TJDFT 07/01/2014 -Pág. 947 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 4/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de janeiro de 2014
Intimem. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 17h27. ,Juiz Rodrigo Otávio Donati
Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.182798-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RCI BRASIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ANA LUIZA MIRA FRUTUOSO MALHEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O
autor requer a desistência do feito, fls. 39. Desnecessária a anuência do réu pois sequer houve citação. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção formulado pelo autor. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com
fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Recolha-se o mandado de citação
expedido. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Transitada em julgado, pagas as custas
eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 18/12/2013 às 17h31. ,Juiz Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.083068-6 - Monitoria - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF017836 - Aristides Feliciano Junior. R: OLIVIA
E AMORIM LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO JOSE CAL OLIVA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE
LEGAL: CLARISSA MACHADO AMORIM. Adv(s).: (.). O autor requer a desistência do feito, fls. 56. Desnecessária a anuência do réu pois sequer
houve citação. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção formulado pelo autor. Por conseguinte, julgo
extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários
advocatícios. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Transitada em julgado, pagas as custas
eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 18/12/2013 às 17h29. ,Juiz Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.096658-3 - Declaratoria - A: VIRGILIO CANTARIN NETO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira. R:
BRADESCO SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. Isto posto, com base no art. 2o da Portaria Conjunta n. 57, de 18.11.2011 e por tudo
o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III,
do art. 269, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes. Diante da renúncia do prazo recursal,
pagas as custas finais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
18/12/2013 às 19h02. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.182748-5 - Execucao de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO . Adv(s).: DF032838 - Gustavo
Henrique Bhering Horta. R: MARINA LIMA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos a petição/documento de fl. 193, da parte autora. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC),
faço intimar a parte autora de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 dias. Brasília - DF,
quarta-feira, 18/12/2013 às 17h31. .
DECISÃO
Nº 54975/95 - Execucao de Sentenca - A: SUL AMERICA CIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba, DF013488
- Bruno Wurmbauer Junior, DF021115 - Marilia Naves Pimentel, DF021273 - Tadeu Augusto Costa Meira, DF021470 - Juliana Alves Caroba,
DF022846 - Fabio Xavier Seefelder, DF036806 - Clarissa Braga Franco Severino, DF03756E - Daniel Ferreira Borges, DF03829E - Tadeu Augusto
Costa Meira, DF05148E - Fabiana Fernandes Araujo, DF05255E - Joice Fernanda Araujo Bonifacio, DF09340E - Marcio Wellington Lopes Grillo.
R: ANGELA MARIA MENDES GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Aguarde-se a audiência designada. Brasília - DF, quartafeira, 18/12/2013 às 17h35. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.058255-8 - Civil Publica - A: ABRADEC ASSOCIACAO BRASILEIRA DEFESA CONSUMIDORES. Adv(s).: DF010308 Raul Canal, DF027805 - Fernando Parente dos Santos Vasconcelos. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes,
DF026406 - Leonardo Fernandez Zago, Nao Consta Advogado. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a
ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao
recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 17h36. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.083706-5 - Revisao de Contrato - A: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA. Adv(s).: DF027164 - Juliana Camelo Campos,
DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos Pereira, DF036190 - Thais Dantas da Silva Lopes. R: BV FINANCEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 54-55, da parte autora. 2 - De acordo com a Portaria
nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte autora de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em
Cartório pelo prazo de 30 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 17h37. .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.117653-2 - Indenizacao - A: ANTONIO LOPES DE MENEZES. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, Nao Consta Advogado, RJ074802 - Ana Tereza Basilio.
Para subsidiar a decisão a ser proferida, oficie-se ao Banco do Brasil (com cópia de fls. 584/586) para que encaminhe a este Juízo todas as
informações atinentes à posição acionária da parte autora referentes às ações oriundas das aquisição de linha telefônica", inclusive no que toca
à reestruturação da TELEBRÁS, com a cisão da empresa em 12 novas companhias holdings, dentre elas a BRASIL TELECOM S.A, inclusive
com um extrato atualizado com a atual posição acionária e valores, e esclarecimentos sobre a forma de se vender as ações,. Intime-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 18/12/2013 às 17h38. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.176653-4 - Consignacao Em Pagamento - A: LEANDRO SALES DA VITORIA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de
Magalhaes Guimaraes, DF06985E - Fabihana Nobrega Gomes. R: BANCO FINASA SA . Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes,
Nao Consta Advogado, PR019937 - Cristiane Belinati Garcia Lopes, SP129933 - Paulo Celso Pompeu. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 179-180, da parte requerida. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, §
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