TJDFT 06/09/2013 -Pág. 1306 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de setembro de 2013
Nº 2012.07.1.013430-4 - Declaratoria - A: JANAINA PEREIRA BRAZ. Adv(s).: DF038618 - Veracir Araujo Oliveira, Sem Informacao de
Advogado. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. De acordo com a Portaria 03/2012 deste Juízo, fica intimada a
parte autora a vir em juízo retirar alvará de levantamento de valores, no prazo de 3 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, segundafeira, 02/09/2013 às 16h53. Alessandra Levergger de Queiroz Diretora de Secretaria .
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2013
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.07.1.028573-5 - Indenizacao - A: CELIO MENDES DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALESSANDRA
DANIELLI DE MELO ALMEIDA RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 26/11/2013 às
16h30min. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 16h28. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.028583-0 - Indenizacao - A: ADAUTO BEZERRA FRANCA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TAGUATUR
TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 26/11/2013
às 17h. Segue Sentença em 2 laudas. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 16h52. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.028694-7 - Obrigacao de Fazer - A: ROMERIA VIANA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOAO
CARLOS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 27/11/2013 às 14h30min.
Segue Sentença em 2 laudas. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 17h24. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.028703-3 - Obrigacao de Fazer - A: ROSIMAR ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO
FIBRA S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 27/11/2013 às 15h. Segue Sentença em 1 lauda.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 17h27. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.028704-0 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA EDILEIDE SILVA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
FACULDADE UNISABER - AD1. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 27/11/2013 às 15h. Segue
Sentença em 2 laudas. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 17h28. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.028823-7 - Repeticao de Indebito - A: LELIANE DE ARAUJO ELEUTERIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
HSBC BANK BRASIL S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 28/11/2013 às 14h. Segue Sentença
em 1 lauda. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 16h36. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.028907-0 - Obrigacao de Fazer - A: ADRIANA ALVES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FACULDADE
UNISABER AD1. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 27/11/2013 às 14h30min. Segue Sentença em
2 laudas. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 16h29. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.07.1.028423-4 - Cobranca - A: MAQCENTER MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: GO023613 - Guilherme
Arruda de Oliveira. R: JEIZON CAXIADO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 26/11/2013
às 15h30min. Segue Sentença em 2 laudas. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 16h49. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito S
E N T E N Ç A - 1. Trata-se de ação de conhecimento. 2. Ao que se depreende dos autos, a parte requerida não têm domicílio em Taguatinga,
Vicente Pires ou Águas Claras. 3. A lei 9.099/95 é um micro-sistema normativo com princípios específicos. Com todo o respeito, no presente
caso, não há como admitir o fato de a parte autora pretender litigar na cidade de Taguatinga, local onde a parte ré não possue domicílio. 4.
Os juizados, como já ressaltado, possuem regras e princípios próprios. Entre tais regras específicas, devem ser ressaltadas as normas sobre
competência territorial, qual seja, artigo 4º da lei 9.099/95. Não há dúvida de que pelo processo tradicional, a competência territorial é relativa, não
podendo ser reconhecida de ofício pelo Juízo. Ocorre que o processo tradicional é mais formal. No entanto, em sede de Juizado, considerando
os princípios que o norteiam (a informalidade e celeridade, por exemplo) e a previsão de extinção do feito em caso de incompetência territorial
(artigo 51, inciso III), é perfeitamente possível o reconhecimento de ofício da incompetência, ainda que territorial. 5. Corroborando o disposto
no artigo 51, III, o FONAJE aprovou o Enunciado 89, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de
juizados especiais". 6. Segundo o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio
do réu, salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º). 7. Nessa esteira, cumpre reconhecer não existir regra legal que possa permitir o
ajuizamento desta demanda nesta Circunscrição Judiciária. 8. Desta forma, não se afigurando a competência deste Juízo com base no artigo 4º
da Lei 9.099/95 e, ponderando se tratar de incompetência territorial, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. 9. Diante do exposto,
reconheço de ofício a incompetência deste juízo para processar o feito e, por tal razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do
mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. 10. Sem custas e sem honorários, com fundamento no artigo 55, da lei 9.099/95.
11. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento de documento. 12. Publique-se. Registre-se e
Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 16h49. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.028662-5 - Rescisao de Contrato - A: VIVIANE CARRILHO DE CASTRO. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho.
R: COOPERATIVA HABITACIONAL DO RECANTO DAS EMAS - COOHREMAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência
designada para dia 27/11/2013 às 15h30min. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 17h16. Marcia Alves
Martins Lobo,Juíza de Direito S E N T E N Ç A - 1. Dispensado o relatório. Decido. 2. Cuida-se de ação conhecimento, submetida ao procedimento
instituído pela Lei nº 9099/95. 3. Contudo, consoante se extrai da norma contida no artigo 3º e seu inciso I da Lei 9.099/95, somente as causas cujo
valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo estão afetas à competência do Juizado Especial Cível. 4. Ressalte-se que o valor econômico
pretendido pela parte autora nestes autos é superior a quarenta salários mínimos, pois pretende a rescisão de contrato, o que torna este Juízo
absolutamente incompetente para processar e julgar a presente causa. 5. Posto isto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51 da Lei 9.099/95. Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). 6. Publique-se/Intime-se a parte
autora. Taguatinga - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 17h16. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.07.1.037662-5 - Acao de Conhecimento - A: LUCIANO CARVALHO ULHOA. Adv(s).: DF014539 - Alicemar Vitorino de Oliveira
Rosindo. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP130561 - Fabiana Fernandez, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. A:
ANDREA GUIMARAES ULHOA. Adv(s).: (.). 1. Recebo o recurso tão somente em seu efeito devolutivo, nos termos da primeira parte do art. 43
da Lei Especial de Regência. 2. Faculto à parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos
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