TJDFT 15/09/2014 -Pág. 868 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de setembro de 2014
21ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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Nº 2013.01.1.002584-0 - Ordinaria - A: MARIA APARECIDA DE MELO CORREA. Adv(s).: DF030979 - Marcelo Mundim Ramos. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. CERTIDÃO Nos termos da
Portaria n. 02 de 2013, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o retorno do Tribunal. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quartafeira, 10/09/2014 às 17h14. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.119724-7 - Obrigacao de Nao Fazer - A: PLANO BRASILIA EDITORA LTDA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier
Filho. R: QUATRO EDITORES ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote Soares. R: MARLENE GALEAZZI.
Adv(s).: (.). R: MARYLENE RIBEIRO KERN. Adv(s).: (.). R: YLENE FERNANDES RIBEIRO. Adv(s).: (.). Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os
pedidos e casso os efeitos da decisão de deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 269, inc. I, do
CPC. Custas e honorários, estes fixados em R$ 5.000,00 pelo réu. Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I. Brasília
- DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 17h26. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
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Nº 2013.01.1.128236-9 - Obrigacao de Fazer - A: ANTONIA RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF027746 - Fabio Dutra Cabral. R: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02 de 2013,
ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o retorno do Tribunal. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 17h39. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.229485-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
JC COMERCIAL DE CARNES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA PAULA CORREA GOMES. Adv(s).: (.). R: MARLI GOMES
CORREA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fls. 217/219, uma vez que já deferido anteriormente o arresto, conforme se depreende da decisão
de fls. 149/157. No mais, incumbe à parte autora promover a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias a partir da decisão que a
defere, por força do artigo 219, §2º, do CPC, consistindo este ato em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Tendo em
conta que a citação da 2ª requerida foi determinada em dezembro de 2011 e que até a presente data a diligência ainda não foi realizada, não
tendo o requerente tomado as providências necessárias para promover a citação, excluo do pólo passivo da demanda à ré ANA PAULA CORREA
GOMES. Retifique-se a capa dos autos. Havendo arresto de valores em nome da executada, proceda-se ao desbloqueio. No mais, à parte autora
para que promova o andamento ao feito, indicando bens dos devedores citados, passíveis de constrição, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2014 às 16h05. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.016401-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELISABETH CARRARA. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva. R:
ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes. R: NELIO PAULO RIBAS. Adv(s).: (.).
R: KARINE BEATRIZ BORGES RIBAS. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fls. 362/363 ante a ausência de elementos para impugnar os valores
apresentados às fls. 343/345, considerando que é ônus do requerido apresentar as próprias contas. No mais, intime-se o autor para requerer, no
prazo de 05 (cinco), o que entender cabível. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 19h12. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.094783-2 - Despejo - A: FRANCISCO DAS CHAGAS JALES. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado. R:
LEONARDO DE JESUS FREITAS DE CASTRO. Adv(s).: DF008993 - Ruber Marcelo Sardinha. Defiro o pedido de fl. 126. Desentranhe-se a
documentação mediante traslado. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 19h23. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.164214-4 - Monitoria - A: ALDI LEAO FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R: RAFAEL
FLORENCIO JACOME BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de expedição de ofício às fls. 63/64. No mais, à Secretaria
para que promova as pesquisas disponíveis. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 19h13. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.050080-3 - Procedimento Sumario - A: OSVALDO MOURA DE BRITO. Adv(s).: DF024528 - Clarissa Guimaraes Franco.
R: DIOGENES LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF026463 - Ailton de Aquino Santos. R: MARIA ALICE NEVES CINTRA. Adv(s).: DF026463 - Ailton
de Aquino Santos. R: DANIEL LORENZ DE AZEVEDO. Adv(s).: DF026463 - Ailton de Aquino Santos. R: ROSA MARIA CINTRA DE AZEVEDO.
Adv(s).: DF026463 - Ailton de Aquino Santos. R: FLAVIANO LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF026463 - Ailton de Aquino Santos. R: KILDA LOPES
DA SILVA. Adv(s).: DF026463 - Ailton de Aquino Santos. Verifico que consta erro material na decisão de fl. 218, assim, onde se lê "DEFIRO
A PROVA TESTEMUNHAL POSTULADA PELOS REQUERIDOS" deverá constar, "DEFIRO A PROVA TESTEMUNHAL POSTULADA PELAS
PARTES", ficando os demais termos inalterados. Cumpra-se. No mais, deixo de receber o agravo retido de fls. 222/224, em face da perda de seu
objeto. I. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h05. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.071291-2 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPAHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF040077 Priscila Ziada Camargo. R: MARIA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se nova data para audiência de conciliação, citando a
requerida nos termos da petição de fl. 61, bem como intimando as partes, nos termos da decisão inicial. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014
às 18h34. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.077054-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: ANA LUIZA MIRA FRUTUOSO MALHEIROS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 39. Expeça-se mandado conforme peticionado. Brasília - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 18h33. Hilmar
Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.103145-8 - Cautelar Inominada - A: EMPORIO MILITAR UNIFORMES E CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: DF042293 Aurélio Rezende Silveira. R: GRAND PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Presentes, pois, a fumaça do bom direito e
o perigo da demora, DEFIRO a medida de urgência requerida para determinar que os réus se abstenham de cobrar qualquer valor a título de
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