TJDFT 13/10/2014 -Pág. 1446 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de outubro de 2014
relação dos documentos que instruíram o recurso". Desta forma, tendo em vista o transcurso do prazo para interposição de recurso pela parte
autora, cumpra-se fl. 30. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 15h21. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.07.1.026332-0 - Execucao de Alimentos - A: R.L.C.D.A.. Adv(s).: DF012437 - Mariela Souza de Jesus. R: D.L.D.A.. Adv(s).:
DF022754 - Cassia Aurora de Araujo Ribeiro, Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: T.C.F.D.C.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos autos o mandado de fls. 150/151. Em ato contínuo, INTIMO a parte autora a falar sobre a certidão de fls.151. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 15h29. .
DESPACHO
Nº 2013.07.1.000612-0 - Divorcio Direto Litigioso - A: J.N.D.L.. Adv(s).: DF038948 - Luciano Dib. R: R.C.C.. Adv(s).: DF005838 - Jose
Alves de Alencar, Nao Consta Advogado. Converto o julgamento em diligência. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a autora comprove a
posse/propriedade do imóvel, fl. 22, seja por meio da juntada de cessão de direitos, escritura, ou mesmo cópia do contrato de financiamento. Após,
retornem os autos conclusos em mãos. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 16h. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.019140-2 - Divorcio Litigioso - A: H.S.S.. Adv(s).: DF017845 - Dixmer Vallini Netto. R: M.R.D.A.B.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Considerando os fatos narrados pelo requerente, acolho o pedido de regulamentação provisória de visitas dele à sua filha, para
determinar que ele poderá tê-la em sua companhia, em finais de semana alternados, devendo buscá-la na residência materna entre 9h e 9h30
do sábado e devolvê-la no mesmo local entre 18h e 18h30 do domingo, a começar do sábado dia 11/10/2014. Por outro lado, tendo em vista
a alegada litigiosidade entre os genitores da criança, determino a participação deles na Oficina de Pais, encontro promovido pelo CEJUSC
deste TJDFT, no dia 10/10/2014. O requerido deverá comparecer no período matutino, de 8h às 12h, e a requerente, no período vespertino,
de 14h às 18h. A participação das partes é obrigatória e será levada em consideração quando da apreciação do mérito da demanda. Intimese a requerida, pessoalmente, para que compareça à Oficina de Pais e para que cumpra esta decisão quanto às visitas paternas. Expeça-se
mandado de intimação da requerida, devendo nele constar que o mandado deverá ser cumprido em regime de plantão e em horário especial.
Expeça-se também alvará de visitas, que deverá ser retirado pelo requerente ou seu advogado. Após, aguarde-se a realização da audiência
de conciliação já designada. Intime-se o requerente por publicação apenas. Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 16h07. Vanessa Duarte
Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.010134-9 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: F.C.B.D.A.. Adv(s).: DF029297 - Manoel Galvao de
Melo, DF034128 - Lucas Marques Cavalcante. R: J.M.D.S.. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF036894 - Carlos Henrique
Bergamaschi Fiorote, Nao Consta Advogado. CERTIFICO que, em cumprimento à determinação de fls. 613, DESIGNEI o dia 03/11/2014, às 16h,
para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DOU FÉ. Nada mais havendo a certificar, para constar, lavrei o presente.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 16h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.030914-0 - Inventario - A: ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF036391 - Fernando Aroucha Brito. R: JOSE
RODRIGUES DE SOUSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JURANDI RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: VILANI
RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS NEVES RODRIGUES DE SOUSA
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Nomeio ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA para o cargo de inventariante. Venha, em até cinco dias, prestar o
compromisso a que alude o artigo 990, parágrafo único, do CPC. Após o compromisso, no prazo de vinte dias, a contar da subscrição do
compromisso, preste as primeiras declarações, atentando-se para os termos previstos no art. 993 do Código de Processo Civil. Anoto que os
elementos documentais são indispensáveis ao correto processamento do inventário. RELACIONO OS DOCUMENTOS FALTANTES ABAIXO
ASSINALADOS: LETRA A - DOS AUTORES DA HERANÇA 1. CPF; 2. RG; 3. Certidão de casamento; 4. Certidão conjunta negativa de tributos,
contribuições federais e divida ativa da União; 5. Certidão negativa de débitos, contribuições e dívida ativa distritais. LETRA B - DOS HERDEIROS:
1. Certidão de nascimento (solteiros); 2. Certidão de casamento (casados); 3. CPF e RG; 4. CPF e RG do cônjuge, se casado; Intime-se o
inventariante a fim de que traga aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, os documentos faltantes apontados. Pondero com o inventariante pela
correta ordenação e organização dos documentos, a fim de possibilitar o melhor manejo dos autos, tanto pelas partes como por este Juízo, uma
vez que a organização contribui para a celeridade da prestação jurisdicional. Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 16h33. Vanessa Duarte
Seixas,Juíza de Direito ls .
Nº 2014.07.1.025716-6 - Alvara Judicial - A: M.E.M.B.. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: E.M.D.S.. Adv(s).: (.). 1) Recolham-se as custas processuais, ou comprove a situação de alegada
hipossuficiência econômica, mediante a juntada de cópia do contracheque ou da declaração ao imposto de renda. 2) Emende-se a petição
inicial, para apresentar a certidão de dependentes habilitados na previdência social. 3) Após, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, requerendo
informação detalhadas acerca da existência e disponibilidade de valores referentes à PIS/FGTS, de titularidade de LUCIANO BARBOSA DA
SILVA. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 16h47. Vanessa Duarte
Seixas,Juíza de Direito ls .
DIVERSOS
Nº 2014.07.1.009613-6 - Procedimento Ordinario - A: E.S.B.. Adv(s).: DF786490 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA UNIEURO. R:
R.C.M.(.D.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: M.C.D.O.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: A.H.C.B.. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
A.P.C.B.. Adv(s).: (.). Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 001/2013 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da CERTIDÃO
de fls. 83. Taguatinga - DF, segunda-feira, 29/09/2014 às 17h01. .
JENTENÇA
Nº 2013.07.1.038569-5 - Divorcio Litigioso - A: E.R.M.D.R.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: I.M.D.R..
Adv(s).: DF009458 - FRANCISCO DE ASSIS SOUSA. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para DECRETAR o divórcio
de E. R. M. R. e I. M. R., pondo termo ao seu casamento. Os eventuais direitos e obrigações referentes ao imóvel localizado na Vila São José
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