TJDFT 15/08/2013 -Pág. 717 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de agosto de 2013
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.001100-0 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF034392
- Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARIA JOSE SERTORO MACIEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos o Ofício 633/2013 do INSS. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC),
intimo a parte autora para manifestar-se acerca do ofício e requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Brasília - DF, terça-feira,
13/08/2013 às 16h56. .
Nº 2013.01.1.044673-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO K DO SARGENTO WOLF. Adv(s).: DF033649 - Helena Goncalves
Lariucci. R: LILIAN CRISTINA PALHARES MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo
(art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o (a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o (s) mandado (s) não cumprido (s) REFERENTE À
citação e intimação de Lilian Cristina Palhares Machado e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 13/08/2013 às 16h58. .
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2011.01.1.169709-4 - Rescisao de Contrato - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF029694 - Maisa Mendes
Morais, SP129134 - Gustavo Lorenzi Castro. R: FABIO AGLE MACHADO ARAUJO. Adv(s).: DF035368 - Ricardo Hampel Vicente Filho, Sem
Informacao de Advogado. R: ROBERTO AUGUSTO LAVALL REIS. Adv(s).: (.). Expeça-se álvara de levantamento em favor da parte autora (fl.
71). Após, voltem os autos ao arquivo. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 17h07. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 2009.01.1.134888-8 - Revisional - A: CICERO PEREIRA LEAL. Adv(s).: DF028744 - Rodrigo Oliveira Alvares. R: HSBC BANK
BRASIL SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, DF033033 - Thiago Mayrink Lopes, Sem Informacao de Advogado, GO021865
- Alexandre de Castro Alves Pacheco. Conforme sabido, as prestações calculadas pelo Método de Gauss são sempre inferiores às necessárias
para liquidar um empréstimo que evolui a juros simples, mesmo este se baseando na Progressão Linear. Por outro lado é certo que a instituição
financeira apenas aceitou o parcelamento do débito para alcançar, pelo menos, o mesmo valor que seria pago pelo beneficiário em uma única
parcela. Desse modo, deve a Contadoria aplicar o método SAC para o cálculo determinado. No mais, quanto aos encargos moratórios, deve a
Contadoria realizar os cálculos como solicitado nos dois últimos parágrafos de fl. 272, com a exclusão dos juros de 1% e da multa de 2% (o que
sobejar advirá da comissão de permanência autorizada pela sentença/acordo). Intimem-se as partes desta decisão. Preclusa, remetam-se os
autos à Contadoria. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 17h18. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.182748-5 - Execucao de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO . Adv(s).: DF032838 - Gustavo
Henrique Bhering Horta. R: MARINA LIMA CAVALCANTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste
Juízo, faço intimar a parte autora, a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO já expedida, que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10
dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 17h18. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.167355-7 - Acao Sob Rito Ordinario - A: MARIA JOSE DOS SANTOS REZENDE. Adv(s).: DF022725 - Arley Marcio Soares
de Souza. R: RICARDO BATISTA NEVES SAMPAIO. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes de Matos Filho, DF029299 - Paulo Roberto Resende
Boaventura, Sem Informacao de Advogado. A: BENHUR DOS SANTOS RESENDE. Adv(s).: (.). R: RICARDO R BATISTA NEVES SAMPAIO.
Adv(s).: (.). R: RAFAELA R BATISTA NEVES SAMPAIO. Adv(s).: (.). Desentranhe-se o mandado de fls. 217/218 para fiel cumprimento, devendo
o sr. oficial de justiça comparecer após o dia 30.08.2013 na residência do réu. Esclareça a parte autora sobre quais testemunhas afirma que não
houve a expedição das cartas de intimação. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 17h23. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 52736/97 - Execucao - A: MOISES FERREIRA FARIA. Adv(s).: DF008842 - Pedro Araujo Sobrinho. R: ALCIVANDES ALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: DF001105 - Vera Lucia Vasconcellos, DF008568 - Adelson Viana da Silva, DF01105A - Joaquim Ribeiro Lorga. R: TANIA
MARIA DA SILVA . Adv(s).: (.). A: SIRIA BARROSO DE SOUSA FERREIRA FARIA. Adv(s).: DF008842 - Pedro Araujo Sobrinho, Sem Informacao
de Advogado. R: JOAQUIM RIBEIRO LORGA . Adv(s).: DF01105A - Joaquim Ribeiro Lorga. R: TELMA DA SILVA LORGA. Adv(s).: DF008568
- Adelson Viana da Silva. Concedo à parte executada o prazo de 10 dias para manifestação sobre a petição apresentada pela parte credora.
Intime-se. Após, conclusos para decisão. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 17h28. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.176306-3 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: ALDEREDO DIAS ALVES. Adv(s).: DF021144 - Alberto Brandao
Henriques Maimoni, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros, DF031057 - Marcos Antonio Tenorio. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF038002 - Andre Luiz Ribas Carneiro, Sem Informacao de Advogado. A: ANTONIO AUGUSTO
DOS REIS. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA GUIMARAES PINTO. Adv(s).: (.). A: ANTONINHO DAS GRACAS ESTEVAM. Adv(s).: (.). A: CHEILA
MARTA DE FARIA. Adv(s).: (.). A: CICERA IRENY DA CUNHA PORTO. Adv(s).: (.). A: EDIR JOAO CASTELLI. Adv(s).: (.). A: JOAO FRANCISCO
DE SOUZA FILHO. Adv(s).: (.). A: MARIA LUIZA SIMONE. Adv(s).: (.). A: MIGUEL ELIAS TEIXEIRA. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada.
Certifique a Secretaria em 15 dias em que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 17h30. Luis Carlos de
Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
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