TJDFT 07/08/2014 -Pág. 922 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 144/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Nº 2014.01.1.028872-2 - Inventario - A: ALESSANDRA RODRIGUES MEDINA. Adv(s).: DF027708 - Jacqueline Moraes Vieira Cancelli.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDERSON RODRIGUES MEDINA. Adv(s).: (.). A: ALISSON RODRIGUES MEDINA. Adv(s).:
(.). A: CAMILE XAVIER MEDINA. Adv(s).: (.). fica suspenso o processo pelo prazo requerido de 20 dias, aguardando o cumprimento da decisão
anterior. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 15h01. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.001761-9 - Inventario - A: JOAQUIM HUIL BEZERRA TORQUATO. Adv(s).: DF014729 - Alberto Aurelio Goncalves Perez.
R: CICERO BEZERRA TORQUATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RAIMUNDO ATEMES BEZERRA TORQUATO. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: JOSE ADILSON BEZERRA TORQUATO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CICERO BESERRA TORQUATO JUNIOR. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: SERGIO MAICON BEZERRA TORQUATO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, estando caracterizado o abandono do feito, EXTINGO
O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado,
feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 15h03. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza
de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.065995-6 - Inventario - A: SIMONE MARIA DE SA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF025063 - Jose Carlos Carizzi. R: CLAUDINOR
ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESTHER DE SA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: M.D.S.D.A.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRFELIX ANGELO PALAZZO. Ao inventariante para cumprir cota do Ministério Público de fls. 155/156. Vindo as procurações, remetam-se os autos à
Contadoria/ Partidoria para elaboração do esboço de partilha. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 15h10. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza
de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.032981-5 - Inventario - A: HERALDO BRUNKEN CLEMENTE. Adv(s).: DF008418 - Sergio Augusto Gutschow Palhas. R:
MARIA IZABEL BRUNKEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao inventariante para retificar o esboço de partilha apresentado, nos termos da cota
do Ministério Público de fls. 77/78. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 15h24. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.165947-8 - Inventario - A: MARIA DAS DORES AZEVEDO CARDOSO. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale
Rodrigues. R: ANTONIO MARIA PONTES CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENISE AZEVEDO CARDOSO DANTAS. Adv(s).:
(.). A: DANIEL AZEVEDO CARDOSO. Adv(s).: (.). À inventariante sobre cota do Ministério Público de fls. 68/69. I. Brasília - DF, sexta-feira,
01/08/2014 às 15h34. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.235381-8 - Inventario - A: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON. Adv(s).: DF020792 - Thiago Luiz Isacksson
Dalbuquerque, DF030662 - Andrea Karenina Isacksson D'albuquerque. R: SILVERIO DALBUQUERQUE MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: SILVERIO ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: ANDREA
KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Cumpra a inventariante a cota ministerial de fls. 184/185, instruindo os autos como
novo esboço de partilha, observando-se o exigido pelos artigos 1.023 e 1.025 do CPC, devendo constar a qualificação do inventariado, da meeira
e dos herdeiros, bem como a divisão de todos os bens do espólio em cotas proporcionais para cada herdeiro e meeira, sem compensação e
representadas em fração e valores definidos. Quantos as dívidas, deverão constar do esboço e ser descontadas do quinhão de cada herdeiro e
meeira. È imperioso ressaltar que caso a inventariante escolha manter a partilha diferenciada, todos os bens do espólio deverão ser avaliados
para preservação da parte cabível ao herdeiro menor, o que só traria atrasos à homologação da partilha e à finalização do feito. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 01/08/2014 às 15h45. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.044765-8 - Arrolamento Comum - A: JULIO CARLOS PELES. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. R: JORGE
PELLES SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JUCIO ANDRE PELES. Adv(s).: (.). fica o(a) advogado(a) RUBENS BARTHOLO DE
OLIVEIRA - DF008505, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo 2010.01.1.044765-8, que se encontra em seu poder com excesso de
carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão de autos e proibição de vista fora do Cartório, a partir da 3ª intimação, nos termos
do art. 196, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 15h53. .
Nº 2011.01.1.092021-2 - Arrolamento Comum - A: VANIRA TANIA MACEDO. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes,
DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. R: ISABEL DO NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEIBA SILVA. Adv(s).:
DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF09860 - Henrique Celso S. Carvalho. A: ELIANA SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio
Rodrigues Bernardes, DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. A: ENEIDA SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes,
DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. A: VANOE PAULO DA SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF009860
- Henrique Celso Sousa Carvalho. A: VANIA SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF009860 - Henrique Celso Sousa
Carvalho. A: WAJID SILVA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF009860 - Henrique Celso Sousa Carvalho. fica o(a)
advogado(a) HENRIQUE CELSO SOUSA CARVALHO - DF009860, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo 2011.01.1.092021-2, que
se encontra em seu poder com excesso de carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão de autos e proibição de vista fora do
Cartório, a partir da 3ª intimação, nos termos do art. 196, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 15h51. .
Nº 2013.01.1.172175-8 - Inventario - A: TANIA KEDMA DE BELLI REIS SILVA. Adv(s).: DF016006 - Giancarlo Machado Gomes. R:
UBIRAJARA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ERICA BELLI REIS SILVA. Adv(s).: (.). A: SAMA BELLI REIS SILVA. Adv(s).: (.). A:
IANA BELLI REIS SILVA. Adv(s).: (.). fica o(a) advogado(a) GIANCARLO MACHADO GOMES - DF016006, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos
do processo 2013.01.1.172175-8, que se encontra em seu poder com excesso de carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão de
autos e proibição de vista fora do Cartório, a partir da 3ª intimação, nos termos do art. 196, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 15h53. .
Nº 2014.01.1.055969-7 - Arrolamento Sumario - A: DIVA HELENA BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014936 - Aparecida
Mesquita Borges. R: LUCAS AZEVEDO MREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DULCE MARIA BABOSA MOREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: DULCE CUNHA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: CARLINA CUNHA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). fica
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