TJDFT 13/01/2014 -Pág. 648 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 8/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 13h59. .
Nº 2012.01.1.131387-2 - Obrigacao de Fazer - A: GERALDO HENRIQUE GOMES. Adv(s).: DF034762 - Ronaldo Lemes da Silva. R:
MOVIMENTO VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON BUARQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR. Adv(s).: DF014586 Rafael Augusto Alves. REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON ALMEIDA D FERNANDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, expedi
o edital de citação, bem como o afixei no local de costume. Certifico, ainda, que o referido edital JÁ FOI ENVIADO `A PUBLICAÇÃO E SERÁ
DISPONIBILIZADO NO DJ-E do dia 27/01/2014. Nesse passo, nos termos da Portaria n.º 04/2012 faço intimar a parte autora, com o intuito
de evitar nulidade na citação editalícia, para que compareça ao Cartório deste Juízo para retirar as vias do edital de modo a promover-lhe a
publicação, na forma da lei, sob pena deste Juízo entender que houve desistência da diligência e consequente extinção do feito. Decorrido o
prazo legal, sem que a parte autora promova a citação da parte ré, faço os autos conclusos. P. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 15h54. .
Nº 2010.01.1.064833-7 - Execucao - A: BR FACTORING LTDA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: MARINA BAHIA FERREIRA
GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUSSARA DA SILVA. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, §
4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 13h51. .
Nº 2010.01.1.072838-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: MARIA MONICA DE S RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestarse sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte
requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc.
III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 13h52. .
Nº 2010.01.1.141141-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker
Amaral. R: MARIA DE FATIMA DE ASSIS DE Q DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO SANTO NONATO DA SILVA. Adv(s).: (.). 1
- De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre
o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2
- Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC.
Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 14h03. .
Nº 2012.01.1.112636-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MASTER MAGNUM SERVICOS FORMACAO APERF VIGILANTES LTDA.
Adv(s).: DF027958 - Antonio Cesar dos Reis Marra. R: PHOENIX SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1- CERTIFICO e dou fé
que transcorreu "in albis" o prazo para AGRAVO da r. decisão. 2 - De acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC),
FAÇO remeter os autos à expedição. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 13h02. .
Nº 2013.01.1.149312-9 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: JEFFERSON MONTEIRO MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012
deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente
à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 14h04. .
Nº 2013.01.1.175140-6 - Acao de Conhecimento - A: FERNANDO ALVES NOGUEIRA. Adv(s).: DF037424 - Filipe Fernandes Siqueira.
R: SPE BRASIL INCORPORACAO 17 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, GO018396 - Danilo Di Rezende Bernardes. A: LUANDA DOS
SANTOS BASTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO protocolizada pelo RÉU, tendo
sido apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico ainda que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema
informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de
10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que pretende produzir. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 15h37. .
Nº 2005.01.1.117320-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO.
Adv(s).: DF004492E - Icaro Cesar Marra Bandeira, DF008826 - Jaciara Valadares, DF023931 - Icaro Cesar Marra Bandeira, DF024330 - Rachel
Braz Ferraz, DF030801 - Karina Amata Daros Costacurta, DF07944E - Paulo Sergio Silva Junior. R: ECHO COMERCIO E SERVICOS DE
ACUSTICA LTDA. Adv(s).: SC014349 - Ana Mara Cortez da Silva. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição/
documento de fl(s). 317/318, da parte autora. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte
autora de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014
às 15h01. .
Nº 2011.01.1.158253-8 - Monitoria - A: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha Rodrigues
de Souza, DF030023 - Guilherme Cesar de Oliveira Ribeiro. R: LUA MISTICA ARTESANATO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAUTO
GAMA DE OLIVERIA FILHO. Adv(s).: DF01554A - Nivaldo Dantas de Carvalho. CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a
parte DEVEDORA atender a intimação retro. Com fincas na Portaria n. nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte CREDORA para pagamento
das custas iniciais para a instauração da fase executiva (artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT), caso ainda não tenha
providenciado o seu recolhimento, bem como para apresentação de planilha atualizada do débito fixado nos autos, com a inclusão da multa de
10% (artigo 475 J do CPC) e honorários advocatícios arbitrados em 10% para essa fase, tudo conforme decisório retro. Brasília - DF, sextafeira, 10/01/2014 às 13h10. .
Nº 2007.01.1.014602-0 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: LEGA
MINIMERCADO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVAR GAROTTI. Adv(s).: (.). R: LEONARDO JOSE DE CASTRO GAROTTI. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data juntei aos presentes autos petição fl. 250 da parte autora. De acordo com a portaria nº 04/2012 deste Juízo
(art. 162, §4º, do CPC), para análise do pedido retro, venha pela parte autora a planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. Brasília
- DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 13h12. .
Nº 2008.01.1.123078-8 - Cumprimento de Sentenca - A: OMNI S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032437 - Izabela Vilas Boas da Silva, DF037394 - Sarah Priscila Guimarães. R: ADNAEL DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Com fincas na Portaria n.º 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte autora, a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO já expedida, que se
encontra na contracapa dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 15h50. .
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