TJDFT 16/01/2015 -Pág. 386 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 11/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 2, de dezembro de 2002, fica a parte Autora INTIMADA a promover o andamento
do feito. Paranoá - DF, sexta-feira, 09/01/2015 às 16h07. .
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2015
Juíza de Direito: Ana Maria Ferreira da Silva
Diretora de Secretaria: Orana Oliveira Guerra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2013.08.1.008545-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT S/A. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo
Ribeiro. R: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, no rito do Decreto-Lei nº
911/69, proposta por BANCO FIAT S/A em face de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, tendo por objeto o veículo descrito na Inicial. Da análise dos
autos, verifica-se que, sem ter ocorrido a citação da parte ré, a anuência exigida pelo art. 267, § 4º, do Código de Processo Civil, é dispensada.
Diante disso, HOMOLOGO, nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora nos autos da presente ação (fl. 74). Em decorrência e, com apoio no art. 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, pelo que revogo a decisão liminar anteriormente
concedida. Custas, se ainda houver, pela parte Autora (art.26 do CPC). Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, pela parte Autora, ficando traslado. Proceda-se, mediante a utilização do sistema RENAJUD, ao desbloqueio do veículo (fl. 27). Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Paranoá - DF, segunda-feira, 12/01/2015 às 15h17. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito .
Nº 2014.08.1.000538-5 - Procedimento Sumario - A: PEDRO GONCALVES COSTA. Adv(s).: DF024320 - Ionicio Oliveira Simplicio.
R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido na Inicial e RESOLVO o mérito da demanda, com arrimo no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno
o Autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art.
20, §4º, do Código de Processo Civil. Tão logo transite em julgado e seja cumprido o presente decisum, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 09/01/2015. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito .
Nº 2014.08.1.003203-3 - Procedimento Sumario - A: MARIA ESTELA LIMA DE MIRANDA. Adv(s).: DF024320 - Ionicio Oliveira Simplicio.
R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF025163 - Liliane Marques
Thomaz. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicial e resolvo o mérito da demanda, com arrimo no art. 269,
I, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R
$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Tão logo transite em julgado e seja cumprido o presente
decisum, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 09/01/2015. ANA MARIA FERREIRA DA
SILVA Juíza de Direito .
Nº 2014.08.1.005607-9 - Procedimento Ordinario - A: FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF024320 - Ionicio Oliveira
Simplicio. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicial e resolvo o mérito da demanda, com arrimo no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Tão logo transite em julgado e seja cumprido o presente decisum, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 09/01/2015. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito .
Nº 2014.08.1.005606-2 - Procedimento Ordinario - A: TERESINHA RAMONA DIAS HAACK. Adv(s).: DF024320 - Ionicio Oliveira
Simplicio. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicial e resolvo o mérito da demanda, com arrimo no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a Autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Tão logo transite em julgado e seja cumprido o presente decisum, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 09/01/2015. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2014.08.1.006478-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF035139 - Marco Andre Honda Flores.
R: COMERCIO DE CARNES NELORE LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROGERIO WILLIAN DA CUNHA. Adv(s).: (.). Nos termos da
Portaria nº 02/2002 fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça lançada à fl. 72. Paranoá - DF, segundafeira, 12/01/2015 às 11h37. .
Nº 2010.08.1.006951-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: ROCHA E MARQUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BEATRIS MARQUES DA ROCHA.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2002 fica a parte autora intimada a, no prazo legal, requerer nova diligência, tendo em vista que o
sistema eRI-DF, atualmente, é utilizado tão somente para os casos em que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Paranoá - DF, segundafeira, 12/01/2015 às 12h46. .
Nº 2010.08.1.006952-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: MS COMERCIO DE CARNES LTDA ME - FINANCIADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEBORA MAYARA PERES
LEPESQUEUR. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2002 fica a parte autora intimada a, no prazo legal, requerer nova diligência, tendo em
vista que o sistema eRI-DF, atualmente, é utilizado tão somente para os casos em que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Paranoá
- DF, segunda-feira, 12/01/2015 às 12h44. .
DIVERSOS
Nº 2011.08.1.004896-4 - Deposito - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NAO PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: DF012158
- LUCENIR RODRIGUES. R: ALEX SILVA DE JESUS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que, nos
termos da Portaria nº 02, de dezembro de 2002, deste Juízo, fica(m) a i. causídica da parte(s) AUTORA/ REQUERENTE/ EXEQUENTE(s)
intimada(s) para regularizar a representação processual, colacionando aos autos o instrumento de procuração. Paranoá - DF, segunda-feira,
12/01/2015 às 12h44.. DESPACHO - Defiro a substituição processual do polo ativo (fls. 236-242). À Secretaria para as cautelas de praxe. (...)
intime-se a nova credora para promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Paranoá - DF, quinta-feira, 08/01/2015 às
17h47 . ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito.
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