TJDFT 10/07/2014 -Pág. 519 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de julho de 2014
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Jansen Fialho de Almeida
Diretora de Secretaria: Christiane Freitas Machado
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.149113-0 - Procedimento Ordinario - A: ALEXANDRE MUNIZ TELES. Adv(s).: DF034079 - Kelly Felipe Moreira Tabatinga.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Junior. A: DIVINO DIAS NONATO. Adv(s).: (.). A: ORIAS PALHETA DE SOUZA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-AREF ASSREUY JUNIOR, PR-NAO INFORMADO. Ante ao exposto, forte nas razões, declino da competência para
processar e julgar a presente ação para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal. Decorridos os prazos legais, remetamse os autos ao juízo declinado, dando-se as baixas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.005426-0 - Procedimento Ordinario - A: FELIPE ALVES DA CONCEICAO. Adv(s).: DF013267 - Wander Perez. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua
finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h01. .
Sentenca
Nº 2012.01.1.136715-6 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, forte nas razões,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial, para determinar à ré que possibilite a entrega de novos documentos,
devendo, comprovados os requisitos legais e ser a pontuação recalculada desde a data de inscrição originária. Resolvido o mérito, nos termos
do art. 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência parcial, fixo os honorários advocatícios em R$ 100,00 (cem reais), devendo cada parte
arcar com os pertencentes ao seu advogado, lembrando que a autora litiga sob o pálio da gratuidade de Justiça. Custas ex lege. Decorrido os
prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2014
às 17h. , Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2012.01.1.139894-9 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF023437 - Jorge Octávio Lavocat Galvão.
R: BELA VISTA BRASILIA CONSTRUCAO PAVIMENTACAO URBANIZ LTDA ME. Adv(s).: DF028450 - Ana Paula Silva de Oliveira Mares. R:
FROYLAN ENGENHARIA PROJ. E COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.). R: COMPACTA MAQUINAS E TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: DF018493
- Jackson Di Domenico, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO, PR-JORGE OCTAVIO LAVOCAT GALVAO. Ante o exposto, forte nas razões, julgo
IMPROCEDENTE o pedido vazado pelo MPDFT. Custas "ex lege", sem honorários . Resolvo o processo no mérito, com fulcro no art. 269, I, do
CPC. Sentença sujeita à remessa oficial, com apoio no art. 19 da Lei n.º 4.717/65, por analogia. Ultrapassados os prazos legais, sem manifestação
das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às
17h41. Jansen Fialho de Almeida , Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.084102-0 - Obrigacao de Fazer - A: DEUSIMAR OLIVEIRA DE MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF015921 - Carmem Melo Bacelar Freire, DF017572
- Jose Antonio Martins Junior, DF026584 - Luis Andre Cruz Correa, DF031256 - Suelen Bianca de Oliveira Sales, Proc(s).: 31256 - PR-NAO
INFORMADO. Ante o exposto, forte nas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial para CONDENAR a
CODHAB a receber a documentação da autora e efetuar a substituição, devendo efetuar novo cálculo de pontuação, considerando a substituição
ocorrida na data do óbito. Resolvido o mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Tendo em vista a sucumbência parcial, cada parte
deverá arcar com os honorários advocatícios de seu patrono, fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), lembrando que a autora litiga sob o pálio da
gratuidade de Justiça. Custas ex lege. Decorrido os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 11h06. , Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2012.01.1.148059-7 - Obrigacao de Fazer - A: CARLOS SILVA DE SENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CODHAB
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF017572 - Jose Antonio Martins Junior. A: JOSEANA GONCALVES
PINTO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, forte nas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
delineados na inicial, para determinar à ré que possibilite a entrega de novos documentos pelos autores, devendo, caso comprovada a condição
de portador de doença crônica, ser a pontuação recalculada desde a data de inscrição originária. Resolvido o mérito, nos termos do art. 269,
inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência parcial, fixo os honorários advocatícios em R$ 100,00 (cem reais), devendo cada parte arcar com os
pertencentes ao seu advogado, lembrando que os autores litigam sob o pálio da gratuidade de Justiça. Custas ex lege. Decorrido os prazos legais,
após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h46. , Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.117277-2 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 Ministerio Publico. R: PRODA COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Defiro fl. 342. Citemse por Oficial de Justiça. Expeçam-se os precatórios. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h03. Juiz JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.097021-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011467 - Murilo
Bouzada de Barros, DF015071 - Danielle Martins Schroder, DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha, DF032076 - Juvenal Jose Duarte Neto,
DF06733E - Luiz Felipe Carvalho Silva, DF07083E - Bruno Conti Gomes da Silva. R: MUNDIAL PRE MOLDADOS LTDA. Adv(s).: DF007648 Michele Fiore. R: ISRAEL SILVA MORAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a parte devedora, embora intimada, não promoveu o pagamento
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