço de partilha (fls. 355/367) homologado
não mencionou os termos de cessões realizados às fls. 377/381. Assim, à inventariante para providenciar novo esboço de partilha, na íntegra,
incluindo os termos de cessões de fls. 377/381 visando a rerratificação por sentença deste Juízo. Outrossim, no que tange ao pedido de oficiar
ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para que deposite os valores pagos a título de indenização por anistia na conta de cada
herdeiro, indefiro, tendo em vista que aquele órgão está cumprindo o disposto no art. 13 da Lei 10.559/02, sendo o acordo entabulado entre
as partes alheio àquele órgão. Ademais, é imperioso ressaltar que eventual descumprimento do acordo entabulado entre as partes poderá ser
deduzido no Juízo competente. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 19h22. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2010.01.1.139805-2 - Inventario - A: LUCIANO ROSAS GREGGIO e outros. Adv(s).: DF012513 - CRISTIAN FETTER MOLD. R:
CARLOS ROBERTO GREGGIO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: LEANDRO ROSAS GREGGIO. Adv(s).: (.). A: ANDREA
MOREIRA BEZERRA GREGGIO. Adv(s).: (.). À Secretaria para incluir no pólo ativo a companheira do falecido, ANA APARECIDA GUIMARÃES.
Retifique-se a autuação. Oficie-se à Distribuição. Tendo em vista que o esboço apresentando às fls. 153/158, não foi assinado pela companheira,
nem por sua advogada, fica esta neste ato intimada a se manifestar sobre a proposta de partilha. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às
18h14. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito.
PROMOÇÃO
Nº 2012.01.1.031505-2 - Arrolamento - A: MARIA ELIZA NOGUEIRA LODDO. Adv(s).: DF026084 - Aline Gomes de Melo. R: CIRIACO
LODDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MANUELLA NOGUEIRA LODDO. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO NOGUEIRA LODDO.
Adv(s).: (.). A: CAROLINA NOGUEIRA LODDO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)
intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da peça da Fazenda Pública acostada às fls. 88/91. Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às 13h30. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.050347-2 - Inventario - A: ELIZAMAR DA SILVA NUNES. Adv(s).: DF027266 - Karla Cristina Moura da Frota, DF031711 Werner Martins dos Santos. R: AMELIA DA SILVA PITTER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: LUCIA HELENA PITTER.
Adv(s).: (.). Concedo à requerente o prazo requerido de 30 (trinta) dias para cumprimento das determinações anteriores. Int. Brasília - DF, sextafeira, 02/08/2013 às 14h28. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.024754-0 - Inventario - A: NERCY RODRIGUES DE FREITAS ABOUD. Adv(s).: DF001752 - Nercy Rodrigues de Freitas
Aboud. R: LINDOLPHO RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOSE RODRIGUES DE FREITAS SOBRINHO.
Adv(s).: (.). A: DALVA RODRIGUES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: JORGE LINDOLFO RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: (.). Cumpra a
inventariante as determinações anteriores, no prazo de 05 dias, sob pena de remoção do encargo. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às
14h41. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.048550-7 - Arrolamento de Bens - A: MARIA LAURA NAVARRO E MELO. Adv(s).: DF015640 - Guilherme Navarro e Melo.
R: CLAUDIO MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PATRICIA NAVARRO E MELO. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO MELO FILHO. Adv(s).:
(.). A: FREDERICO NAVARRO E MELO. Adv(s).: (.). A: GUILHERME NAVARRO E MELO. Adv(s).: (.). Cumpra o inventariante a decisão de fls.
189/190, no prazo de 05 dias, sob pena de remoção do encargo. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 02/08/2013 às 14h47. Ana Maria Cantarino,Juíza
de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.028662-5 - Inventario - A: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa,
DF020504 - Gilber Bento da Silva, DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes. R: ARISTIDES ANTONIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: ADEMIR PEREIRA BONIFACIO. Adv(s).: DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes, GO025343 - Verani Spindola de Ataides Souza.
A: QUENIA PEREIRA DE MOURA. Adv(s).: DF021937 - Verani Spindola de Ataides Souza, DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes. A:
JULIO CESAR PEREIRA BONIFACIO. Adv(s).: DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes, GO025343 - Verani Spindola de Ataides Souza. A:
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