TJDFT 04/09/2014 -Pág. 112 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2014
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de setembro de 2014
2014 07 1 017360-7
815977
NÍDIA CORRÊA LIMA
FLAVIO ROSTIROLA
LUDMILA DA MOTTA AMARAL
LUDMILA DA MOTTA AMARAL
FREDERICO GONÇALVES RIBEIRO
CARLOS ABRAHÃO FAIAD e outro(s)
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20070710315322 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - 324915/07 - 315355/07
- 315363/07 - 324923/07 - 315314/07 - 315370/07 - 325018/07 - 315347/07 - 324964/07 - 315339/07 - 324972/07 324989/07 - 325000/07 - 173496/14 - 174956/14 - 173502/14 -173470/14
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO
DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao
permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a
norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo
possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil,
mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal
de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
CONHECIDO. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2014 07 1 017495-6
815976
NÍDIA CORRÊA LIMA
FLAVIO ROSTIROLA
LUDMILA DA MOTTA AMARAL
LUDMILA DA MOTTA AMARAL e outro(s)
FREDERICO GONCALVES RIBEIRO
CARLOS ABRAHÃO FAIAD e outro(s)
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - TAGUATINGA - 20070710315370 - EXECUCAO DE SENTENCA 315322/07 - 324915/07 - 315355/07 - 315363/07 - 324923/07 - 315314/07 - 325018/07 - 315347/07 - 324964/07 315339/07 - 324972/07 -324989/07 - 325000/07 - 173496/14 - 173607/14 - 173502/14 - 173470/14
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO
DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao
permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a
norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo
possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil,
mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal
de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
CONHECIDO. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2014 07 1 020110-4
815975
NÍDIA CORRÊA LIMA
FLAVIO ROSTIROLA
LUDMILA DA MOTTA AMARAL
LUDMILA DA MOTTA AMARAL
FREDERICO GONCALVES RIBEIRO
CARLOS ABRAHÃO FAIAD
ASSIS SIMAO PEREIRA
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20070710315339 - EXECUCAO DE SENTENCA, 324915/07 - 315355/07
- 315363/07 - 324923/07 - 315314/07 - 315370/07 - 315322/07 - 325018/07 - 315347/07 - 324964/07 - 324972/07 324989/07 - 325000/07
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO
DO PROCESSO. PORTARIA CONJUNTA 73. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ARTIGO 791, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste egrégio Tribunal de Justiça, ao
permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a
norma inserta no art. 791, III, do Código de Processo Civil, que impõe a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo
possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil,
mostra-se incabível a extinção do cumprimento de sentença com fundamento na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal
de Justiça. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
CONHECIDO. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
2014 07 1 020111-2
815974
NÍDIA CORRÊA LIMA
FLAVIO ROSTIROLA
LUDMILA DA MOTTA AMARAL
LUDMILA DA MOTTA AMARAL
FREDERICO GONCALVES RIBEIRO
CARLOS ABRAHÃO FAIAD
ASSIS SIMAO PEREIRA
QUARTA VARA CIVEL DE TAGUATINGA - 20070710324989 - EXECUCAO DE SENTENCA, 315339/07, 324915 315355/07 - 315363/07 - 324923/07 - 315314/07 - 315370/07 - 315322/07 - 325018/07 - 315347/07 - 324964/07 324972/07 - 325000/07
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