TJDFT 12/02/2014 -Pág. 1203 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2014
Juiz de Direito: Alvaro Luiz Chan Jorge
Diretor de Secretaria: Giancarlo Paes Lopes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2013.07.1.029041-7 - Obrigacao de Fazer - A: VICENTE JOSE DE CARVALHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LUCIENE
LELIS GUEDES e outros. Adv(s).: DF025882 - LUANA SOUSA ROCHA. R: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DO CARMO. Adv(s).: DF018407
- HELIO DE OLIVEIRA SEIXAS FILHO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, por determinação judicial, fica a audiência de conciliação, instrução
e julgamento (AUDIÊNCIA UNA) REDESIGNADA para 20/03/2014, às 14h20, a ser realizada na sala 29 deste Fórum. De ordem, INTIMEMSE as partes. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/02/2014 às 17h04. DECISAO - Da análise dos autos, verifico que assiste razão ao requerido
peticionante, visto que a sentença foi lastreada em premissa falsa da sua revelia. A citação se deu de forma regular, contudo o requerido foi
intimado para audiência anteriormente prevista para o dia 05/02/2014. Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais, torno sem
efeito a sentença proferida às fls 53/55, bem como a declaração de revelia, determinando a designação de nova data para realização da audiência.
Anote-se. Intimem-se as partes. Taguatinga - DF, segunda-feira, 10/02/2014 às 13h57. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
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