TJDFT 12/08/2013 -Pág. 635 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de agosto de 2013
3ª Vara de Família de Brasília
{EDITAL DE CITAÇÃO} [\C]PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS[\C]
[\J][\T]O Dr. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito Substituto da Terceira Vara de Familia de Brasilia, na forma
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a Sra. HAYDÊE FONSECA
FERREIRA, Brasileira, natural de Penalva/MA, nascida em 07/10/1953, filha de Marize Fonseca Silva, residente e domiciliado em lugar incerto e
não sabido, para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Nº 2012.01.1.170216-6, em trâmite neste
Juízo, proposta por FERNANDO WILSON LUNA FERREIRA, e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela ré, como verdadeiros,
os fatos alegados pelo autor, conforme dispõem os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. O prazo do edital começará a fluir a partir
da primeira publicação e o da contestação, imediatamente após findo o prazo dos 20 (vinte) dias estabelecido para o presente. O presente edital
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE BRASÍLIA-DF, em 01 de julho de 2013.
Eu, CINTHYA MONTEIRO BRAGA, Diretora de Secretaria, assino, por determinação do MM. Juiz. Este Juízo funciona no Fórum José Júlio Leal
Fagundes, SMAS Trecho 04, Lt 06/04, Bloco E, 1º andar, sala 60, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70610-906, no horário das 12 às 19 horas.
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2005.01.1.019553-3 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: R.M.D.S.B.N.. Adv(s).: DF008427 - ELTON CALIXTO. R: J.R.B.N.. Adv(s).:
DF011341 - JOSE RODRIGUES. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fl. 1227, sem manifestação da parte interessada. Nos termos da
Portaria n. 01/2010 deste Juízo, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 31/07/2013 às 18h28..
Nº 2010.01.1.229877-4 - Execucao de Alimentos - A: C.B.D.A.. Adv(s).: DF019760 - MARCIA MARIA ARAUJO CAIRES. R: J.E.M.D.A..
Adv(s).: DF003845 - EMILIANO CANDIDO POVOA. CERTIDAO - Intimo de ofício a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a carta precatória devolvida, juntada as fls.205/2010. Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 17h31..
Nº 2011.01.1.115439-2 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: R.P.N.. Adv(s).: DF007036 - CLINO BENEDITO BENTO.
R: G.G.S.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Juntada de Contestação fls. 137/139 Intimo de ofício,
o Requerente o prazo de 10 (dez) dias para réplica. Brasília - DF, sexta-feira, 09/08/2013 às 14h56..
Nº 2012.01.1.169682-8 - Execucao de Alimentos - A: D.S.V.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: E.B.V..
Adv(s).: DF024390 - CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2004 deste
Juízo. fica(m) o(s) Requerido(s) intimado(s) a recolher(em) as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior baixa e arquivamento.
Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 18h36..
Nº 2013.01.1.034997-2 - Execucao de Alimentos - A: G.D.S.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
C.E.J.D.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2004 deste Juízo.
fica(m) o(s) Executado(s) intimado(s) a recolher(em) as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior baixa e arquivamento. Brasília
- DF, sexta-feira, 09/08/2013 às 14h40..
Nº 2013.01.1.056808-6 - Declaratoria - A: H.S.N.. Adv(s).: DF037221 - MURILO DE MENEZES ABREU. R: V.S.N.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2004 deste Juízo. fica o Requerente intimado
a recolher as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior baixa e arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 17h..
Nº 2013.01.1.062932-4 - Divorcio Direto Consensual - A: A.N.D.S.e.o.. Adv(s).: DF004218 - MARIA BERNADETE SILVA PIRES,
DF11901E - Elizeu Gomes Barbosa. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: S.D.A.G.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Intimo de
ofício os requerentes para extrair cópia autentificada da sentença perante a Secretaria deste Juízo e encaminhá-la ao Registro Civil competente,
acompanhada da certidão de casamento e certidão de trânsito em julgado. Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 15h28..
Nº 2013.01.1.080369-0 - Acordo de Alimentos - A: J.L.P.V.e.o.. Adv(s).: DF009124 - MARIA LUCIA BEZERRA NUNES. R: N.H.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.F.V.. Adv(s).: (.). A: C.F.F.V.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria
nº 01/2004 deste Juízo. fica(m) o(s) Requerente(s) intimado(s) a recolher(em) as custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, para posterior baixa
e arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 09/08/2013 às 14h36..
Nº 2013.01.1.066692-2 - Divorcio Litigioso - A: J.P.D.M.. Adv(s).: DF010859 - CLAUDIA CRISTINA NUNES NOBREGA. R:
M.D.D.A.D.M.. Adv(s).: DF023522 - DIANA OTSUKA BOSA. CERTIDAO - Abro vistas à parte Requerida para que especifiquem provas no prazo
de 05 (cinco) dias e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentem desde logo o devido rol. Brasília - DF, sexta-feira, 09/08/2013
às 13h01..
Nº 2013.01.1.099347-3 - Divorcio Direto Consensual - A: H.K.P.C.N.e.o.. Adv(s).: DF018483 - ELISA ALONSO BARROS. R: N.H..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.R.N.D.O.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Intimo de ofício a parte requerente para extrírem cópias
autenticadas da inicial, da sentença e de sua certidão de transito em julgado perante a Secretaria do Juizo e encaminhá-las ao Registro Civil
competente, acompanhadas da certdão de casamento. Brasília - DF, quinta-feira, 08/08/2013 às 13h20..
DESPACHO
Nº 58910/97 - Separacao Consensual - A: F.A.D.A.e.o.. Adv(s).: DF027365 - MARCOS VINICIUS FERRARI , DF027365 - Marcos
Vinicius Ferrari. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: K.D.S.D.A.. Adv(s).: DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO.
DESPACHO - A pensão foi fixada sobre o salário do alimentante, sem ressalvas. Portanto, a modificação pretendida deve ser deduzida na ação
de revisão de alimentos. Brasília - DF, sexta-feira, 09/08/2013 às 15h05. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
Nº 2010.01.1.026530-0 - Alimentos - A: L.D.S.S.. Adv(s).: DF007914 - SEBASTIAO PEREIRA GOMES, DF018987 - Jader Freitas Silva,
DF027744 - Erica da Mota Prado. R: M.L.D.S.-.P.B.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Dê-se vistas ao autor sobre a
penhora noticiada às fls. 55/57. Brasília - DF, sexta-feira, 09/08/2013 às 15h06. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF.
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