TJDFT 06/11/2014 -Pág. 1213 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Nº 2014.06.1.011811-5 - Procedimento Ordinario - A: DALCIRA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R:
FRANCISCA MIRANDA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDOVAL FERREIRA CAMPOS. Adv(s).: (.). Vejo provados nos autos
a posse justa e de boa-fé da autora, a turbação praticada pelos réus, a data da turbação e a continuação da posse, embora turbada. Com efeito,
a autora foi beneficiada em programa de habitação e vem sofrendo risco de ser turbada em sua posse. Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos
legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a manutenção da autora na posse do bem objeto da
demanda. Expeça-se o mandado de manutenção de posse. Executada a liminar deferida, cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar
da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado. Sobradinho - DF, segunda-feira, 03/11/2014 às 16h12. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito Decisão Interlocutória - Em
tempo: Defiro a gratuidade requerida pela autora. Anote-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 03/11/2014 às 16h13. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.06.1.012810-7 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOPERATIVA EC CR MUT FUNC INST FIN PUB FED
LTDA. Adv(s).: DF006909 - Rayson Ribeiro Garcia, DF026457 - Jose Ivan Claudino. R: PAULO SERGIO TEIXEIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Considerando o deferimento do efeito suspensivo pelo TJDFT, aguarde-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 03/11/2014 às
16h15. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2013.06.1.003175-2 - Obrigacao de Fazer - A: ROBSON JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF008856 - ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ.
R: EDILSON CORDEIRO RODRIGUES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Indefiro, por ora, a citação por edital. A citação editalícia é feita
em casos excepcionais, devendo ocorrer, somente, quando não for possível localizar o réu para ser chamado a se defender. Antes de deferir a
citação por edital, para evitar futura nulidade, indique a autora quais endereços encontrados nas pesquisas realizadas por este Juízo já foram
diligenciados. Caso a pesquisa tenha encontrado algum endereço não diligenciado, requeira a autora a expedição de mandado de citação no
endereço encontrado. Sobradinho - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 14h41. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
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