TJDFT 23/09/2014 -Pág. 870 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 176/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de setembro de 2014
os embargos de declaração de fls. 332/334. De outro lado, defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal do autor, uma vez que houve o
alegado erro na intimação do requerido. Postergo a análise do pedido das demais para após a produção das provas já deferidas. A insuficiência
destas para o esclarecimento dos fatos, se o caso, permitirá a conclusão de que necessários os demais expedientes probatórios pretendidos.
Nesse trilhar, torno sem efeito o último parágrafo da decisão de fl. 329. Cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão supramencionada. Por último,
deverá a zelosa secretaria cadastrar o patrono da parte ré no sistema informatizado deste tribunal. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às
19h02. Marina Cusinato Xavier,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.124526-7 - Procedimento Ordinario - A: H.M.C.. Adv(s).: SP082083 - Marina Rodrigues Vieira Cabral. R: A.L.D.C.C..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A concessão de liminar nas ações de exoneração de alimentos deve ser precedida de extremado cuidado pelo
Juiz, a fim de evitar a prolação de uma decisão que poderá comprometer a sobrevivência do alimentando. No caso vertente, não vislumbro, em
exame preliminar, prova inequívoca suficiente à modificação dos alimentos fixados, ao menos até a oitiva da parte adversa. Assim, indefiro o
pedido liminar de exoneração dos alimentos. Com base no artigo 125, IV, do CPC, designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo
comparecer pessoalmente as partes ou seus procuradores habilitados a transigir. Cite-se a parte requerida, advertindo-a que o prazo de 15
(quinze) dias para apresentar defesa fluirá a partir da realização da audiência mencionada, independentemente de comparecimento das partes.
Intime(m)-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 16h49. Marina Cusinato Xavier,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.134054-0 - Interdicao - A: M.C.P.R.. Adv(s).: DF028681 - Vanessa Martins Cunha. R: E.J.D.S.F.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: E.C.P.. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora para que cumpra a cota ministerial de fl. 91. Designe-se audiência de interrogatório.
Cite-se, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever as condições físicas e mentais do(a) interditando(a), bem como do local onde se encontra. O
prazo para contestar iniciar-se-á da data da audiência de interrogatório, nos termos do artigo 1182, do CPC. Deverá o(a) requerente comparecer
em companhia do(a) interditado(a). O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado após o interrogatório. Brasília - DF, sexta-feira,
19/09/2014 às 14h56. Marina Cusinato Xavier,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2005.01.1.015105-3 - Execucao de Alimentos - A: L.E.D.O.G.. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. R: P.N.C.. Adv(s).: SP124123
- Jose Aperecido de Marco. Defiro o pedido de penhora do imóvel até o limite da dívida. Expeça-se termo para efetivação da penhora do imóvel
indicado a fls. 271/276v, conforme previsão do art. 659, § 4º, do CPC. Feito, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para ciência
da penhora efetivada, oportunidade em que ficará constituído depositário (art. 659, § 5º, do CPC). Após, intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
19/09/2014 às 13h30. Marina Cusinato Xavier,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.059727-7 - Divorcio Litigioso - A: A.C.M.S.. Adv(s).: DF034487 - Fernanda Maia de Sousa Koch. R: A.S.S.F.. Adv(s).:
DF032978 - Veronica Gabriela Lopes Soares. Nos termos da Portaria 4/2012, fica o(a) advogado(a) da parte interessada intimado(a) a retirar
o MANDADO DE AVERBAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá providenciar as cópias necessárias para instrução do mandado. Brasília
- DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 18h58. .
Nº 2013.01.1.073316-4 - Execucao de Alimentos - A: M.L.F.B.. Adv(s).: DF019398 - Ezequiel Salvador. R: S.B.R.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei constar erro na certidão de fl. 54. Nos termos da portaria 04/2012, retifico a
mesma para fazer constar que o não decorreu o prazo de suspensão do curso processual, sendo que os autos ficarão suspensos até 08/09/2018,
conforme acordo realizado entre as partes para a quitação do débito, deferido no despacho de fl. 50. Publique-se para ciência das partes. Brasília
- DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 07h27. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2014.01.1.118936-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: P.H.B.V.. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano Ferreira Guerreiro. R: C.M.B..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que conforme determinação, designei o dia 21/10/2014, às 13h30, para audiência DE CONCILIAÇÃO.
Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 15h39. .
Nº 2013.01.1.139513-5 - Divorcio Direto Litigioso - A: O.D.A.O.. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa. R: K.O.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico que conforme determinação, designei o dia 22/10/2014, às 15h30, para audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 16h02. .
Nº 2013.01.1.140246-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: S.L.A.P.C.. Adv(s).: DF028400 - Anna Patricia Cavalcanti Garrote
Soares. R: C.J.G.. Adv(s).: DF005452 - Bento de Freitas Cayres Filho. Certifico que conforme determinação, designei o dia 21/10/2014, às 15h30,
para audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 15h47. .
Nº 2013.01.1.185734-0 - Prestacao de Contas - A: R.L.D.S.F.. Adv(s).: DF003363 - Jane Roberta Lube. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico que conforme determinação, designei o dia 05/11/2014, às 13h30, para audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília
- DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 16h58. .
Nº 2014.01.1.002966-6 - Divorcio Litigioso - A: E.R.. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves. R: M.L.P.R.. Adv(s).: DF019760
- Marcia Maria Araujo Caires. Certifico que conforme determinação, designei o dia 04/11/2014, às 15h, para audiência DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 16h55. .
Nº 2014.01.1.019965-5 - Procedimento Ordinario - A: J.C.M.F.F.. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. R: C.E.G.F.. Adv(s).:
DF029155 - Pedro Amado dos Santos, DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. R: L.G.F.. Adv(s).: DF029155 - Pedro Amado dos Santos,
DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. R: A.G.G.E.S.. Adv(s).: DF029155 - Pedro Amado dos Santos, DF029244 - Lucio Mario dos Santos
Maciel. Certifico que conforme determinação, designei o dia 03/11/2014, às 14h30, para audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, sexta-feira,
19/09/2014 às 16h47. .
Nº 2014.01.1.034121-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: T.S.M.. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti.
R: E.P.M.. Adv(s).: DF039464 - Maria Emilia Bezerra Matos. Certifico que conforme determinação, designei o dia 29/10/2014, às 14h30, para
audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 16h35. .
Nº 2014.01.1.047523-8 - Procedimento Ordinario - A: G.V.B.. Adv(s).: DF025548 - Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos. R: V.A.D.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que conforme determinação, designei o dia 04/11/2014, às 14h30, para audiência DE CONCILIAÇÃO.
Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 16h54. .
Nº 2014.01.1.078535-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: F.D.F.M.. Adv(s).: DF025487 - Marcos Alberto Schibelsky. R:
M.F.B.D.F.M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: F.B.D.F.M.. Adv(s).: (.). Certifico que conforme determinação, designei o dia 21/10/2014, às
14h30, para audiência DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 15h43. .
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