TJDFT 25/09/2013 -Pág. 1234 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Nº 2013.01.1.110878-9 - Cobranca - A: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem, fica a
parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre
o interesse na produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 13h09. .
Nº 2013.01.1.117064-4 - Acao de Conhecimento - A: MARA ROCHA DA SILVA OLIVEIRA AIRES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). .
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada,
bem como sobre o interesse na produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 13h09. .
Nº 2013.01.1.119274-8 - Acao de Conhecimento - A: GERALDO PEREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). .
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada,
bem como sobre o interesse na produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 13h09. .
Nº 2013.01.1.119723-9 - Acao de Conhecimento - A: FRANCISCA LISBOA BATISTA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem,
fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como
sobre o interesse na produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 13h09. .
Nº 2013.01.1.119742-3 - Acao de Conhecimento - A: VILMA MATOS SERAFIN. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem, fica a
parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre
o interesse na produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 13h09. .
Nº 2013.01.1.122163-3 - Acao de Conhecimento - A: ALDENISIA ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem, fica a
parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre
o interesse na produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 13h09. .
Nº 2013.01.1.122174-6 - Acao de Conhecimento - A: SABRINE GARCIA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029952 - Thiago Campos Pereira. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De
ordem, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada,
bem como sobre o interesse na produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 13h09. .
Nº 2013.01.1.117223-0 - Acao de Conhecimento - A: MARLI FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO à(s) fl(s). . De ordem,
fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como
sobre o interesse na produção de provas. Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 13h09. .
INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.102432-0 - Declaratoria - A: DANILO BORGES MEIRA. Adv(s).: DF033639 - Antonio Carlos Santiago Rezende. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022138 - Julio Cesar Moreira Barbosa. De ordem, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 10
dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada às fls. 45-87, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 13h20. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2013.01.1.081834-3 - Cobranca - A: MANOEL CORDEIRO LIMA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Nesta data, fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar, no prazo 05 dias,
sobre os cálculos apresentados pela Contadoria às fls. 48-49. Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 14h17. .
Decisao
Nº 2013.01.1.129593-0 - Reparacao de Danos - A: ROSANE ARAUJO FALCAO. Adv(s).: DF031016 - Lady Ana do Rego Silva. R: CAESB
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. No caso em apreço, a medida pleiteada possui
nítido caráter cautela, e diante da pertinência com a questão posta em julgamento, DEFIRO a providência requerida, com fundamento nos artigos
3º e 9º da Lei 12.153/2009, e determino à Ré que traga aos autos, juntamente com a contestação, degravação dos chamados relacionados na
inicial. No mais, aguarde-se audiência de conciliação designada. Intimem-se as partes e cite-se a Ré. Advirta-se a Ré de que na forma prevista
pelo artigo 9º da Lei 12.153/2.009 deverá trazer aos autos a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até a instalação da
audiência de conciliação. Brasília, 23 de setembro de 2013 às 15h Marco Antonio do Amaral , Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.130795-2 - Revisional - A: ADAO NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF014011 - Adao Nunes da Silva. R: CAESB COMPANHIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isto posto, independente da decisão que for proferida ao
final, no que se refere à legalidade da cobrança dos valores faturados pela Ré, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, e determino à Ré
que se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de água no imóvel indicado na inicial, independente do pagamento das faturas objeto de
questionamento, sob pena de incidir em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, entretanto, a R$ 1.000,00 (mil reais), quando então
poderão ser outras medidas visando o cumprimento da ordem, com fundamento no art. 461, §4º, do CPC. Intime-se a Ré, com urgência. No mais,
aguarde-se audiência de conciliação designada. Intimem-se as partes e cite-se a Ré. Advirta-se a Ré de que na forma prevista pelo artigo 9º da
Lei 12.153/2.009 deverá trazer aos autos a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até a instalação da audiência de
conciliação. Intime-se a Ré. Brasília, 23 de setembro de 2013 às 15h24 Marco Antonio do Amaral , Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.006425-8 - Acao Cautelar - A: DARIONE DOS SANTOS TAVARES. Adv(s).: DF007926 - Moacir Pereira Calderon. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF036162 - Maria Helena Moreira Dourado. Considerando os termos da decisão proferida pelo Juízo
da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (fls. 130/132), com apoio no artigo 115-II, do Código de Processo Civil, SUSCITO conflito
negativo de competência, observando a forma definida no artigo 118-I, do mesmo Diploma. Segue o ofício que deverá ser encaminhado ao
egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com o respectivo arrazoado e as cópias dos documentos indispensáveis ao seu
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