TJDFT 12/11/2013 -Pág. 825 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de novembro de 2013
23ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes
Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.108975-2 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: THIAGO DA
SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 269/270. DE
ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre a certidão
de fl. 270, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 17h01. Giovanni Faraco de Freitas
Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.022898-7 - Execucao - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG
BRASIL. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. R: JJ J DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JERSON RIOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os mandados de fls. 205/206 e 207/208. DE ORDEM, com amparo na
Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre as certidões de fl. 206 e 208, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 17h10. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.232089-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo
Henrique Bhering Horta, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: MNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARCUS VINICIUS MELO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS NEVES SOUSA DA COSTA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Recebo o recurso de
apelação interposto a fls. 206/214, nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. Intime(m)-se para
as contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com
as devidas homenagens deste Juízo. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 18h55. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.017955-2 - Reparacao de Danos - A: E.C.A.C.. Adv(s).: DF025713 - Edimilson Vieira Felix. R: DANIEL CARVALHO.
Adv(s).: SP082471 - Acacio Ribeiro Amado Junior. R: ARCELORMITTAL BRASIL S/A. Adv(s).: MG058643 - Flavia Maria Pimenta Barroso
Chiari. DENUNCIADO A LIDE: APARECIDO GAVASSI. Adv(s).: SP215020 - Helber Crepaldi. DENUNCIADO A LIDE: NILVA DAS GRACAS ALIO
SOLER. Adv(s).: SP220682 - Orlando Rissi Junior. DENUNCIADO A LIDE: TORA TRANSPORTE INDUSTRIAIS LTDA. Adv(s).: DF034537 Pedro Henrique Soares Magalhaes. DENUNCIADO A LIDE: ALFA SEGURADORA SA. Adv(s).: GO021748 - Renata Sari Carvalho. Mantenho a
decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Manifeste-se o(a) agravado, requerente, sobre o agravo retido no prazo de 10 dias (art. 523
do CPC). Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 19h29. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.024225-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO AUGUSTO SANTIAGO. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior, DF031589 - Thais Martins de Queiroz. R: MB CONSTRUSERVICE LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Vistos etc. Fls. 223/224: defiro o pedido de penhora eletrônica (art. 655-A do CPC), como requerido. Segue minuta do pedido de bloqueio via Bacen
Jud de valores depositados em conta da parte executada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se houve bloqueio de valores na conta
corrente da parte executada. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às 14h34. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.123378-7 - Revisao de Contrato - A: ANA PAULA FREITAS DOS SANTOS DE SANTANA. Adv(s).: DF028032 - Brunno
Misael Di Paula Pinto. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso.
Vistos etc. Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 178/209, nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que presentes seus requisitos de
admissibilidade. Intime(m)-se para as contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste Juízo. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 18h48. Carla Patrícia Frade
Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.139601-9 - Cobranca - A: THAIS IMOBILIARIA E ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira.
R: PAULO ROBERTO RODRIGUES SCAFUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DILHA MAR DE FATIMA SILVA SCAFUTO. Adv(s).: (.).
Vistos,etc. Trata-se de ação de ação de cobrançao em fase de cumprimento de sentença. Comunique-se e anote-se. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizada, salvo Impugnação, assim como multa de 10% (dez por
cento), sobre o débito, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de penhora eletrônica (art. 655-A do CPC) de
fls.137. Segue minuta do pedido de bloqueio via Bacen Jud de valores depositados em conta do executado até o montante da dívida. Aguardese por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se houve bloqueio de valores na conta corrente da parte executada. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira,
07/11/2013 às 17h40. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.033042-4 - Indenizacao - A: HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA. Adv(s).: DF017611 - Murilo Oliveira Leitao.
R: LEONARDO AKAISHI. Adv(s).: DF007716 - Tulio Marcio Cunha e Cruz Arantes, DF022327 - Henrique de Assis Coutinho Bernardes. A:
CANROBERT OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Com razão o réu, pois retirados os autos do Cartório após a abertura de prazo para contrarrazões
ao Agravo Retido. Dessa forma, concedo ao agravado novo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Despacho à fl. 197. Com a manifestação
do agravado, intime-se o autor para ciência da proposta de honorários periciais (fls. 175vº; 202/204) I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/11/2013 às
15h55. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.057782-2 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues Mendonca Neto. R: ORISMILDE
PAULO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Considerando que o sistema Bacen-Jud possibilita a requisição de
informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se consulte referido sistema na tentativa de obtenção do endereço da parte ré/
devedora, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Expeçamse as diligências necessárias. Brasília - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 19h18. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.072804-8 - Revisao de Contrato - A: LEILA KELI DA SILVA. Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael Di Paula Pinto. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Vistos,etc. Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 134/161, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. Intime(m)-se para as contrarrazões. Após, independentemente de
nova conclusão, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste Juízo. Brasília DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 18h29. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
825