TJDFT 15/10/2013 -Pág. 711 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 197/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de outubro de 2013
tempestiva. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, intimo a
parte requerente a manifestar-se em réplica. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 16h06. .
Nº 2007.01.1.125817-8 - Indenizacao - A: ANTONIO DOUGLAS DA SILVA LOBO. Adv(s).: DF013882 - Elizabete Gomes Rodigues,
DF016099 - Marcus Cesar Machado de Carvalho. R: LOJAS OTOCH. Adv(s).: DF012069 - Sergio Leverdi Campos e Silva, DF017445 - Thais
Machado Mendes de Figueiredo. Certifico e dou fé que juntei às fls. 311 mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, intimo a parte Requerente a manifestar-se sobre
a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 16h09. .
SENTENÇA
Nº 2006.01.1.123774-5 - Execucao de Sentenca - A: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R:
FUNDO DE INVEST EM DIR CRED NAO PAD AMERICA MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF01347A - Nilo Ferreira Macedo. Pelas razões expostas,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento
de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do
egrégio TJDFT. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Após o pagamento
das custas finais, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013
às 16h15. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.115412-6 - Execucao - A: IMOBILIARIA PIRES. Adv(s).: DF002520 - Cacilda Rosa da Silva. R: CLAUDINEI ANTONIO
BUENO. Adv(s).: DF011839 - Itamar Geraldo Silveira Filho. R: ELSON RIBEIRO E POVOA. Adv(s).: (.). CERTIFICO que foi designada Hasta
Pública para a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo em epígrafe para os dias e horários: Primeira Hasta: 28 de novembro de 2013,
às 15;08 hs Segunda Hasta: 11 de dezembro de 2013, ás 15:08 hs Deverá ser expedido o respectivo edital, bem como providenciar a intimação
pessoal do devedor da hasta pública designada, caso não tenha procurador constituído nos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 16h20. .
SENTENÇA
Nº 2007.01.1.145789-7 - Execucao de Sentenca - A: JOAO AMELIO DA SILVA REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: GO022145 - Fabricio
Candido Gomes de Souza. R: VARIG LOGISTICA SA. Adv(s).: DF025216 - Fernanda Lebrao Pavanello. Em face do exposto, julgo extinta a
presente execução, na forma do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil, ressalvada a manutenção do direito do credor, para o que determino
a expedição da certidão de crédito, nos moldes do modelo constante do Anexo I, do Provimento n. 09/10, da Corregedoria de Justiça do TJDFT.
Custas finais, pelo executado. Sem condenação em honorários. Arquivem-se os autos sem baixa em relação ao(s) executado(s). P.R.I. Brasília
- DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 16h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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