TJDFT 14/01/2014 -Pág. 465 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 9/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de janeiro de 2014
junto aos estabelecimentos bancários, via BACENJUD, intimo a parte credora para manifestação. Segue detalhamento da ordem de requisição.
Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 14h12. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.178335-9 - Embargos A Execucao - A: TEND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF015095 - Otniel
Silva Fonseca. R: ANDREIA CARLA DE SOUZA. Adv(s).: DF026844 - Jussara Soares de Oliveira. Digam fundamentadamente sobre provas e
indiquem os pontos que entendam controvertidos, sob pena de indeferimento da prova. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 15h58. Robson
Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.187579-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG082770 - Fernando Andrade
Chaves. R: JWC PEREIRA CONSTRUCOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE WILSON CARLOS PEREIRA. Adv(s).: (.). Retornem os
autos ao Serviço de Registro de Distribuição para a devida distribuição aleatória a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais desta
Circunscrição Judiciária, haja vista que não é o caso de distribuição por dependência tão somente pela identidade de partes, posto que os débitos
em exigência são distintos e independentes entre si e, ademais, não é o caso de aplicação do art. 253 do CPC. P. I. Brasília - DF, sexta-feira,
10/01/2014 às 15h02. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.191902-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller
Miranda. R: ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Retornem os autos ao Serviço de Distribuição para a devida distribuição aleatória a uma das Varas de Execução de Títulos
Extrajudiciais desta Circunscrição Judiciária, haja vista que não é o caso de distribuição por dependência tão somente pela identidade de partes,
posto que os débitos em exigência são distintos e independentes entre si e, ademais, não é o caso de aplicação do art. 253 do CPC. Brasília DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 16h09. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.187869-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF034753 - Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira. R: AURILENE DO NASCIMENTO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Retornem os autos ao Serviço de Registro de
Distribuição para a devida distribuição aleatória a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais desta Circunscrição Judiciária, haja vista
que não é o caso de distribuição por dependência tão somente pela identidade de partes, posto que os débitos em exigência são distintos e
independentes entre si e, ademais, não é o caso de aplicação do art. 253 do CPC. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 15h03. Robson
Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.020961-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF025406 Thiago Frederico Chaves Tajra. R: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL. Adv(s).: DF016314 - Francisco Afonso Alves da Silva. Certifico e dou fé que
o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte Exequente. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire
o referido Alvará, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 14h56. .
Nº 2013.01.1.163159-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte Exequente. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que
retire o referido Alvará, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 15h11. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.154427-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: SUELLEN GRACAS DE FARIAS MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. JULGO
EXTINTA a presente Execução, envolvendo as partes acima citadas, em face do pagamento, com base no art. 794, I, do CPC, diante do noticiado
em fl. 73/76. Custas finais insignificantes, não inscritíveis na dívida ativa. Se requerido, desentranhe(m)-se o(s) documento(s) mediante cópia nos
autos. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 15h11. _____ Robson
Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito _____ .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.155017-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RENATO OLIVEIRA CAVALHEIRO. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto
Roque Antonio Khouri, DF025172 - Rafael Klier da Silva Oliveira. R: NABIL NAZIR EL HAJE. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A: ADRIANA
MENCARINI CLARK CAVALHEIRO. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. A: PAULO ROBERTO CARDOSO. Adv(s).:
DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. A: CILENE NOGUEIRA BORGES CARDOSO. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri. R: HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA HOSPITAL HOME. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. A
presente execução encontra-se suspensa para todos os efeitos legais, aguardando-se sentença nos embargos à execução 178309-4/2013, como
se observar da decisão cuja cópia se encontra à fl. 162. P. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 18h45. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz
de Direito DESPACHO - Encaminhem-se as informações de agravo. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 15h50. Robson Barbosa de
Azevedo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.175591-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL COMBUSTIVEIS SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto
Maciel, DF039775 - Rodrigo Alves Carvalho Braga. R: CAMILO TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMILSON CAMILO
PEREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 89/90, Mandado de Citação/Intimação/Penhora/Avaliação NÃO cumprido. De ordem,
nos termos da Portaria n. 02/2013, deste r. Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 90, bem como impulsionar o fluxo procedimental, requerendo objetivamente o que de direito entender,
sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 16h01. .
Nº 2013.01.1.117057-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANDREIA CARLA DE SOUZA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha
Barros Junior, DF026844 - Jussara Soares de Oliveira. R: TEND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF015095 - Otniel Silva
Fonseca. DESPACHO O executado já foi citado para pagar o débito, mas não se manifestou (fls. 78/79). À exequente para requerer o que entende
cabível para o prosseguimento, sob pena de extinção, na forma da lei. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 16h02. Robson Barbosa de
Azevedo,Juiz de Direito .
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