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TJDFT - Edição nº 60/2014 - Página 1136

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TJDFT 31/03/2014 -Pág. 1136 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/03/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 60/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de março de 2014

Nº 1084/92 - Inventario - A: ANTONIO AVELAR DA ROSA SCHMIDT e outros. Adv(s).: DF014838 - GESUALDO ARROBAS MANCINI.
R: SOLANGE DA ROSA SCHMIDT. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARGARETE DA ROSA S ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ISABEL CRISTINA DA ROSA SCHMIDT. Adv(s).: DF008997 - RONALDO OLIVEIRA DA CUNHA CAVALCANTI. Vistos etc. Tendo em vista o
desaparecimento dos autos do processo nº 1084/92, certificado pela Secretaria desta Vara, determino, em atenção à Recomendação nº 12/2013,
do Conselho Nacional de Justiça, a autuação de feito suplementar, facultando aos interessados promover a restauração de autos, nos termos do
artigo 1.063 e seguintes, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/03/2014 às 16h43. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito.
DECISAO
Nº 62128/97 - Inventario - A: ROSANA MARQUES CARDOSO e outros. Adv(s).: DF006425 - SERGIO CUPERTINO MARQUES. R:
FRANCISCO WILSON BRASIL MARQUES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: ROSEMERE FERNANDES DA NOBREGA.
Adv(s).: DF013789 - JANINE OCARIZ ALVES. A: MELLINY FERNANDES BRASIL MARQUES. Adv(s).: DF013789 - JANINE OCARIZ ALVES. A:
NOEMY SCHNOOR BRASIL MARQUES. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE SCHNOOR BRASIL MARQUES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CONDOMINIO
DO BLOCO A 3 DA QE LC 01. Adv(s).: DF009694 - KARLA CAMARA LANDIM. Vistos etc.. Nos termos da decisão de fl. 48 e do ofício de fls.
49, de 08/06/1988, foi determinado o sobrestamento de qualquer registro na Matrícula nº 71297, do livro 2, Registro Geral, referente ao imóvel
situado na QE 01, Bloco A-3, do apartamento 101- EPTG, de propriedade do espólio de Francisco Wilson Brasil Marques. Entretanto, já decorrido
mais de quinze anos do bloqueio, não mais se justifica o motivo que levou à decisão. Assim, consoante manifestação ministerial de fl. 428, verso,
AUTORIZO o desbloqueio da restrição averbada à margem da Matrícula nº 71297, do livro 2, Registro Geral, referente ao imóvel situado na QE
01, Bloco A-3, do apartamento 101- EPTG, de propriedade do espólio de Francisco Wilson Brasil Marques. Oficie-se ao Cartório de Registro de
Imóveis. Deve a Secretaria, ainda, oficiar à 1ª Vara Cível de Brasília, ofício de fl.366, informando que há necessidade de intervenção ministerial
na execução onde foi deferida a penhora sobre bem do espólio de Francisco Wilson Brasil Marques, porquanto há interesse de menor. Venha
aos autos certidão do Registro de Imóveis atualizada. Diga o Condomínio e o Ministério Público sobre a proposta de venda do imóvel diretamente
pela inventariante. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 24/03/2014 às 20h59. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDAO
Nº 23366/95 - Inventario - A: DALILA VICENTE BARBOSA. Adv(s).: DF038868 - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA . R:
MILTON SEBASTIAO BARBOSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição do
Requerente às fls. 180. Brasília - DF, terça-feira, 25/03/2014 às 10h45. PROMOÇÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº
03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo de (60) dias, requerido na
petição retro, findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 25/03/2014 às 10h45. .

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