TJDFT 02/12/2014 -Pág. 1363 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de dezembro de 2014
1º Juizado Especial Cível e Criminal
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Erika Souto Camargo
Diretora de Secretaria: Ana Paula Lopes de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.06.1.006331-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA MARRA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: CEMAZ IINDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A (CCE) - Parte Baixada. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES. CERTIDAO - Nos termos da Portaria 01/2004, intime-se a ré/depositante para que retire o alvará expedido. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 13h42..
Nº 2014.06.1.008982-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: HENRIQUE PAMPLONA FONTOURA. Adv(s).: DF020125 SERGIO FIDELIS BRASIL FONTOURA. R: GOL LINHAS AEREAS. Adv(s).: RJ084367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. CERTIDAO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao feito o recurso de fl(s) 116/133. Certifico, ainda, que o recurso é tempestivo. Certifico mais, que houve
preparo. Nos termos da Portaria 01/2004 e do §2º, do art. 42, da Lei 9.099/95, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso
no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação. Sobradinho - DF, sexta-feira, 28/11/2014 às 13h41..
Nº 2014.06.1.009162-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: VILMAR ALVES FRANCA. Adv(s).: DF024943 - DIEGO
DOROTHEU MAGALHAES MARTINS. R: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, recebi os presentes autos do Contador. De ordem, intimo a parte autora para
que providencie o pagamento das custas judiciais, conforme fl. 20, no valor de R$ 217,46 (duzentos e dezessete reais e quarenta e seis reais),
no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertida de que poderá desentranhar documentos somente após o pagamento das custas. Fica, também,
advertida de que documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal e que nova ação só poderá ser ajuizada após o pagamento das custas. Sobradinho - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 14h47..
DECISAO
Nº 2013.06.1.005494-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIS CARLOS OLIVEIRA DE ASSIS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: WAGNER PINTO DE ALENCAR. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. DECISAO - Bloqueado valor parcial em conta do
devedor, intime-o da penhora, observando que, no presente caso, não há reabertura de prazo para impugnação. Após, expeça-se alvará em favor
do credor, que deverá dar prosseguimento ao feito, indicando bens de propriedade do devedor que sejam passíveis de penhora ou requerendo
o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 26/11/2014 às 14h44. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
Nº 2013.06.1.005658-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RENATO DE CASTRO COSTA. Adv(s).: DF026177 - CLEDMYLSON LHAYR
FEYDIT FERREIRA. R: INOVATTA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ANDERSON BATISTA SOARES. Adv(s).: (.). DECISAO - Inicialmente, atente-se o credor que são devedores no presente feito a empresa Inovatta
Comércio de Móveis Planejados Ltda - ME e seu único sócio, Anderson Batista de Oliveira Soares, conforme informações constante no Infoseg.
Por ora, remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito, nos exatos termos da condenação imposta e considerando que ainda
não houve quitação de nenhum valor. Após, conclusos. Sobradinho - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 14h. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito
CERTIDÃO - REMESSA Certifico e dou fé que, nesta data, remeto os presentes autos ao Contador para cálculo do débito, conforme determinação
acima. Sobradinho - DF, sexta-feira, 07/11/2014 às 14h. Jaqueline Santos Queiroz Diretora de Secretaria Substituta.
Nº 2014.06.1.014807-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ADALGISO CIRILO DOS REIS JUNIOR. Adv(s).: DF008320
- GIANETTI OLIVEIRA DE SENA BONFIM. R: BETA TURISMO E VIAGENS LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Desta
maneira, por faltarem comprovações materiais das alegações trazidas pelo requerente, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Aguardese a audiência designada. Intime-se. Sobradinho - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 16h18. .
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