TJDFT 07/10/2013 -Pág. 839 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2013
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 1998.01.1.051951-0 - Arrolamento - A: ROMILDA SOARES CAPELEIRO e outros. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. R: JOSE
RIBAMAR SILVA CAPELEIRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: THAIS SOARES CAPELEIRO. Adv(s).: DF007634 - LUIZ
JORGE FERREIRA DE ARAUJO. A: TENILDE CAPELEIRO BORGES. Adv(s).: DF007634 - LUIZ JORGE FERREIRA DE ARAUJO. A: TANIA
SOARES CAPELEIRO. Adv(s).: DF007634 - LUIZ JORGE FERREIRA DE ARAUJO. A: VERONILDE MARIA SOUZA CAPELEIRA. Adv(s).:
DF007634 - LUIZ JORGE FERREIRA DE ARAUJO. " Chamo o feito à ordem. Intime-se o inventariante para juntar aos autos: a) cópia dos
documentos pessoais do inventariado; b) certidão negativa dos tributos distritais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões
negativas vinculadas aos bens imóveis inventariados; c) certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais; d) certidão de registro imobiliário
atualizada do imóvel situado na CLSW Qd..101; e) comprovação documental da titularidade das linhas telefônicas de nº 273-9946 e 274-9438.
Ademais, apesar do feito se tratar de arrolamento, o que pressupõe que todos os sucessores são acordes, o plano de partilha (fls.286/291) deverá
vir assinado por todas as herdeiras, uma vez que trata-se de partilha diferenciada e a Sra Romilda Soares Capeleiro (meeira) está representada
por advogados diferentes dos indicados pelas herdeiras (procurações de fls. 11, 13, 14, 18, 19 e 101) . Cumpridas as determinações acima,
nova conclusão para sentença." .
Nº 2002.01.1.016576-0 - Inventario - A: NEIDE LUIZA DE CASTRO FERREIRA e outros. Adv(s).: MG134800 - GUSTAVO PEIXOTO
LIMA. R: ROBERTO DE CASTRO FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: MARCO ANTONIO MARQUES
ATIE. Adv(s).: DF013904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. INTERESSADA: OSMAR MARCIO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: NEWTON
VEDOVATO. Adv(s).: DF026329 - LILIAN MARIA MIRANDA LIMA. " Anote-se o pedido de publicação em nome do advogado Gustavo Peixoto
Lima (fl.614) DEFIRO o pedido de fls.613/615. Expeça-se o alvará autorizando a alienação do imóvel indicado à fl. 88 por valor não inferior ao
da avaliação de fl. 470. Faça-se constar no alvará que o comprador do imóvel deverá depositar em conta judicial à disposição deste juízo o valor
correspondente ao preço do imóvel, SOB PENA DE INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. Aguarde-se por 10 dias para eventual manifestação
de interesse na aquisição do bem por qualquer dos sucessores/interessados (direito de preferência), hipótese em que o valor devido pelo imóvel
deve ser depositado em conta à disposição deste juízo. Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se. I." .
DESPACHO
Nº 13430/96 - Habilitacao de Credito - A: A UNIAO. Adv(s).: SP209490 - FABIANA CAVINATTO SALIBE VENZEL. R: SEMIRAMES
GOMES DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF008855 - RENE ROCHA FILHO. "Não havia necessidade da habilitação da UNIÃO, pois o inventário
NÃO será concluído sem prova da quitação dos tributos devidos. No entanto, atento ao processado (desde 1996), determino a intimação da
UNIÃO, via PRU, a fim de que preste os esclarecimentos solicitados, sob pena de EXTINÇÃO DO FEITO. " .
Nº 13703/93 - Arrolamento - A: MARIZA SILVA DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF000813 - ERASTO VILLA-VERDE DE CARVALHO.
