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TJDFT - Edição nº 150/2014 - Página 804

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TJDFT 18/08/2014 -Pág. 804 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 150/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de agosto de 2014

ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: DF029106 - Sandra Reis de Miranda. A: EFIGENIA SOARES DE JESUS. Adv(s).: DF01358A - Nelson Tokashike. A:
JOSE LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF01358A - Nelson Tokashike. Vistos etc.. 1. Promova a Secretaria consulta ao BANCEJUD em nome das pessoas
inventariadas. 2.Oficie-se a Secretaria de Educação do Distrito Federal para informar se existe algum crédito em favor do falecido e de Leila Maria
Pereira de Almeida. 3. Reitere-se o ofício de fl. 457, para que a Administradora do imóvel inventariado deposite integralmente em juízo o valor dos
alugueis. 4. Intime-se o inventariante para cumprir o despacho de fl. 415 no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando as certidões indicadas às fls.
415/416, sob pena de arquivamento. 5. A herdeira Sônia Maria Pereira de Almeida deverá providenciar a retificação nos assentos de nascimento
dela e de Leila Maria para constar o nome correto da mãe. Deverá, também, ser retificada a certidão de óbito da mãe para regularizar a informação
acerca dos filhos. Se Maria do Carmo deixou unicamente as filhos de Sonia e a falecida Leila, Sônia herdará a parte de Leila, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento) do imóvel. Deve, desse modo, a herdeira Sônia promover as retificações devidas para finalização do inventário.
Considerando que foram depositados alguns valores a titulo de aluguel, poderá a herdeira Sônia se valer das quantias para atender aos custos
comprovados das diligências que vier a intentar. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 15h56. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.025897-5 - Inventario - A: LEONARDO CESAR AMORIM DA SILVA. Adv(s).: DF007926 - Moacir Pereira Calderon,
RJ059371 - Heraldo Cesar Barros da Silva. R: ELZA CANDIDA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA AMORIM DA SILVA. Adv(s).:
RJ059371 - Heraldo Cesar Barros da Silva. A: OBRAS ASSISTENCIAIS CENTRO ESPIRITA IRMAO JORGE. Adv(s).: DF000870 - Valdir Campos
Lima, DF007480 - Carlucio Campos Rodrigues Coelho. A: PAROQUIA DO SANTISSIMO SACRAMENTO. Adv(s).: DF021695 - Joao Paulo de
Campos Echeverria, DF022950 - Carlos Magno de Souza, DF035439 - Farle Eugenio de Castro Pereira, SP093102 - Jose Roberto Covac. A:
IGREJA SAO CAMILO DE LELIS. Adv(s).: DF021695 - Joao Paulo de Campos Echeverria, DF022950 - Carlos Magno de Souza, DF035439 Farle Eugenio de Castro Pereira, SP093102 - Jose Roberto Covac. A: IGREJA NOSSA SENHORA DE FATIMA. Adv(s).: DF021695 - Joao Paulo
de Campos Echeverria, DF022950 - Carlos Magno de Souza, DF035439 - Farle Eugenio de Castro Pereira, SP093102 - Jose Roberto Covac. A:
IGREJA SAO PEDRO E SAO PAULO APOSTOLOS. Adv(s).: DF021695 - Joao Paulo de Campos Echeverria, DF022950 - Carlos Magno de Souza,
DF035439 - Farle Eugenio de Castro Pereira, SP093102 - Jose Roberto Covac. A: LUCIANA CARVALHO FARO. Adv(s).: DF022466 - Cezar
Augusto Mendes Junior. A: LUIZA JOAQUINA DOS SANTOS. Adv(s).: RJ059371 - Heraldo Cesar Barros da Silva. A: MARIA DE NAZARETH
SANTOS BUNA. Adv(s).: RJ059371 - Heraldo Cesar Barros da Silva. A: RAULNY CESAR BUNA ROCHA. Adv(s).: RJ059371 - Heraldo Cesar
Barros da Silva. A: RAUAN CESAR BUNA ROCHA. Adv(s).: RJ059371 - Heraldo Cesar Barros da Silva. A: GRACIMAR SANTOS BUNA ROCHA.
