TJDFT 14/05/2014 -Pág. 903 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de maio de 2014
Responda-se ao ofício de fl. 1343/1345, informando as penhoras precedentes no rosto dos presentes autos e o respectivo valor. Retifico parte da
decisão de fl. 1334 para que se ofice ao BB e à CEF solicitando extrato integral das contas de depósitos de fls. 589, 609 e 801. Envie cópia das
guias. Sem prejuízo, retornem os autos ao contador para que promova o abatimento do valor depositado à fl. 802. Vindo, intimem-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos para análise da quitação ou não do débito. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014 às 16h26. Luiz
Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 27528/87 - Execucao - A: BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves
Ferreira, DF020191 - Igor Vasconcelos Saldanha. R: ZS BUCAR NETO E CIA LTDA. Adv(s).: DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral
Ferreira, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO DE ASSIS SOARES BUCAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ZACARIAS SOARES BUCAR NETO. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. Mantenho a decisão como lançada. Seguem informações.
Enviem os autos à Defensoria Pública para ciência da decisão de fl. 508. Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014 às 15h51. Luiz Otávio Rezende
de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.143712-3 - Obrigacao de Fazer - A: CATARINA PINHEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015793 - Carlos Andre Moraes
Milhomem de Sousa, DF025378 - Eduardo Barcellos Lemos. R: PLANO DE SAUDE AMIL. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta, DF08783E
- Ruano Verissimo Santos Neves. Chamo o feito a ordem. Renumerem-se os autos a partir da fl. 459. Verifica-se que a decisão juntada à fl. 468
foi equivocadamente registrada em outro processo, razão pela qual a ratifico para que se faça constar no presente feito: Remetam-se os autos
à contadoria judicial, para que esta aponte se há saldo remanescente em favor da parte autora. Observe-se, para elaboração do cálculo, o valor
indicado à fl. 459, bem como a incidência da correção monetária e dos juros de mora a serem contados da data do efetivo desembolso (Súmula
43 do STJ). Após, vista às partes no prazo comum de 5 dias. Int. Em relação aos cálculos da Contadoria de fls. 459/463, tornem os autos para que
seja computado o depósito de fl. 451, no valor de R$ 3.127,65. Vindo, dê-se vista às partes. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014
às 16h48. Matheus Stamillo Santarelli Zuliani,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.024751-7 - Declaracao de Nulidade - A: YONE RODRIGUES BARBOSA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF031626 - Guilherme
Melo Aires Cirqueira. R: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste
Juízo, fica a parte autora/devedora intimada a efetuar o pagamento do montante da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias,
observando-se os termos do art. 475-J do CPC (multa de 10% em caso de inércia). Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014 às 16h04. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2014.01.1.040655-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO LIVING SUPERQUADRA PARK SUL. Adv(s).: DF030632 - Miller
Amaral Machado. R: SERGIO EDUARDO CORREIA COSTA GOMIDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM Juiz, designo audiência
DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/06/2014, às 14h20. O(s) patrono(s) da(s) parte(s) deverá(ão) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s)
da data designada para audiência. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para comparecimento
independentemente de intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014 às 16h25. .
Nº 2013.01.1.171963-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS DO LAGO NORTE. Adv(s).: DF022073 - Rubenita Leao
de Souza Silva. R: LIGIA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM Juiz, designo audiência DE CONCILIAÇÃO
para o dia 16/06/2014, às 14h40. O(s) patrono(s) da(s) parte(s) deverá(ão) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data designada
para audiência. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para comparecimento independentemente de
intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014 às 16h30. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.075632-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: AILTON VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF023491 - Ailton
Vieira da Fonseca. R: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA DO DF CLUBE DA SAUDE. Adv(s).: DF015038 - Luciana
Ferreira Goncalves. R: DAMIAO LOPES NETO. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição
retro. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte ré/devedora intimada a efetuar o pagamento do montante da condenação,
devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, observando-se os termos do art. 475-J do CPC (multa de 10% em caso de inércia). Brasília - DF,
segunda-feira, 12/05/2014 às 16h38. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2007.01.1.042004-0 - Indenizacao - A: LUCIELIO JESUS DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ALEXANDRE
AUGUSTO DA SILVA PAIVA. Adv(s).: DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. De ordem do MM Juiz, designo audiência DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/07/2014, às 14h40. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, ficam as partes
intimadas para comparecimento. Brasília - DF, segunda-feira, 12/05/2014 às 16h38. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.078540-6 - Anulatoria - A: AILTON VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF023491 - Ailton Vieira da Fonseca, DF037706 Cleto Portela Pereira. R: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA DO DF CLUBE DA SAUDE. Adv(s).: DF015038 - Luciana
Ferreira Goncalves. R: DAMIAO LOPES NETO. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição
retro. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte ré/devedora intimada a efetuar o pagamento do montante da condenação,
devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, observando-se os termos do art. 475-J do CPC (multa de 10% em caso de inércia). Brasília - DF,
segunda-feira, 12/05/2014 às 16h41. .
Nº 2009.01.1.075956-9 - Cobranca - A: IZABEL PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF017570 - Francisco Jacinto Gomes de Freitas
Junior, DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros, DF09648E - Dyego Siqueira de Souza. R: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF10044E - George Francisco de Souza. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE
SEGURO DPVAT. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, ficam as partes intimadas a
se manifestarem acerca do retorno dos autos do E. TJDFT, requerendo o que entenderem de direito, em 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira,
12/05/2014 às 16h45. .
Nº 2010.01.1.140983-3 - Reparacao de Danos - A: RAFAEL BICALHO DE MENDONCA. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues da Cunha
Lobo, DF027944 - Pietro Lemos Figueiredo de Paiva. R: NATASHA CRISTINE FICHTNER WRIGHT GOMES. Adv(s).: DF015411 - Luiz Fernando
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