TJDFT 27/01/2014 -Pág. 806 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JANEIRO DE 2014
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2005.01.1.089285-7 - Inventario - A: DIONIZIO BARROS WANDERLEY. Adv(s).: DF010046 - Rosemary Alves Pereira, DF01480A
- Nelcy Zamora. R: ROSA MARIA TAVARES DE MELO WANDERLEY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NATASHA TAVARES DE MELO
WANDERLEY. Adv(s).: (.). A: HELGA TAVARES DE MELO WANDERLEY. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 90
dias. Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante para dar prosseguimento ao feito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 17/01/2014 às 13h48.
Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.058299-6 - Arrolamento Comum - A: TEMISTOCLES MURILO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF013781 - Fernando
Francisco da Silva Junior. R: TEMISTOCLES MURILO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA NILCE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: GISELE FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ ANTONIO VIEIRA NETO. Adv(s).: (.). Defiro suspensão pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Transcorrido o prazo, intime-se o inventariante para dar prosseguimento ao feito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 17/01/2014 às
14h25. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.191094-9 - Arrolamento Comum - A: ANGELA FARIAS LIMA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. R: INACIO
RUBENS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANESSA FARIAS LIMA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. A: LIGIA FARIAS
LIMA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. A: LUIZA FARIAS LIMA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. A: INACIO RUBENS
LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o(a)
inventariante para dar prosseguimento ao feito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 16/01/2014 às 17h36. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2008.01.1.030377-9 - Arrolamento Comum - A: IVANILTON RODRIGUES DA CRUZ. Adv(s).: DF010581 - Gustavo Henrique Ferreira
Freire, DF025434 - Igor Lopes Carvalho. R: MARIA JOSE ANGELA ELEUTHERIO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO LUIZ
ELEUTHERIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF025434 - Igor Lopes Carvalho, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Aguarde-se a comprovação
do recolhimento do ITCD pelo prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, facultando o
seu desarquivamento tão logo comprovado o recolhimento do imposto devido. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 17/01/2014 às 15h03. Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.011876-0 - Arrolamento Comum - A: ANA CLAUDIA CARNEIRO SANTOS. Adv(s).: DF004121 - Antonio Monteiro Barbosa.
R: FLORA ALVES CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a suspensão pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação,
intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, cumprindo as ordens anteriores. Sem prejuízo, oficie-se a BRB CAP - ICATU
SEGUROS nos termos da decisão de fl.101. I. Brasília - DF, quinta-feira, 16/01/2014 às 17h11. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito
Substituta .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.029411-5 - Inventario - A: MARIA DO SOCORRO CAETANO. Adv(s).: DF028158 - Luis Gustavo Hoerlle Santos. R:
RAIMUNDO NONATO CAETANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA SALETE CAETANO SILVA. Adv(s).: DF028158 - Luis Gustavo
Hoerlle Santos. A: JOSE VERAS CAETANO. Adv(s).: DF028158 - Luis Gustavo Hoerlle Santos. A: ANA MARIA CAETANO. Adv(s).: DF028158
- Luis Gustavo Hoerlle Santos. A: ANTONIO VERAS CAETANO. Adv(s).: (.). Cumpra a inventariante as determinações anteriores, sob pena de
remoção. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 16/01/2014 às 17h05. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.138687-7 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: SERGIO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF021341 - Sergio
Monteiro Guimaraes. R: M.M.G.. Adv(s).: GO013975 - Edione Aparecida da Silva Flores. R: B.M.G.. Adv(s).: (.). R: Q.H.F.M.G.. Adv(s).: (.). R:
VINICIUS REIS MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: BIANCA REIS MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: (.). ficam os requeridos intimados a
se manifestarem sobre a petição do Inventariante de fls. 513/609. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/01/2014 às 17h07. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.191476-3 - Arrolamento Sumario - A: GIZELE BENITZ DA ROSA. Adv(s).: DF008993 - Ruber Marcelo Sardinha. R: MARIA
DA PENHA BENITZ DA ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSUE BENITZ DA ROSA. Adv(s).: (.). Aos herdeiros sobre a resposta do
BACENJUD às fls. 28/29, bem como cumpra a inventariante as ordens precedentes visando ao prosseguimento do feito. I. Brasília - DF, quintafeira, 16/01/2014 às 17h26. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 2009.01.1.089967-6 - Inventario - A: FLAVIA VANESSA DE MELO SILVA MARRA. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: CLAUDIO
PEREIRA MARRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.C.D.M.M.. Adv(s).: (.). A: C.L.D.M.M.. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)
intimado(a)(s) a se manifestar sobre o esboço de partilha da Contadoria. Brasília - DF, quinta-feira, 16/01/2014 às 17h38. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.028662-5 - Inventario - A: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa,
DF020504 - Gilber Bento da Silva. R: ARISTIDES ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADEMIR PEREIRA BONIFACIO. Adv(s).:
DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes, GO025343 - Verani Spindola de Ataides Souza. A: QUENIA PEREIRA DE MOURA. Adv(s).:
DF021937 - Verani Spindola de Ataides Souza, DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes. A: JULIO CESAR PEREIRA BONIFACIO. Adv(s).:
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