TJDFT 08/10/2013 -Pág. 828 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de outubro de 2013
Nº 1998.01.1.077589-4 - Inventario - A: JANAINA PILOMIA DE ABREU. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza.
R: TELMA PILOMIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JORGE PILOMIA DE ABREU. Adv(s).: DF029795 - Paulo Jozimo Santiago Teles
Cunha. abro vista dos presentes autos à(ao) advogado da herdeira JANAINA PILOMIA DE ABREU. Brasília - DF, quarta-feira, 18/09/2013 às
15h05. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.019015-9 - Arrolamento - A: HERMINIO DE MATOS TAVARES. Adv(s).: DF000698 - Carlos Odorico Vieira Martins,
DF011343 - Carlos Eduardo Guimaraes Vieira Martins. R: MARIA LIDIA PEREIRA DUARTE DE MATOS TAVARES. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: MARIA DE LOURDES DUARTE TAVARES. Adv(s).: DF000698 - Carlos Odorico Vieira Martins, DF011343 - Carlos Eduardo
Guimaraes Vieira Martins. A: MARIA DE FATIMA DUARTE TAVARES. Adv(s).: DF000698 - Carlos Odorico Vieira Martins, DF011343 - Carlos
Eduardo Guimaraes Vieira Martins. 1. A fim de concluir o feito, intime-se a inventariante para impulsionar o feito, trazendo aos autos a certidão
de óbito do Sr. JOSÉ SÉRGIO DUARTE TAVARES, sob pena de arquivamento. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para sentença.
Brasília - DF, quarta-feira, 18/09/2013 às 15h24. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.200637-7 - Inventario - A: CLAUDIA HELLEN DE SOUZA. Adv(s).: DF018625 - Maria Beatriz Batista Silva Teixeira.
R: EUSTAQUIO RODRIGUES DE MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: D.F.D.S.M.. Adv(s).: (.). A: CARLA PIRES DE MELO
CALHEIROS. Adv(s).: DF034474 - Carolina Lazzarotto Martins. 1. Atualize-se a capa dos autos, fazendo constar todos os herdeiros e seus
patronos. 2. Intime-se a inventariante para manifestar-se quanto à petição de fls. 198/247 e documentos que a instruem, constantes das fls.
248/421, atentando-se para a necessidade de colação dos bens (se for o caso), sob as penas do art. 1.992 do CC. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Após,
ao Ministério Público, haja vista interesse de menor (DIORGENNYS). Brasília - DF, quarta-feira, 18/09/2013 às 15h33. Carlos Alberto Silva,Juiz
de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 157283/75 - Arrolamento - A: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA ADELIA
PEREIRA DOS SANTOS. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. fica o inventariante intimado a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito
Federal, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/09/2013 às 15h56. .
Nº 2002.01.1.054436-8 - Inventario - A: TEILA DE SOUZA CRUZ RODRIGUES. Adv(s).: DF009074 - Feliciano Garcia Santana,
DF009968 - Adriana Ribeiro Vasconcelos, DF020896 - Fernando de Assis Bontempo. R: LUIZ CELSO LISBOA RODRIGUES. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. HERDEIROS: DAVI CELSO DE SOUZA CRUZ RODRIGUES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: HAROLDO CESAR DE SOUZA
CRUZ RODRIGUES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MICHELA DE SOUZA CRUZ RODRIGUES. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. fica o inventariante intimado a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quartafeira, 18/09/2013 às 16h09. .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.043881-2 - Inventario - A: IRENICE PEREIRA DE ALCANTARA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF06616E - Eraldo Campos Barbosa, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos, DF08757E - Fernando Paz de Araujo Mello, DF08813E
- Wanderson das Chagas Gomes. R: ALEXANDRE JOSE DE ALCANTARA. Adv(s).: DF09195E - Rodrigo Ferreira da Silva, Sem Informacao de
Advogado. A: VERONICE PEREIRA DE ALCANTARA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. A: ANDRE PEREIRA DE ALCANTARA.
Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. A: GLEUCILENE OLIVEIRA DE FARIAS. Adv(s).: (.). A: ANILTON PEREIRA DE ALCANTARA.
Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. A: JESSICA JANNUZZI DE ALCANTARA. Adv(s).: (.). A: NELI PEREIRA DE ALCANTARA.
Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. A: LUCILENE PEREIRA DE ALCANTARA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha.
A: ROSANGELA PEREIRA DE ALCANTARA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. De ordem do MM. Juiz, fica IRENICE PEREIRA
DE ALCANTARA intimada a promover o andamento do feito, tendo em vista o escoamento do prazo requerido às fls. 205. Brasília - DF, quartafeira, 18/09/2013 às 16h10. .
DECISAO
Nº 2010.01.1.054218-6 - Inventario - A: EDUARDO SAFFADI COCA e outros. Adv(s).: DF017390 - WALTER JOSE FAIAD DE
MOURA. R: BENITA HIGINA REY LOPEZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: GRAZIELA SAFFADI COCA. Adv(s).: DF017390 WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. A: RODRIGO SAFFADI COCA. Adv(s).: DF017390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. INTERESSADA:
CONCEICAO VALOR REY. Adv(s).: DF016790 - MAX REZENDE BRAGA. INTERESSADA: MARIA LUISA VALOR Y REY PIRES. Adv(s).:
DF016790 - MAX REZENDE BRAGA. Não há necessidade de expedição de ofício dirigido à Caixa Econômica, pois a inventariante pode obter a
informação diretamente. De todo modo, atribuo FORÇA DE OFÍCIO a esta decisão para AUTORIZAR a inventariante a solicitar e retirar extratos
bancários vinculados a BENITA HIGINA REY LOPEZ, CPF nº 145.543.211-34, nos termos do art. 991, inciso I, do CPC. No mais, cumpra-se a
determinação precedente. Brasília - DF, quarta-feira, 18/09/2013 às 16h11. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto.
DECISÃO
Nº 2010.01.1.035464-3 - Inventario - A: MERCIA DE LOURDES PIMENTEL GALVAO. Adv(s).: DF013722 - Jose Augusto Pinto da Cunha
Lyra. R: CARLOS ALBERTO FARIAS GALVAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: GABRIEL GALVAO. Adv(s).: DF000659 - Gil Gama. A:
RODRIGO GALVAO. Adv(s).: DF000659 - Gil Gama. A: LUANA GALVAO. Adv(s).: DF000659 - Gil Gama. Venha plano de partilha na forma técnica
(arts. 1.023 e 1.025 do CPC), inclusive com estimativa dos valores de cada item inventariado, bem assim qualificação completa dos herdeiros.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): . requerimento de emissão de guia para recolhimento
do ITCD; ·cópia dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento
ATUALIZADA. ·certidão negativa dos tributos federais e distritais/estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas
vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); ·certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais. ·certidão de óbito de eventual
filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver); ·cópia do DUT; certidão de registro imobiliário atualizada; extrato de conta bancária;
e/ou outra comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado. Os herdeiros patrocinados por advogado distinto daquele
constituído pela inventariante devem apresentar a documentação pessoal supracitada quando da manifestação sobre o esboço de partilha. Para
facilitar o processamento do feito, deverá o peticionante indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como
parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado
recebe a herança. A comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no esboço, com indicação da página dos autos, tudo para favorecer a
célere prestação jurisdicional. Prazo: 10 dias. Com a apresentação do esboço e da documentação requerida, providencie a Secretaria a intimação
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