TJDFT 26/05/2014 -Pág. 1304 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de maio de 2014
Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2014
Juíza de Direito: Marilia de Vasconcelos Andrade
Diretora de Secretaria: Laydiane de Castro Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentença
Nº 2008.10.1.003434-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC - AUTO FINANCE/LSG. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio.
R: MOZART VIANA LARA. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo Malaquias, DF032290 - Darlison Gomes de Lima. Pelo exposto, declaro
extinto o feito sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 267, incisos III, IV e VI e seu §1º, do CPC. Custas pela parte autora. Sem
honorários de advogado. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Santa Maria - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 17h29.
Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito .
Despacho
Nº 2014.10.1.004129-0 - Alvara Judicial - A: MARLON HENRIQUE BATISTA GOMES. Adv(s).: DF014029 - Neiva Teresinha Holz. R:
NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a divergência entre as assinaturas constantes nos documentos de fls. 07 e 08, venha aos autos
nova declaração do filho maior, concordando com o pedido inicial, com reconhecimento de firma por cartório extrajudicial. Int. Santa Maria - DF,
quarta-feira, 21/05/2014 às 18h01. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito .
Nº 2012.10.1.004726-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: MS005871 - Renato Chagas Correa da
Silva, MS013002 - Hamilton Carli. R: TEREZINHA NUNES DE BRITO SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Aguarde-se
manifestação do autor/credor pelo prazo de 5 dias. Santa Maria - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 18h02. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza
de Direito .
Nº 2014.10.1.004124-2 - Arrolamento Sumario - A: JOAO DE DEUS DE BARROS. Adv(s).: ES016562 - Luana Paula Queiroga Gagno.
R: ESPOLIO DE VALDETH DO SOCORRO PEREIRA DE CARVALHO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUANA PAULA QUEIROGA
GAGNO. Adv(s).: (.). A: LORENA CARVALHO DE BARROS. Adv(s).: (.). A: PEDRO EDUARDO CARVALHO DE BARROS. Adv(s).: (.). Cuida-se
de feito que deverá seguir o rito do arrolamento simples. Nomeio inventariante JOÃO DE DEUS DE BARROS, que deverá prestar compromisso
no prazo de 20 (vinte) dias. No mesmo prazo, deverá diligenciar e providenciar o quanto segue: 1. Recolher as custas processuais. 2. Juntar
cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada, registrado perante o Cartório do Ofício de Registro de Imóveis local; 3. Apresentar plano
de partilha de acordo com os artigos 993 e 1025, ambos do CPC. Da partilha constarão os nomes do(a) autor(a) da herança, do(a) inventariante,
do(a) cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários, o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada
quinhão, de uma folha de pagamento para cada parte, declarando a cota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que compõem o
quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam; 4. Ainda, comparecer no Posto Fiscal/Agência de Atendimento -SEF/
DF que lhe for conveniente, a fim de apurar e recolher o imposto causa mortis ou trazer aos autos a Declaração de Isenção do ITCMD emitida
pela Fazenda Pública. Após, intime-se a Procuradoria-Geral do Distrito Federal -PROFIS para verificação do acima realizado, manifestandose. Cumpridos todos os itens, remetam-se os autos ao Partidor Judicial para conferência do esboço apresentado. Atentem-se os interessados
que, no rigor legal, a efetivação de algumas das medidas pode ocorrer após a sentença. Todavia, por economia, a sua agilização viabilizará a
expedição de alvará e formal de partilha rapidamente, abreviando o procedimento (art. 1.031, §2°, CPC). Ao fim, intime-se o inventariante para
nova manifestação acerca da cota da Contadoria. Santa Maria - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 18h29. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza
de Direito .
Nº 2014.10.1.001066-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032798 - Denise Vazquez Pires. R: FRANCISCO RUBENILSON SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho
a decisão de fl. 43, uma vez que a anotação do gravame já impede a transferência do bem. Indique o autor o endereço do réu para o devido
cumprimento da medida liminar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int Santa Maria - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 18h29. Marília
de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2006.10.1.005423-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SEVERINO RAMOS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: GERALDO FRANCISCO RODRIGUES. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior, DF036114 - Felipe Oliveira da Silva Modtkowski.
Juntei os cálculos do contador. De ordem da MMa. Juíza de Direito, fica(m) o(a)(s) RÉU intimado, por seu advogado, via DJ-e, a pagar, no prazo
de 48 horas as custas finais do processo, no valor de R$ 323,69 , podendo emitir as guias de custas por meio do site do TJDFT ou no próprio
Fórum. Santa Maria - DF, quinta-feira, 22/05/2014 às 14h21. .
Nº 2011.10.1.008749-3 - Procedimento Ordinario - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva,
DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: CRISOMAR NUNES LACERDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que a
sentença de fls. 179/180 transitou em julgado em 19/05/2014, pois não foi oferecido recurso. De ordem da MM JUÍZA DE DIREITO, promova o
credor/autor o andamento do feito, requerendo a execução do julgado, acompanhada de planilha de cálculos e custas do procedimento, se não
beneficiário da justiça gratuita, sob pena de arquivamento do feito. I Santa Maria - DF, quinta-feira, 22/05/2014 às 14h37. .
Nº 2013.10.1.007054-0 - Revisao de Clausula - A: DOROTHY MENDONCA JUVINO. Adv(s).: DF026321 - Izabella Caroline Abreu Nalin,
DF029953 - Naim Goncalves Pereira. R: BANCO VALKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. Juntei os cálculos do
contador. De ordem da MMa. Juíza de Direito, fica(m) o(a)(s) RÉU intimado, por seu advogado, via DJ-e, a pagar, no prazo de 48 horas as custas
finais do processo, no valor de R$ 423,23 , podendo emitir as guias de custas por meio do site do TJDFT ou no próprio Fórum. Santa Maria DF, quinta-feira, 22/05/2014 às 14h22. .
SENTENÇA
Nº 2014.10.1.003122-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: REGIANE DE JESUS BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de reintegração de posse de veículo objeto
de contrato de arrendamento mercantil. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela
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