TJDFT 05/09/2014 -Pág. 799 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de setembro de 2014
da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 13h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.122825-0 - Execucao de Sentenca - A: ARY CARVALHO NETTO. Adv(s).: GO021748 - Renata Sari Carvalho. R: FELIPE
DE CASTRO COELHO QUEIROZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027880 - Antonio Carlos Mesquita Filho. 1. Defiro o pedido formulado pela autora
às fls. 527/528. 2. Em face do depósito espontâneo do réu às fls. 520, atribuo a esta decisão força de alvará para autorizar o advogado Dr.
JULIANO AVELAR XIMENES RODRIGUESOAB/DF 23.560, com poderes para receber e dar quitação (fl. 499 e 529) a levantar a importância de R
$ 2.395,24 (dois mil e trezentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) depositada na agência, conta de nº 0390407201418040000170,
da Caixa Econômica Federal (fl. 520) e demais acréscimos. 3. A parte autora deverá retirar cópia desta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de preclusão. 4. Intime-se o réu para se manifestar sobre petição da autora de fls. 527, no prazo de 10 (dez) dias dias. Brasília - DF, segundafeira, 01/09/2014 às 13h41 . Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.114445-0 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: MANOELA SOARES SAGGIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei petição às fls. 55, apresentada pela
parte autora. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, considerando-se que o CEP indicado (99010-100) seja, de acordo com o informado
pelo sítio dos Correios, referente ao estado do Rio Grande do Sul, e o endereço indique o estado de Minas Gerais, manifeste-se a parte autora
sobre a incongruência no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 13h51. .
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Nº 2008.01.1.163191-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: A E L CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA. Adv(s).: DF028809 Andre Vilanova da Silva. R: NIVALDO SENA MACIEL ME. Adv(s).: DF024947 - Gengizcan Brito Simoes, DF032460 - Rafael Alcantara Ribamar.
R: NIVALDO SENA MACIEL. Adv(s).: (.). R: NIVALDO SENA MACIEL. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a
parte autora. Nos termos da portaria 03/07, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 13h56. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.175715-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. R: ZELIA MARIA SILVA TELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, consoante termo de fls.82/83, que passa a valer como título executivo e, por
via de conseqüência, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, por força do que dispõe o art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo réu. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações
pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
01/09/2014 às 13h57. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.156064-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIA RIVIERA. Adv(s).: DF024390 - Carlos Henrique
Matos Ferreira. R: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. 1. Defiro o pedido
formulado pela autora às fls. 107. 2. Em face do depósito voluntário efetuado pelo requerido (fls. 98), atribuo a esta decisão força de alvará
para autorizar CONDOMÍNIO DO EDIFÍIO RESIDENCIA RIVIERA, neste ato representado pelo advogado Dr. CARLOS HENRIQUE MATOS
FERREIRA, OAB/DF 24.390, com poderes para receber a e dar quitação às fls. 05, a levantar a importância de R$ 3.674,62 (três mil e seiscentos
e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) depositada na agência 1039, operação 040, conta nº 01535191-7, da Caixa Econômica
Federal (fl. 98) e demais acréscimos. 3. A parte autora deverá retirar cópia desta decisão e dizer se a pretensão creditícia já foi satisfeita, no
prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 13h59 . Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
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Nº 2010.01.1.039802-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R:
TANIA MARGARETE DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora.
Nos termos da portaria 03/07, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 14h. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 17868/97 - Execucao - A: YUSEF GEORGE NIMER. Adv(s).: DF012883 - Cleberson Roberto Silva, DF025215 - Cleiton Roberto
Silva. R: WALDEMAR SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro o pedido de fl. 206. 2. Suspenda-se o curso processual pelo prazo de 90
(noventa) dias. 3. Transcorrido o prazo retro, e não havendo manifestação do autor nos autos, o processo será extinto independentemente de
intimação. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 14h03. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.151597-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAPEVA II MULT FUNDO DE INVEST DIREITOS CREDIT NAO PADRONIZ.
Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA. Adv(s).: (.). 1. Defiro o pedido do autor
de fls. 143. 2. Foram solicitadas informações acerca dos endereços atualizados do requerido nos sistemas do Detran (RENAJUD), da Receita
Federal (INFOJUD) e do TRE-DF (SIEL). 3. Seguem comprovantes anexos. 4. Fica o autor intimado a, no derradeiro prazo de 05 dias, manifestarse sobre os resultados das consultas realizadas e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, independentemente de intimação.
Int. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 14h10. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 26868/97 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO CARLOS CAROBA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba, DF006856
- Eduardo Lowenhaupt da Cunha, DF013488 - Bruno Wurmbauer Junior, DF036806 - Clarissa Braga Franco Severino. R: JOANISA VIEIRA
DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro o pedido formulado às fls. 171. 2. Foram solicitadas informações ao Sistema da Receita
Federal (INFOJUD) acerca das três últimas declarações de Imposto de Renda do executado (anos 2014, 2013e 2012), resultando a pesquisa em
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