TJDFT 03/09/2013 -Pág. 829 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de setembro de 2013
deve ser referida no esboço, com indicação da página dos autos, tudo para favorecer a célere prestação jurisdicional. Nomeio um dos defensores
públicos para o exercício da curadoria especial (art. 1.042 do CPC). Assim, ultimadas as providências acima, encaminhem-se os autos à DPDF
e ao Ministério Público, sucessivamente. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/08/2013 às 10h05. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2013.01.1.117067-7 - Inventario - A: GABRIEL FERREIRA LOPES. Adv(s).: MG024291 - Areno Luiz Machado. R: MARCIO
ELEUTERIO LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Regularize-se a representação da Sra. RAQUEL, pois o instrumento de
fl. 04 foi outorgado em nome do menor. Em regra, não é cabível, nos autos do inventário, a declaração judicial sobre a existência de união estável
a fim de que a companheira (ora esposa) possa ter direito à meação, notadamente quando há interesse de incapaz. Logo, deve a parte propor
a ação cabível para ver reconhecida a união estável, se for o caso. No mais, nomeio um dos defensores públicos para o exercício da curadoria
especial (arts. 9º e 1.042 do CPC). Emende-se a inicial para instruir o feito com a relação de eventuais bens móveis e/ou imóveis de propriedade
do inventariado, assim como indicar quem está na posse deles, a fim de permitir a nomeação do inventariante. Deverá esclarecer se existem
outros herdeiros, listando-os. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 16/08/2013 às 09h33. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
DECISÃO
Nº 2001.01.1.057702-6 - Inventario - A: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).: DF003673 - Claudete Lanzilote da Silva
Varandas. R: ARNALDO OLINDO DA SILVA SAUSMIKAT. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARCOS DO NASCIMENTO SAUSMIKAT.
Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos. A: MAURICIO DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos.
A: IGOR SAUSMIKAT. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos, Proc(s).: PR-. Comprove o inventariante o recolhimento do ITCD referente
ao imóvel localizado no Rio de Janeiro. Venha aos autos, no prazo de 15 dias, as certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado.
Em igual prazo, o inventariante deverá informar quais os atos praticados com o fim de dar cumprimento ao acordo homologado nos autos. P.I.
Brasília - DF, sexta-feira, 16/08/2013 às 10h29. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2009.01.1.188065-6 - Inventario - A: J.P.B.V.. Adv(s).: DF008008 - Carlos Tadeu Nunes Beltrao. R: D.V.. Proc(s).: FELIX ANGELO
PALAZZO. Comprove o peticionante que os ITCDs recolhidos referem-se aos bens inventariados em sobrepartilha. Prazo: 10 dias. Após, vista à
Fazenda Pública do Distrito Federal. Brasília - DF, sexta-feira, 16/08/2013 às 11h39. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2010.01.1.137203-4 - Heranca - A: FRANCISCA MARCELINO BRASIL. Adv(s).: DF013445 - Andrea Suely Vasquez Mota. R: MARCOS
DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).: (.). R: MAURICIO DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).: DF000985 - Joao Norberto Farage. R:
MARCIO JOSE DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).: DF000985 - Joao Norberto Farage, DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. R:
IGOR SAUSMIKAT. Adv(s).: DF031649 - Sarah Barros Brasil. Comprove o inventariante o recolhimento do ITCD referente ao imóvel localizado
no Rio de Janeiro. Venha aos autos, no prazo de 15 dias, as certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado. Em igual prazo, o
inventariante deverá informar quais os atos praticados com o fim de dar cumprimento ao acordo homologado nos autos. P.I. Brasília - DF, sextafeira, 16/08/2013 às 10h30. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.167587-0 - Inventario - A: MARIA DAS DORES NUNES. Adv(s).: DF024439 - Natali Nunes da Silva. R: LUIZ CANDIDO
RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: FLORENCIO RODRIGUES NUNES E OUTRA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 213/214. A prestação jurisdicional já foi efetivada com a prolação da
sentença de fl. 166. Frise-se que os atos praticados pelo inventariado, ainda em vida, envolvendo terceiro estranho à lide devem ser resolvidos
extrajudicialmente e/ou, se necessário, a inventariante deverá ajuizar ação de obrigação de fazer e exigir do Sr. Alfredo de Oliveira Guedes o
pagamento dos tributos relativos ao imóvel doado. Outrossim, a título de esclarescimento, a inventariante deve observar que já decorreu o prazo
de 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado da sentença, para o recolhimento dos impostos devidos ou sua isenção. Dessa forma, promova
a inventariante o recolhimento dos impostos no prazo suplementar de 10 dias, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme
legislação especifica do Distrito Federal. Em caso de inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. Brasília - DF, sexta-feira,
16/08/2013 às 11h45. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
DECISÃO
Nº 2001.01.1.099608-7 - Inventario - A: MARIA DA GLORIA CIRINO. Adv(s).: DF001234 - Geraldo Albano Safe Carneiro, DF004803 Deise Alves Ferreira, DF016555 - Leonardo do Couto Ribeiro. R: JOSE PEDRO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. À Secretaria
para que cumpra o determinado no item 4. da decisão de fl. 77, devendo eventual ativo remanescente reverter em favor do espólio, na proporção
da participação societária. Antes, porém, venha aos autos certidão simplificada emitida pela junta comercial referente à sociedade empresarial.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/08/2013 às 11h51. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito
Substituto 1 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2001.01.1.085739-2 - Inventario - A: MARIA LUCIA CHEIER DIB GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF002290 - Inima Jose Valente.
R: ALDIMIRO GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ROSANA CHEIER DIB GONCALVES. Adv(s).: DF002290
- Inima Jose Valente. A: SORAYA CHEIER DIB GONCALVES. Adv(s).: DF002290 - Inima Jose Valente. A: ANISIO GONCALVES GUIMARAES
NETO. Adv(s).: DF002290 - Inima Jose Valente. Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de ALDIMIRO GONCALVES DE
SOUZA, com sentença de homologação da partilha transitada em julgado em 14/09/2012. Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do
ITCD. Assim, considerando que os autores não providenciaram o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento
dos autos, facultando seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/08/2013 às 11h52. Carlos
Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
DECISÃO
Nº 2001.01.1.086099-3 - Inventario - A: MARIA VALDETE BARBOSA MARTINS. Adv(s).: DF001530A - Lycurgo Leite Neto, DF010189
- Ronaldo Feldmann Hermeto, DF012307 - Eduardo Lycurgo Leite, DF016372 - Rafael Lycurgo Leite. R: FERNANDO DOS SANTOS MARTINS.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ARI BARBOSA MARTINS. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF016372 - Rafael Lycurgo Leite. A:
PAULO AUGUSTO BARBOSA MARTINS. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF016372 - Rafael Lycurgo Leite. A: FERNANDA CAROLINA
BARBOSA MARTINS. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF016372 - Rafael Lycurgo Leite. Revogo a determinação de expedição de ofício
à CEF, pois a inventariante pode obter a informação diretamente, bastando, para tanto, a apresentação do documento que atesta a sua nomeação
para o encargo. Tais requerimentos têm comprometido ainda mais a tramitação processual, razão pela qual serão indeferidos, pois não cabe ao
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