TJDFT 17/01/2014 -Pág. 469 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 12/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Nº 2010.01.1.235129-3 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF022909 - Hector Ribeiro Freitas. R: MARIE LOU
MADSEN KRONEMBERGER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão requerida. De ordem do
MM. Juiz, ao BRB para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segundafeira, 13/01/2014 às 14h44. .
DESPACHO
Nº 14193/96 - Execucao - A: BRB SA. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins Bahia, DF008304 - Pedro Carlos Martins Bahia, DF009522
- Luiz Antonio Martins Bahia. R: MARIA DE LOURDES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO WILSON CARDOSO. Adv(s).:
(.). O dispositivo processual citado não se aplica ao presente caso. Cite-se o 2º devedor no endereço declinado à fl. 199. Após, decidirei sobre o
pedido de fl. 226. I. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 14h44. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.098487-7 - Monitoria - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013181 - Carlos
Augusto Leoncio Lopes, DF013649 - James Correa Caldas, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. R: HILDO DE JESUS NUNES. Adv(s).:
DF007284 - Rita Helena Pereira, DF013649 - James Correa Caldas. Ao credor para trazer a certidão de óbito do devedor (fl 145), a fim de se
verificar a legitimidade passiva ad causam, até porque não havendo inventário, todos os herdeiros devem responder pela dívida, até o montante da
herança. Prazo de dez dias, pena de extinção. I. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 14h46. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2006.01.1.008221-8 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013649 - James
Correa Caldas, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro, DF09532E - Andre Luiz Fagundes Mansur. R: GENESIO MANOEL DA SILVA. Adv(s).:
DF015008 - Valmir Alves de Carvalho. Juntei aos autos mandado de penhora e avaliação devolvido sem cumprimento (fls. 91/92). Certifico e dou
fé que transcorreu o prazo da suspensão requerida. De ordem do MM. Juiz, à CAESB para requerer o que entender de direito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 14h50. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.167423-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: R.D.S.M.O.. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. R: DIRETOR
DO CEBAN. Proc(s).: NAO INFORMADO. Porquanto presentes os respectivos pressupostos, RECEBO a Apelação de folhas 31/51, no efeito
meramente devolutivo. À parte impetrada/apelada para contrarrazões. Após, vista ao Ministério Público. Tudo feito, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com nossas homenagens. I. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 14h53.
JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 48235/97 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004750 - Sergio Soares Estillac Gomez, DF01742A - Decio Flavio
Goncalves Torres Freire, DF01985A - Gustavo Andere Cruz, DF02818E - Marcio Aleixo de Vasconcellos Boson, DF04302E - Mayko Di Gomes
Santos, DF04611E - Andre Azevedo Marques, DF05891E - Marcelo Vieira Junior, DF06372E - Paulo Amancio Ferreira dos Santos, DF09175E
- Diogo Fernao Nunes dos Santos de Faro Coelho, MG068004 - Gustavo Andere Cruz. R: PAPELARIA E LIVRARIA GAIVOTA LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão requerida. De ordem do MM. Juiz, ao BRB para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 14h53. .
Nº 46175/95 - Execucao - A: BRB SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. R: MARCOS JOSE DOS SANTOS ALVES.
Adv(s).: DF010589 - Genuino Lopes Moreira Junior. R: JOSELIO CATAO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF010589 - Genuino Lopes Moreira Junior.
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão requerida. De ordem do MM. Juiz, ao BRB para requerer o que entender de direito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 14h57. .
Nº 2008.01.1.093574-9 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo
Antonio Rodrigues Reis, DF11240E - Cassileia Mendes de Souza. R: PLANALGAS LTDA. Adv(s).: DF014847 - Julio Castro Cavalcante. Certifico
e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão requerida. De ordem do MM. Juiz, à CAESB para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 14h55. .
DESPACHO
Nº 2000.01.1.054895-2 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva,
DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. R: IRENE DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF008405 - Paulo
Correa dos Santos, Proc(s).: PR-IZABELA FROTA MELO. Antes de apreciar o pedido de fl. 154, traga o DISTRITO FEDERAL, em 10 (dez) dias,
a planilha atualizada do crédito. I. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 14h59. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.224370-7 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida. R: ARI
GOMES DE LUCENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão requerida. De ordem do MM.
Juiz, ao BRB para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segundafeira, 13/01/2014 às 15h. .
Nº 2009.01.1.189367-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF007136 - Raul Freitas Pires de Saboia, DF10632E - Vagner Israel Damasceno. R: LUIZ DOMINGOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão requerida. De ordem do MM. Juiz, à CAESB para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segunda-feira, 13/01/2014 às 15h02. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.137174-3 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo
Antonio Rodrigues Reis, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. R: SIMONE CARLA LIMA VAZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando-as com objetividade
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