TJDFT 18/07/2014 -Pág. 773 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.037697-0 - Embargos de Terceiro - A: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de
Azevedo. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF010226E - Imara Sodre Sousa Neto, DF016453 - Flavio Luiz
Medeiros Simoes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF07368E - Gustavo Magno da Cruz. Certifico e dou fé que, nos termos da
Portaria deste Juízo, fica o RÉU/EMBARGADO intimado a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando as partes
advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 15h32. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.106651-3 - Procedimento Sumario - A: BRUNO CESAR LOPES FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não há motivação legal para distribuição por dependência. Ante o exposto,
dêem-se as baixas necessárias e redistribua-se aleatoriamente o feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 15h37. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.105852-6 - Procedimento Ordinario - A: DOMINGOS CARLOS DUTRA. Adv(s).: DF017361 - Joao Jacques Monteiro
Montandon Borges. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAGELA MARIA DANTAS
COSTA. Adv(s).: (.). A: DIEGO MARQUES DUTRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Cuida-se de Ação sob o rito comum ordinário
com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra a TERRACAP. Relatei brevemente. Decido. A concessão de antecipação de tutela reclama
do magistrado a observância dos requisitos estabelecidos no art. 273 do estatuto processual, quais sejam, a existência de prova inequívoca,
a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, não se me apresentam os requisitos para o
deferimento do pedido. Denota-se pela documentação acostada que não há prova inequívoca do alegado, ou seja, que a requerida descumpriu o
contrato e/ou não justificou o seu descumprimento. A matéria, portanto, é controversa. De outro lado, os motivos os quais se fundamenta a parte
autora torna imprescindível a dilação probatória assegurada a ampla defesa e contraditório, princípios que também se aplicam à Administração
Pública (art. 5º, LV da CF). Ante ao exposto, pelas razões acima, indefiro a antecipação da tutela vindicada. Intimem-se. Cite-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 16/07/2014 às 15h44. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.106306-4 - Procedimento Ordinario - A: JESSICA CALINE RIBEIRO BENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não há motivação legal para distribuição por dependência. Ante o exposto,
dêem-se as baixas necessárias e redistribua-se aleatoriamente o feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 15h40. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.106312-8 - Procedimento Ordinario - A: EMANUEL VICTOR DE ARAUJO COELHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não há motivação legal para distribuição por dependência. Ante o exposto,
dêem-se as baixas necessárias e redistribua-se aleatoriamente o feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 15h39. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.106531-8 - Procedimento Sumario - A: LUCAS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não há motivação legal para distribuição por dependência. Ante o exposto, dêem-se as
baixas necessárias e redistribua-se aleatoriamente o feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 15h42. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.106544-7 - Procedimento Sumario - A: DEBORA RIBEIRO MARINHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não há motivação legal para distribuição por dependência. Ante o exposto, dêem-se as
baixas necessárias e redistribua-se aleatoriamente o feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 15h38. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.106553-5 - Procedimento Sumario - A: ANNA GABRIELA SOUSA MENEZES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não há motivação legal para distribuição por dependência. Ante o exposto,
dêem-se as baixas necessárias e redistribua-se aleatoriamente o feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 15h38. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.106603-0 - Procedimento Sumario - A: ANTONIO CANDIDO SILVA DA MATA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não há motivação legal para distribuição por dependência. Ante o exposto,
dêem-se as baixas necessárias e redistribua-se aleatoriamente o feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 15h42. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.106624-9 - Procedimento Sumario - A: WALLACE COELHO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não há motivação legal para distribuição por dependência. Ante o exposto, dêem-se
as baixas necessárias e redistribua-se aleatoriamente o feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 15h42. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.106630-4 - Procedimento Sumario - A: SANDY BESERRA NERY. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não há motivação legal para distribuição por dependência. Ante o exposto, dêem-se as
baixas necessárias e redistribua-se aleatoriamente o feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 15h41. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.106635-3 - Procedimento Sumario - A: LUMA LARANJEIRAS CHAVES BORGES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não há motivação legal para distribuição por dependência. Ante o exposto,
dêem-se as baixas necessárias e redistribua-se aleatoriamente o feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 15h41. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.106643-3 - Procedimento Sumario - A: VINICIUS SOARES DA SILVA GARCIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não há motivação legal para distribuição por dependência. Ante o exposto,
dêem-se as baixas necessárias e redistribua-se aleatoriamente o feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 15h39. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.106649-9 - Procedimento Sumario - A: B.D.S.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Não há motivação legal para distribuição por dependência. Ante o exposto, dêem-se as baixas
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