TJDFT 27/08/2013 -Pág. 604 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de agosto de 2013
matrícula do imóvel indicado à fl. 155, visando à análise do pedido. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 15h35. Joelci Araújo Diniz,Juíza
de Direito .
Nº 2002.01.1.012929-5 - Execucao - A: VOETUR CARGAS E ENCOMENDA LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho,
DF031602 - Lucas Zabulon de Figueiredo, DF031692 - Marcos Cherulli de Carvalho. R: MARCOS FERNANDES DA ROCHA. Adv(s).: DF000301
- Luiz Claudio de Almeida Abreu, DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. Tendo em vista que o exequente concorda com a ressalva
oposta pelo devedor, quanto ao valor da dívida, cumpra-se a sentença de fls. 552/553, observando-se a planilha de fls. 575/577 que apenas
atualizou o débito até maio/2013. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 19h37. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.182762-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA ECON CRED MUT SER SEC SAU TRAB ENSINO DO
DF LTDA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: THIAGO SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, haja vista a resposta do BACENJUD quanto a inexistência de relacionamento
bancário em nome do executado. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 17h50. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.039588-9 - Indenizacao - A: CONCEICAO DE MARIA SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro
Martins. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos. Digam as partes sobre a nova manifestação
do Perito de fls. 473/474. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 15h41. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.143460-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: WORLD CERAM LABORATORIO DENTAL LTDA. Adv(s).: DF023765 Noel Francisco da Silva Junior. R: EDIGLASS EDITORA DE LISTAS LTDA. Adv(s).: DF029251 - Poliana Teixeira Machado. Intime-se o exequente
para requerer o que entender cabível, haja vista a resposta do BACENJUD quanto a inexistência de saldo em nome do executado. Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 17h51. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.223019-0 - Cobranca - A: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERV DO LEGISL LTDA COOPERLEG. Adv(s).:
DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: ROBSON PEREIRA DE MELO. Adv(s).: DF004814 - Adahil Pereira da Silva, DF011159 - Joaquim Alves
Bastos. Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, haja vista a resposta do BACENJUD quanto a inexistência de saldo em
favor do executado. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 17h50. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2000.01.1.058298-9 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HELOINA BICALHO VIEGAS VALERIO. Adv(s).: DF006598 - REGINA
CELIA SILVA MOREIRA, DF010952 - Ana Paula Silva. R: MARIA MAROJA SANTOS REIS. Adv(s).: DF016303 - CAROLINA CARMONA
MACHADO. Antes, à executada sobre petição de fls. 267/268. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 11h50. Joelci Araújo Diniz,Juíza de
Direito.
Nº 2005.01.1.008913-4 - Execucao - A: ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO DF. Adv(s).: DF013418 - Marcus
Flavio Horta Caldeira. R: MAXIMED OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF020755 - Eduardo Cravo Junior, DF029367 - Cintia
de Moraes. R: ALEXANDRE AUGUSTO DOS SANTOS BARBOSA. Adv(s).: (.). R: TELMA PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: (.). A autora para se
manifestar sobre petição de fls. 203/211. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 15h44. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.105152-0 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DF. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: EXPEDITO SILVA DE LIMA. Adv(s).: DF023814 - Alessandra
Maia Homem D'el-rei, DF141414 - Assistencia Juridica - Uniplan. Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, haja vista a
resposta do BACENJUD quanto a ausência de saldo em nome do executado. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às 17h49. Joelci Araújo
Diniz,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCURÓRIA
Nº 2007.01.1.101111-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF019305 - Geraldo Rafael
da Silva Junior, DF021190 - Joao Marcelo Caetano Costa, DF10177E - Nathacha Girmena Marcal Sa, MG122769 - Luiz Gustavo Visentin. R:
CONDOMINIO RESIDENCIAL TOMAHAWK. Adv(s).: DF018091 - Giselle Francisca de Oliveira. R: ASSOC DOS ADQUIRINTES DE LOTES
DO COND RESID TOMAHAWK. Adv(s).: DF018091 - Giselle Francisca de Oliveira. À míngua de impugnação, defiro em favor do credor o
levantamento da parcela incontroversa. Expeça-se alvará em favor do credor para levantar as quantias que se encontram depositadas à disposição
deste Juízo, nas contas judiciais nº 4000108936280, 400130684507 e 2700130684560, todas da agência 4200, do Banco do Brasil, devidamente
atualizada e com os acréscimos legais se houver. Por outro lado, indefiro o pedido de fls. 372/373, uma vez que o Sistema bacenjud não realiza
penhoras mensais reiteradas. Outrossim, este Juízo conta com mais de 5.000 processos, não dispondo de capacidade para diligenciar pelas
partes. Ao credor para indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção. P. e I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/08/2013 às
20h59. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
PROMOÇÃO
Nº 2009.01.1.088767-8 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SUPER KIDS ASSISTENCIA PEDAGOGICA LTDA ME. Adv(s).:
DF009235 - Helio Pires Martins Junior. R: LUCILEIA LOPES PASSOS FELIX. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. FICA O Sr. ADVOGADO DO
AUTOR INTIMADO A RETIRAR E INSTRUIR COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA E PROVIDENCIAR
O SEU CUMPRIMENTO. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 12h43. .
Sentenca
Nº 2012.01.1.167494-0 - Exibicao de Documentos - A: CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de
Magalhaes Guimaraes. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido
de exibição de documentos, o qual se encontra atendido diante da juntada dos documentos objetos da lide. Condeno o Requerido ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do CPC. Por
conseguinte, resolvo o mérito do processo, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC. Decorridos os prazos legais, arquivem-se nos termos
do art. 475-J, § 5º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 14h17. Joelci
Araújo Diniz Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.052612-4 - Indenizacao - A: DIEGO NEPOMUCENO NARDI. Adv(s).: DF034343 - Gisele Nepomuceno Charnaux Serta. R:
BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA BB CARTOES. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. FICA AUTOR INTIMADO
PARA, QUERENDO, OFERECER RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 22/08/2013 às 13h38. .
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