TJDFT 11/11/2014 -Pág. 565 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de novembro de 2014
Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014 às 18h47. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.124609-3 - Liquidacao Por Arbitramento - A: DAILTON DAS GRACAS GOMES FRANCO. Adv(s).: DF023360 - Marconi
Medeiros Marques de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Revogo a decisão de fl. 105. Custas pagas. Sem honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014 às 18h45. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.124612-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: FABIANO PIANETTI CORDEIRO. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros
Marques de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Revogo a decisão de fl. 80. Custas pagas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014 às 18h33. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.124615-7 - Liquidacao Por Arbitramento - A: SEBASTIAO HYPOLITO DA SILVA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros
Marques de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Revogo a decisão de fl. 97. Custas pagas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014 às 18h46. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.124617-3 - Liquidacao Por Arbitramento - A: MARIA DO SOCORRO ALVES BRANDAO. Adv(s).: DF023360 - Marconi
Medeiros Marques de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Revogo a decisão de fl. 107. Custas pagas. Sem honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014 às 18h48. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.124619-8 - Liquidacao Por Arbitramento - A: RENATO FABBRINI MARSIGLIO. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros
Marques de Oliveira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Revogo a decisão de fl. 77. Custas pagas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014 às 18h37. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.124620-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros
Marques de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Revogo a decisão de fl. 107. Custas pagas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014 às 18h31. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.124624-5 - Liquidacao Por Arbitramento - A: MARIO NUNES ATAIDES. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques
de Oliveira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Revogo a decisão de fl. 111. Custas pagas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Publiquese. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014 às 18h42. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.124626-0 - Liquidacao Por Arbitramento - A: ADRIANA AVELINO SANTIAGO DE MOURA. Adv(s).: DF023360 - Marconi
Medeiros Marques de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Revogo a decisão de fl. 110. Custas pagas. Sem honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014 às 18h38. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.124629-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: RITA GLAUCIA BEZERRA DE MENEZES MONTEIRO. Adv(s).: DF023360
- Marconi Medeiros Marques de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Revogo a decisão de fl. 93. Custas pagas. Sem honorários. Transitada em
julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014 às 18h30. Germano
Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.126589-6 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.. Adv(s).: MG091166 Leonardo de Lima Naves. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: (.). R: PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Os embargos
são tempestivos, por isso deles conheço. A sentença é clara e não há contradição ou obscuridade quanto ao tema levantado. A parte deve
lançar mão do recurso próprio. Ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. I. Brasília - DF, quarta-feira,
05/11/2014 às 14h10. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.146039-9 - Liquidacao Provisoria Por Arbitramento - A: LUIZA DE FATIMA LORENZONI. Adv(s).: DF023360 - Marconi
Medeiros Marques de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Revogo a decisão de fls. 197/199. Desapensem-se os autos. Custas pagas.
Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira,
04/11/2014 às 19h08. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.146041-3 - Liquidacao Por Arbitramento - A: MARIA DA CRUZ COSTA E SILVA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros
Marques de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Revogo a decisão de fls. 142/144. Desapensem-se os autos. Custas pagas. Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014 às 19h11.
Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.146061-4 - Liquidacao Provisoria Por Arbitramento - A: ADELITA ADELINA DOS SANTOS MEIRA. Adv(s).: DF023360
- Marconi Medeiros Marques de Oliveira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Revogo a decisão de fls. 123/125. Desapensem-se os autos.
Custas pagas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF,
terça-feira, 04/11/2014 às 19h14. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
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