TJDFT 09/05/2014 -Pág. 1057 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de maio de 2014
de registro imobiliário atualizada; extrato de conta bancária; e/ou outra comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado;
h) requerimento de emissão de guia para recolhimento do ITCD devido a cada Estado de localização dos bens/valores inventariados. Para
facilitar o processamento do feito, deverá a peticionante indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los
como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o
interessado recebe a herança. A comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no esboço, com indicação da página dos autos, tudo
para favorecer a célere prestação jurisdicional. Finalmente, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no
DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter
as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de
identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa
casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando,
entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número
da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e
as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos. Logo, constitui
ônus da parte fornecer tais dados, comprovando-os com os documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da expedição do formal, alvará
ou carta de adjudicação. Citem-se os herdeiros ANDRÉ e RITA (fl. 03). I. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 13h32. Fernando L. de L.
Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2005.01.1.043534-9 - Inventario - A: ANDREA MARIA ALVES PINTO SANTOS. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. R:
MARILENA ALVES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA MARIA ALVES PINTO LOTTI. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues
Soares, DF030498 - Marianna Vieira Cristo. R: CRISPIM JOSE SILVEIRA PINTO. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO DOS SANTOS FILHO. Adv(s).:
DF009741 - Carlos Rodrigues Soares, DF030498 - Marianna Vieira Cristo. Vistos etc. INDEFIRO o pedido de habilitação formulado pelo Banco de
Brasília (fls. 320-323), uma vez que seu crédito já se encontra resguardado pela penhora no rosto dos autos realizada às fls. 290-291. INDEFIRO,
por ora, a expedição dos alvarás requeridos pela inventariante (fls. 324-325), já que não foi apresentada a lista dos débitos existentes ou estimativa
de valor dos bens que se pretende alienar. Venha aos autos o esboço de partilha, em derradeira oportunidade, sob pena de remoção. Prazo: 20
(vinte) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 07/05/2014 às 13h29. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.164111-2 - Remocao de Inventariante - A: FRANCISCO MICAS VALE. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. A:
CLEYDE ANDRADE MICAS. Adv(s).: DF031567 - Valter Gondim Pereira, DF038404 - Magno Moura Texeira. R: SIMONE SUCENA MICAS
ULHOA. Adv(s).: DF01529A - Omar Fredy Ettlin Petraglia, DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Intime-se a Apelada a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para julgamento do recurso retro, com as homenagens deste
Juízo. Anote-se (fls. 158 e 160). Brasília - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 18h03. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.148234-3 - Inventario - A: CICERO JOSE ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FATIMA RODRIGUES
FRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA RODRIGUES FRANCO. Adv(s).: (.). A: LUCIENE RODRIGUES FRANCO ALVES
PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CAMILO RODRIGUES FRANCO. Adv(s).: (.). A: PEDRO RODRIGUES FRANCO.
Adv(s).: (.). A: VIVIANE RODRIGUES FRANCO. Adv(s).: (.). A: LUCILENE RODRIGUES FRANCO. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO
RODRIGUES FRANCO. Adv(s).: (.). Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de FÁTIMA RODRIGUES FRANCO, com sentença
de homologação da partilha já transitada em julgado. Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD. Assim, considerando que os
autores não providenciaram o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento provisório dos autos, facultando seu
desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 18h12. Fernando L. de L. Messere,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.070207-9 - Inventario - A: MATILDE TOKIKO OSHIRO YAMAGUCHI. Adv(s).: SP091551 - Alice Mieko Yamaguchi. R:
KAZUO YAMAGUCHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o(a)(s) prazo transcorreu sem manifestação do(a) INVENTARIANTE.
Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica(m) o(a)(s) INVENTARIANTE intimado(a)(s)
a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 17h37. .
Nº 64498/97 - Inventario - A: OSVALDO ALVES DE FRANCA. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R: EURIPEDES ALVES
DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOANA PEREIRA FRANCA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o(a)(s) prazo transcorreu sem
manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica(m)
o(a)(s) INVENTARIANTE intimado(a)(s) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/05/2014 às
17h39. .
Nº 2004.01.1.030895-0 - Inventario - A: ZILMA OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF007331 - Elizabeth Botelho Rocha. R: JOSE DE
RIBAMAR RIBEIRO. Proc(s).: . fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública
do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o
caso. Brasília - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 18h14. .
Nº 2014.01.1.050416-4 - Inventario - A: HENI INACIO LADEIRA. Adv(s).: GO011226 - Erildo Ribeiro da Silva. R: AMERICO DIAS
LADEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALEXANDRE INACIO LADEIRA. Adv(s).: GO011226 - Erildo Ribeiro da Silva. A: RAFAEL
EVANGELISTA LADEIRA. Adv(s).: GO011226 - Erildo Ribeiro da Silva. A: GABRIEL EVANGELISTA LADEIRA. Adv(s).: GO011226 - Erildo Ribeiro
da Silva. Certifico e dou fé que o(a)(s) prazo transcorreu sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de
08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica(m) o(a)(s) INVENTARIANTE intimado(a)(s) a promover o andamento do feito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 17h46. .
Nº 2010.01.1.093212-4 - Inventario - A: REGINA BRISSAC STUDART. Adv(s).: DF009694 - Karla Camara Landim. R: CARLOS
EDUARDO FONSECA STUDART. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o(a)(s) prazo transcorreu sem manifestação
do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica(m) o(a)(s)
INVENTARIANTE intimado(a)(s) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/05/2014 às 18h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1999.01.1.049489-5 - Inventario - A: ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Adv(s).: DF005984 - Antonio Carlos de Nogueira Filho.
R: EDNA MARIA TROCCOLI DE NOGUEIRA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Diante da certidão de óbito de fl. 10, declaro aberto o
inventário, em sobrepartilha dos bens deixados por EDNA MARIA TROCCOLI DE NOGUEIRA. Nomeio o Sr. ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA
como inventariante, independente da subscrição de termo nos autos. Instruam-se os autos com o requerimento de emissão de guia para
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