TJDFT 05/09/2014 -Pág. 860 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Nº 2013.01.1.135700-8 - Embargos do Devedor - A: JANIO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R:
SICOOB EMPRE COOP ECO CRED MUT PEQ EMP MICRO PROD IND DF. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro. Ficam as partes cientes
do retorno dos autos ao Juízo. Fica também a parte Embargante JANIO RODRIGUES DOS SANTOS, intimada para que promova o pagamento
atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J
do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 17h03. .
Nº 2013.01.1.129297-2 - Revisao de Contrato - A: ENIO SIBIDAL CAMARGO DE FREITAS. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto
de Resende. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Ficam as partes cientes do retorno dos autos
ao Juízo. Fica também a parte Requerente ENIO SIBIDAL CAMARGO DE FREITAS, intimada para que promova o pagamento atualizado do
valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de
Processo Civil, e honorários advocatícios. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 17h11. .
Nº 2013.01.1.183863-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo Humberto
Ceze. R: MICHELLE PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ficam as partes cientes do retorno dos autos ao Juízo. Fica
também a parte Requerida MICHELLE PEREIRA DE OLIVEIRA, intimada para que promova o pagamento atualizado do valor da condenação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, e
honorários advocatícios. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 17h15. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.101770-6 - Cobranca - A: CONDOMINIO EDIFICIO ALAMEDA BANDEIRANTE. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez.
R: SIMONE SERRAO VILAR. Adv(s).: DF014774 - Leandro Hideki Iki. Às fls. 113/114, a parte autora se manifesta favoravelmente ao parcelamento
da dívida proposto pela requerida às fl. 104/103, juntando comprovante de depósito judicial aos autos. Contudo, por comodidade das partes e
diminuição de custos para as partes e do Poder Judiciário, a cláusula que prevê o pagamento das demais parcelas por depósito judicial deve
ser alterada para que o pagamento das parcelas futuras, vale dizer, a contar de 20/08/2014, devem ser realizadas mediante depósito em conta
bancária a ser indicada pelo Condominio. Desse modo, expeça-se Alvará de Levantamento das quantias depositadas às fls. 106 e 121, a favor
do autor, bem como, intime-se o autor para que indique uma conta bancária para depósito das futuras parcelas, devendo a requerida guardar os
recibos como comprovantes de pagamentos. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 17h15. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.074448-8 - Procedimento Sumario - A: SERGIO ROGERIO MACHADO DA SILVA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ODILA ALONSO.
Adv(s).: (.). Diante do exposto, reconheço a conexão entre o presente feito e a ação em curso na honrada 24ª Vara Cível desta Circunscrição
Judiciária, razão pela qual é caso de remessa destes autos àquele Juízo, por força dos artigos 103, 105, 106 e 253, I todos do Código de Processo
Civil. Diante da falta de interesse recursal, remetam-se os autos para julgamento simultâneo. Comunique-se à Distribuição, inclusive para fins de
compensação. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 17h22. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.113674-3 - Procedimento Ordinario - A: HELIO WILSON DE LEMOS CARVALHO. Adv(s).: DF012523 - Márcia Guasti
Almeida. R: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO ROBERTO VIANA CORREA. Adv(s).: (.).
A: MARIA DAS GRACAS GOMES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MORETHSON REZENDE NETTO. Adv(s).: (.). A: SIDNEY RIBEIRO COSTA.
Adv(s).: (.). Faculto a emenda quanto ao pedido, o qual deve ser certo e determinado, esclarecendo-se qual a 'diferença devida' a partir de janeiro
de 2004 e qual a diferença projetada'. Deve ainda, retificar o valor da causa, observando-se o art. 260 do CPC. Faculto ainda indicar a data de
aposentadoria de cada litisconsorte aposentado Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 15h10.
Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.100902-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF021603 Aureo Oliveira Neto. R: DELBER JULIANO VILACA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A emenda não satisfaz. Além de não deduzir os 'juros futuros'
em caso de purgação da mora, o autor inda incluiu honorários, sem qualquer autorização judicial. Emende-se na forma da decisão anterior, agora
no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 14h10. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.232999-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R:
S HYPOLITO NETO INFORMATICA. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. Certifico que juntei à fl. 117 petição da parte exequente.
Nos termos da Portaria nº 2/2011 deste Juízo (publicada no DJ-e do dia 20/12/2011, pág 74, e disponível para consulta no balcão da serventia),
emende-se o requerimento com os requisitos elencados na referida portaria para a pertinente apreciação judicial. Brasília - DF, segunda-feira,
04/08/2014 às 09h54. .
Nº 2012.01.1.058514-5 - Execucao - A: RAIZEN COMBUSTIVEIS SA. Adv(s).: DF017727 - Hugo Damasceno Teles. R: VALMIR ANTONIO
AMARAL. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de
Bessa. Certifico que juntei às fls. 400/401 mandado com finalidade não atingida, tendo em vista que o Exequente deixou de fornecer os meios
para cumprimento de diligência, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria nº 03/2013 deste Juízo, fica o Exequente
intimado a manifestar-se sobre a devolução do mandado, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
independente de nova intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 04/08/2014 às 15h01. .
Nº 2014.01.1.006596-4 - Procedimento Ordinario - A: FEDERICO PEREZ BESSI. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R:
SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. A: DANUSA ROCHA BESSI. Adv(s).:
(.). R: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. Certifico que deixei de expedir a certidão requerida à
fl. 169, porquanto a peça foi subscrita por mandatária sem procuração nos autos. De ordem do MM Juiz de Direito, fica o Requerido SANTO
EXPEDITO intimado para regularizar a representação processual, no prazo de 48 horas, sob pena de desentranhamento da petição de fl. 169.
Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 18h45. .
Nº 2014.01.1.080642-3 - Procedimento Ordinario - A: EULER ANTONIO VESPUCIO. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos
Santos. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031400 - Ana Paula Davila de Souza. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS
BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. Certifico que juntei às fls. 125/246 Contestação tempestiva do requerido
CAIXA PREVI. Nos termos da Portaria nº 3/2013 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 10 (dez) dias,
bem como especificar provas que ainda pretende produzir, indicando claramente o seu objeto, sob pena de indeferimento. Caso seja requerida
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