Adv(s).: RJ059371 - Heraldo Cesar Barros da Silva. A: JANETT DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: RJ059371 - Heraldo Cesar Barros da Silva. A:
ABRACE. Adv(s).: DF016752 - Wesley Cardoso dos Santos, DF019266 - Marcio Andre Alves do Prado. A: ANA MARIA SOUSA SILVA. Adv(s).:
DF040770 - Amarilio Tadeu Freesz de Almeida. A: MARINA CARDEAL DE SOUSA. Adv(s).: DF040770 - Amarilio Tadeu Freesz de Almeida. A:
ADRIANO SOUSA SILVA. Adv(s).: DF040770 - Amarilio Tadeu Freesz de Almeida. INTERESSADA: LAR DOS VELHINHOS MARIA MADALENA.
Adv(s).: DF007926 - Moacir Pereira Calderon, DF028780 - Raquel Ediane Rodrigues. INTERESSADA: LAR EDUCANDARIO NOSSA SENHORA
MONT SERRAT (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF007480 - Carlucio Campos Rodrigues Coelho. INTERESSADA: SONIA NOGUEIRA GOMES.
Adv(s).: (.). Vistos etc.. 1. Intime-se o inventariante para promover o cumprimento da Carta Precatória que se encontra na contra-capados autos.
2. Promova a Secretaria consulta ao INFOJUD em busca de cópia de três ultimas declarações de bens da falecida e ao BANCEJUD em busca
dos ativos financeiros. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil para transferir para uma conta remunerada o saldo que se encontra depositado em conta
corrente em nome da falecida. 4. Junte o inventariante certidões negativas de débito das Fazendas Distrital e Federal e bem assim certidão de
distribuição de ações cíveis, federais e trabalhistas, tudo em nome da falecida. 5. Junte certidão negativa de débito em relação ao imóvel. 6.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, inclusive quanto ao pedido de alienação do imóvel. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 15h59.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2010.01.1.072061-8 - Inventario - A: ALAN JULIE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF033439 - Ariadne Evangelista de Lima Reis. R: NILSON
GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLORACY DE SOUSA GOMES. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira de Santana.
A: ALLEN NILSON GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026232 - Iareli Stephane Carvalho Barbosa de Oliveira. A: DANIEL VICTOR GOMES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026232 - Iareli Stephane Carvalho Barbosa de Oliveira. A: ANA PAULA DE OLIVEIRA DUTRA. Adv(s).: DF033439 Ariadne Evangelista de Lima Reis. A: CELSO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF033439 - Ariadne Evangelista de Lima Reis. Vistos etc.. O valor
da devolução do imposto de renda foi creditado em conta do falecido que apresentava saldo devedor em razão dos saques efetivados a partir
do dia 14.03.2010, por essa razão não deve compor os bens a partilhar. Desse modo, o monte deve englobar montante dos saques efetivados,
R$ 19.380,00 (dezenove mil trezentos e oitenta reais) conforme aponta o extrato de fl. 109, uma vez que eventual cobrança por parte do banco
recairá sobre o patrimônio recebido pelos herdeiros. No tocante as alegadas despesas do funeral pagas pela Sra. Floracy, ao que se presume, ela
recebeu auxílio funeral, pago pela Caixa Auxiliadora dos Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, fl. 41, não sendo de debitar ao espólio essa
responsabilidade, a não ser que as despesas superaram o valor recebido. No que se refere às despesas decorrentes do pagamento de IPVA e
outras taxas incidentes sobre os veículos e IPTU, devem ser suportadas por quem deles faz uso, não sendo de se imputar ao espólio esses gastos.