R: DIRACI DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ANA BEATRIZ SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF016302 - ANDERSON
NAZARENO RODRIGUES DE MORAIS. A: SARAH LAUREN SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF016302 - ANDERSON NAZARENO RODRIGUES
DE MORAIS. A: RAFAEL COELHO ALMEDA. Adv(s).: DF016302 - ANDERSON NAZARENO RODRIGUES DE MORAIS. INTERESSADA:
SALOMAO CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004872 - MARIA DE LOURDES NUNES. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO
FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF016302 - ANDERSON NAZARENO RODRIGUES DE MORAIS. "Oficie-se como requerido na cota
ministerial de fls. 242/243. Prazo de 15(quinze) dias para resposta. Após, intime-se a inventariante para cumprir a cota ministerial de fls. 242/243.
Prazo de 05(cinco) dias. Publique-se. Intime-se. " .
Nº 2011.01.1.050412-9 - Restauracao de Autos - A: JANICE APARECIDA DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: DF011122 - SANDRA
GISELDA GIL BRAMBILLA. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. " Certifique a Secretaria se houve diligência para
localização dos autos originais. No mais, instrua o feito com cópia das decisões lançadas no sistema SISTJ. Após, voltem conclusos." .
DECISÃO
Nº 1998.01.1.044961-7 - Inventario - A: ADSONIA CORREA FARIAS e outros. Adv(s).: DF012120 - SUELI FERREIRA NUNES. R:
GONCALO DE MELO ARAUJO FARIAS. Adv(s).: DF005885 - ROBERTO DONIZETE DA SILVA. A: MARIA CICERA PARENTE FARIAS E
OUTROS. Adv(s).: DF004192 - FATIMA XAVIER. "Providencie a Secretaria a pesquisa de regularidade fiscal no SITAF, bem assim verifique a
regularidade documental. Acolho o bem lançado parecer de fls. 725/733. Oficie-se ao Cartório de Registro de imóveis, a fim de que providencie
a averbação na matrícula do imóvel da reserva de crédito deferida à União em virtude da habilitação de crédito ocorrida nos autos da ação nº
2008.01.1.090919-5, cuja ação de cobrança tramita na Justiça Federal da Seção do Distrito Federal (fl. 675), por aplicação extensiva do art. 67,
inciso I, nº 05, da Lei nº 6.015/73. Informe-se que há interesse de incapaz no presente feito, a qual faz jus à gratuidade judiciária. Solicitemse informações acerca do cumprimento da medida, no prazo de 10 dias. Oficie-se para transferência dos recursos para conta à disposição do
Juízo de Família que decretou a interdição, pois não cabe ao juízo sucessório decidir acerca da destinação dos bens da interditada. Ultimadas
as providências acima e não havendo pendências, voltem conclusos para sentença." .
Nº 2002.01.1.040719-7 - Sobrepartilha - A: EDNA VENZI GONCALVES DE MORAES e outros. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA
ROCHA TEIXEIRA. R: MARIA DA CONCEICAO VENZI. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ERNANI VENZI GONCALVES. Adv(s).:
DF019283 - ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA. A: ELIZA APARECIDA VENZI. Adv(s).: (.). A: ELIANA VENZI GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).:
DF019283 - ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA. "(...) Cumpra a Secretaria o determinado no terceiro parágrafo da decisão de fl. 191. Anote-se o
nome do patrono - fl. 184. No mais, aguarde-se por 15 dias o cumprimento da decisão precedente, sob pena de arquivamento do feito (...). " .
Nº 2009.01.1.107338-0 - Inventario - INTERESSADA: ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: DF029832 - CARMEN LUCIA GOMES
SARPI. R: GELSON MARIOTO DE ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ALESSANDRO ARAUJO. Adv(s).: DF022424 FERNANDA VILELA OLIVEIRA. INTERESSADA: FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO ARAUJO. Adv(s).: DF029832 - CARMEN LUCIA
GOMES SARPI. INTERESSADA: JAQUELINE DE OLIVEIRA PINTO ARAUJO. Adv(s).: DF029832 - CARMEN LUCIA GOMES SARPI. "Vistos
etc. Trata-se do inventário dos bens havidos pelo falecimento de GELSON MARIOTO DE ARAÚJO, o qual viveu em união estável com a Sra.
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