TJDFT 28/08/2014 -Pág. 250 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de agosto de 2014
1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e
podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 12h55. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.051643-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: PAULO ROBERTO RABELO LEAL. Adv(s).: DF019468 Frederico Soares de Alvarenga. R: CENTRO UNIVERSITARIO CAMPOS DE ANDRADE UNIANDRADE. Adv(s).: (.). R: ASSOCIACAO DE
ENSINO VERSALHES. Adv(s).: (.). R: NÃO HÁ. Adv(s).: (.). Tendo em vista o termo de audiência retro, homologo o acordo celebrado para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto
no art. 55, caput, do diploma legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades,
requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório. Após,
dê-se baixa. Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 13h30. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.104155-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSEFA ARCELINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TOP LINE ADMINISTRACAO E ACESSORIA DE IMOVEIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o termo de audiência retro,
homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito,
nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem
honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante
simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Partes já intimadas da data
da publicação desta decisão em cartório. Após, dê-se baixa. Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 13h33. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.104345-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LUCIANA LIMA VENTURA. Adv(s).: MG093688 - Paulo Roberto
Moreira Lima. R: LAESON ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o termo de audiência retro, homologo o acordo celebrado
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso
III, do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor
do disposto no art. 55, caput, do diploma legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores
formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em
cartório. Após, dê-se baixa. Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 13h32. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.026839-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: NANYELE CONFECCOES E CALCADOS. Adv(s).: DF026901
- Chinaider Toledo Jacob. R: REDECARD SA. Adv(s).: DF030607 - Rafael Minare Brauna, Nao Consta Advogado, RJ088737 - Eduardo Augusto
Penteado. R: BANCO ITAUBANK SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 42/v , o(s) comprovante(s) de tentativa de
citação e intimação do(as) Requerido BANCO ITAUBANK SA, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível
a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009,
da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 13h51. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.187828-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CLAUDIO LACERDA THOMAZINE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: D BEST VIDROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Distribua-se. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Brasília - DF,
quarta-feira, 27/08/2014 às 14h. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.048128-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: HUGO DINIZ FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
UBIRAJARA DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Distribua-se. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Brasília DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 13h59. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.061219-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ALBERTO ALVES SOARES. Adv(s).: DF034906 - Salomao
Taumaturgo Marques. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JGM IMOVEIS. Adv(s).: (.). Informe
o autor onde o(s) requerido(s) possa(m) ser localizado(s) para citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Saliento
que pedidos genéricos de envio de ofícios ou realização de diligências que incumbem à parte autora, bem como reiteração de diligências serão
indeferidos. Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 15h08. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.102216-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GETULIO DANIEL ORLANDINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: OI TELEFONIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Distribua-se. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quarta-feira,
27/08/2014 às 14h20. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.102367-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GUILHERME DIAS MARUM JORGE. Adv(s).: DF041063 - Karla
Patricia Dias Marum Jorge. R: VRG LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Distribua-se. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 14h14. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.102451-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CRISTINA LUCIA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FELIPHE ROBSON PAIVA MARIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se a audiência designada. Brasília - DF, quartafeira, 27/08/2014 às 14h54. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.103347-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CLEIDE REJANE FERNANDES DE CASTRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ADELINO ALVES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FELLYPE ROQUE FERNANDES DE CASTRO. Adv(s).: (.).
Aguarde-se o transcurso do prazo de fl. 21. Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 14h10. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.102068-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DANIEL OLIVEIRA JACO. Adv(s).: DF042177 - Daniel Oliveira
Jaco. R: T4F ENTRETENIMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Junte-se o mandado de citação. Após, tornem os autos conclusos. Brasília
- DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 14h11. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
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