Também não deve ser relacionada a arma de fogo não localizada pela Sra. Floracy. Assim, à míngua de documentos que comprovem os gastos
efetivados pela meeira, deve o esboço de partilhar seguir as diretrizes atrás alinhadas, os quinhões representados em frações ou percentuais,
de modo a compreender todo o patrimônio. . Quanto aos veículos, manifestem-se os herdeiros sobre o interesse na aquisição deles, com o
abatimento do valor em seu quinhão, porquanto o DETRAN não admite a titularidade múltipla. Oficie-se ao Departamento de Recursos Humanos
da Polícia Militar do Distrito Federal para informar se existe algum crédito em favor do falecido resultante da extinção do vínculo funcional, em
vida portador da matrícula 1382363, fl.19 P.I. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 16h03. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2004.01.1.059843-5 - Inventario - A: MARLUCIA ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF031175 - Jose Carlos Ferreira Mendes. R: MARIA
ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MADALENA PRESTELLO DE VASCONCELLOS OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ESMERALDINA ROSA DE MAGALHAES. Adv(s).: DF005761 - Jose Dantas Filho. INTERESSADA: EDSON FIRMINO DA SILVA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: MARLUCE ROSA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: PAULO ROBERTO DA
SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE ALVES SOBRINHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: DEUSDETE ROSA DA SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: VALDETE ROSA DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: HELENA MARIA DA SILVA ANTUNES. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
EDSON FIRMINO DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EDILSON MARQUES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). Vistos etc.. Trata-se de Inventário
dos bens de MARIA ROSA DA SILVA falecida 28.02.2004, fl. 4, filha de Estanislau Machado e Diolina Rosa de Jesus. O bem a partilhar é o
depósito de fl. 250. Segundo a certidão de óbito, ao falecer a extinta deixou os filhos Marlucia Rosa da Silva, Paulo Roberto da Silva Oliveira,
Jose Alves Sobrinho e falecidos Deusdete Rosa da Silva e Valdete Rosa da Silva. DEUSDETE ROSA DA SILVA, falecido em 28.02.76, fl. 20
deixou bens a inventariar, e os filhos MADELENA PESTELLO DE VASCONCELOS OLIVEIRA, procuração fl. 25 e MARCELO DA SILVA (que
vive na Bélgica conforme fl. 121) VALDETE ROSA DA SILVA, falecida em 04.04.91, fl. 19, deixou os filhos HELENA MARIA DA SILVA ANTUNES,
fl. 09, EDNA MARIA DA SILVA fl. 40, EDSON FIRMINO DA SILVA, fl.63/64, WILSON EURICO NOBRE DA SILVA, RICARDO NOBRE DA SILVA
E ROBERTO NOBRE DA SILVA, fl. 111 e EDILSON MARQUES DA SILVA, falecido. Esse por sua vez, deixou os filhos Edilson Marques da Silva
Junior, fl.103/104, 120, Luanda Marques de Araujo Silva dc. 117, Brenner Rafael Marques da Silva dc. 118. Christina Rafaela Marques da Silva,
fl. 119. Contudo, verifico que ainda existem algumas pendências na representação processual dos herdeiros, e com o fito de finalizar o processo,
devem ser juntados aos autos: 1)documentos pessoais da falecida MARIA ROSA DA SILVA, 2)documentos pessoais de Marlucia,Paulo Roberto
da Silva Oliveira, Jose Alves da Silva Sobrinho, Deusdete Rosa da Silva e Valdete Rosa da Silva 3)Juntar documentos pessoais dos filhos de
Deusdete, Valdete e Edilson Marques da Silva 4)Esclarecer a filiação de Marlucia Rosa da Silva e José Alves Sobrinho porquanto às fls. 22 e 23,
indicam que mãe DELES é Maria Rosa de Jesus. 5)Juntar certidões negativas de débito em nome da inventariada. 6)Declinar o nome completo
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