TJDFT 19/02/2015 -Pág. 967 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 32/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
intime-se o escritório RIEDEL RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, através do signatário da petição supra para, no prazo de 05 (cinco) dias,
atenderem ao comando do despacho de fl. 365. Decorrido o prazo, expeçam-se os documentos decorrentes da sentença, como determinado à
fl. 365. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2015 às 15h23. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2009.01.1.039347-0 - Inventario - A: ROSANA XAVIER DE ARAUJO VALLE e outros. Adv(s).: DF011694 - ESTEFANIA FERREIRA
DE SOUZA DE VIVEIROS, DF029241 - Julia Rangel Santos, DF039475 - Paula Cristina Lima Bellaguarda, DF12546E - Amanda Domingues
Juvenal, DF13900E - Tiago da Silva Fernandes, DF14261E - Halyston Gonçalves Braz. R: PEDRO JAYME DA CUNHA VALLE. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. A: IAN XAVIER DE ARAUJO VALLE. Adv(s).: DF011694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. A:
KAUAN XAVIER DE ARAUJO VALLE. Adv(s).: DF011694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. INTERESSADA: ASSOCIACAO
BRASILIENSE DE EDUCACAO INTEGRAL ABEDI. Adv(s).: DF011694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. DESPACHO Diga
o credor habilitado (ABEDI - Associação Brasiliense de Educação Integral - fls. 308/310), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o requerimento
formulado de reconhecimento de bem de família e declaração de impenhorabilidade de bem. I. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2015 às 14h10.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2010.01.1.133408-5 - Inventario - A: ADELAIDE MENEZES DE ABREU e outros. Adv(s).: DF021321 - JORGE JAEGER AMARANTE,
DF11365E - Paula Costa Vilela, DF13412E - Tamillys Cavalcanti de Paiva. R: ALCIDES FRANCISCO BARROSO. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. A: MARCOS LACOMBE BARROSO. Adv(s).: DF021321 - JORGE JAEGER AMARANTE. A: ALEXANDRE LACOMBE BARROSO.
Adv(s).: DF021321 - JORGE JAEGER AMARANTE. A: CAROLINA ABREU BARROSO OLIVEIRA. Adv(s).: DF021321 - JORGE JAEGER
AMARANTE. A: GABRIELA ABREU BARROSO. Adv(s).: DF021321 - JORGE JAEGER AMARANTE. A: ISABELA ABREU BARROSO. Adv(s).:
DF021321 - JORGE JAEGER AMARANTE. A: CAMILA ALVES DE ARAGAO. Adv(s).: DF014513 - NOE ALEXANDRE DE MELO. Primeiramente,
à Secretaria da Vara para atualizar o cadastro da patrona da herdeira CAMILA ALVES DE ARAGÃO, haja vista a petição de fl. 526 e
substabelecimento de fl. 527. Após, intime-se a herdeira CAMILA ALVES DE ARAGÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento
das custas finais, consoante guia de fl. 517. Após, estando em ordem, expeçam-se os formais de partilha e/ou alvarás decorrentes da sentença.
Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2015 às 14h13. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2008.01.1.154011-8 - Inventario - A: ALEXANDRE ALCANTARA CARVALHAES e outros. Adv(s).: DF018319 - RAQUEL ARAUJO
PORTELA, DF018292 - Andre Luiz Vieira de Melo, DF018579 - Carolina Carvalhais Vieira de Melo. R: JOAO DELFIM CARVALHAES - Parte
Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHAES. Adv(s).: (.). A: GLAUCIA MARIA
PADUA CARVALHAES. Adv(s).: DF018319 - RAQUEL ARAUJO PORTELA. A: JOAO MARCOS ALCANTARA CARVALHAES. Adv(s).: (.). A:
RODRIGO ALCANTARA CARVALHAES. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES PADUA CARVALHAES - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Intime-se
a requerente de fls. 426/427 para que junte aos autos a documentação comprobatória de seu pedido. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2015 às
14h18. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2008.01.1.136164-7 - Inventario - A: TIAGO BARBOZA ABRAHAO. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo. R: DEOLINDA
MARTINS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CANDIDA BARBOZA ABRAHAO. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira
Junior. A: MARIA CAROLINA BARBOZA ABRAHAO. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior. A: ARMANDO PEREIRA BARBOSA.
Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior. A: DELERMANDO PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira
Junior. A: MIGUEL PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de Araujo, GO011361 - Scheilla de Almeida Mortoza N Rodrigues. A:
CLAUDIO FURMAN. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de Oliveira Junior. A: JOAO PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF009339 - Gerson Alves de
Oliveira Junior. INTERESSADA: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS SA. Adv(s).: DF031282 - Ana Beatriz Brusco. Intimemse os demais herdeiros do teor da petição apresentada pelo inventariante às fls. 711/712 e dos documentos que a instruem. Brasília - DF, quintafeira, 12/02/2015 às 16h59. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.139343-5 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: JULIANA MELINA JAPIASSU RAMALHO. Adv(s).:
DF017365 - KARINA BERARDO DE SOUZA. R: NAO HA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: GUSTAVO
GOMES JAPIASSU. Adv(s).: DF032267 - ALMIR COELHO ALVES. fica o patrono de GUSTAVO GOMES JAPIASSÚ intimado a realizar carga
dos autos, conforme requerido. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/02/2015 às 14h48..
967