TJDFT 05/03/2015 -Pág. 1143 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de março de 2015
Nº 2001.01.1.013875-2 - Arrolamento Comum - R: GERSON BAPTISTA TELLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILIA
BAPTISTA TELLES BALATA. Adv(s).: DF029155 - Pedro Amado dos Santos, DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. A: JORGE DAVID
BAPTISTA TELLES. Adv(s).: DF018750 - Jorge David Baptista Telles. A: NAIRO JORGE MACIEL BALATA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-, PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. Nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls. 551/554. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 10h38. CERTIDÃO
Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil, fica(m) o(s) demais herdeiro(s) intiamado(s) a se manifestar(em) sobre o Plano de Partilha acostado ás fls. 551/554. Prazo: 5 (cinco) dias .
Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 10h38. .
Nº 2008.01.1.034498-6 - Inventario - A: MARIA HELENA MARTINS GOMES DE AZEVEDO. Adv(s).: DF011730 - Carla Maria Martins
Gomes, DF013421 - Fernando Augusto Pinto, DF024067 - Romulo Barbosa da Silva Junior, DF024199 - Wanderson Silva de Menezes. R:
CARLOS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao, Nao Consta Advogado. A: CARLA MARIA MARTINS GOMES.
Adv(s).: (.). A: MARIA VIRGINIA MARTINS GOMES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS MARTINS GOMES. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERES
OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF029310 - Andre Luiz Figueira Cardoso. A: FRANCISCA VALDEREIS ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029310 Andre Luiz Figueira Cardoso. Nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls. 1.180/1.207. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 09h22.
CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) demais herdeiros intimados a se manifestarem sobre o Esboço acostado ás fls.1.180/1.1.189. Prazo: 5(cinco)
dias . Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 09h22. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.057515-7 - Inventario - A: JOSE MONTEIRO SOBRINHO. Adv(s).: DF012212 - Edvaldo Miron da Silva. R: MARITZA
GISELE MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIVINA ALVES MONTEIRO. Adv(s).: DF012212 - Edvaldo Miron da Silva.
INVENTARIANTE: ANA CRISTINA MONTEIRO. Adv(s).: DF012212 - Edvaldo Miron da Silva, Proc(s).: ENTARIANTE - PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Nesta data, juntei aos presentes autos a manifestação da FAZENDA PÚBLICA às fls107/108. . Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às
11h53. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)
(s) a atender a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 11h53. .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.112855-2 - Inventario - A: CHRISTINE MARIE ZARRANZ BUENO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NOE
VIANNA BUENO. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Traga a requerente o ofício de exigência do cartório imobiliário negando a averbação da
Carta de Adjudicação já expedida. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 14h26. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.171127-3 - Inventario - A: KENNEDY ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos.
R: DALMAR GERALDO LACERDA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TANIA LACERDA COUTINHO. Adv(s).: DF008060 Augusto Cesar de Lima Santos. A: JANE ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: (.). A: KLEBER ALCONFORADO LACERDA. Adv(s).: (.). A:
ANAISE ALCOFORADO LACERDA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: GLAUB ALCOFORADO LACERDA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: TANIA LACERDA
COUTINHO. Adv(s).: (.). A: DAGOBERTO ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: (.). A: JUREMA ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: (.). A:
JUCARA ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: (.). A: KENNEDY ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: (.). A: ADALVA ALCOFORADO LACERDA.
Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: (.). A: DARIAN MAGALHAES
LACERDA. Adv(s).: (.). A: CLEITON MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: (.). fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o
Requerente promover o andamento do feito no prazo de 30 dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 14h27. .
Nº 2002.01.1.113006-8 - Inventario - A: MARIA ELISA RODRIGUES DANTAS. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. R: JOAO DE
OLIVEIRA DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MONICA RODRIGUES DANTAS PEROTTO . Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. A:
MARCELO RODRIGUES DANTAS. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. A: MARIA ROSELY DANTAS CARDIAS. Adv(s).: DF007019 - Faber
Iria Matias. A: ROMULO RODRIGUES DANTAS. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. A: ROSANGELA DANTAS LIMA. Adv(s).: DF007019
- Faber Iria Matias. A: DULCE MARIA RODRIGUES DANTAS HERNANDEZ. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. fica concedido o prazo
requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 15 (QUINZE ) dias. Brasília - DF, terça-feira,
03/03/2015 às 15h03. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.107924-3 - Registro de Testamento - A: CONCEICAO DOMINGOS APARECIDA DOS SANTOS MEYER. Adv(s).:
DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. R: BRUNO EWALD MEYER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JOSE MANUEL MONTEIRO.
Adv(s).: (.). Cuida-se de pedido de ratificação e registro de testamento requerido por CONCEIÇÃO DOMINGOS APARECIDA DOS SANTOS
MEYER, objetivando o reconhecimento da autenticidade e validade do testamento público de fl. 21, ao fundamento de que, em tendo o falecido
BRUNO EWALD MEYER deixado testamento público, lavrado no 1º Ofício de Notas de Brasília, impõe-se a observância das disposições de
última vontade. O feito foi instruído com os documentos (fls.20/23). Colhido o parecer do Ministério Público, manifestou-se pelo acolhimento do
pedido, por inexistir qualquer vício passível de deixar o testamento desprovido de eficácia (fl. 36). É o relatório. Decido. Cuida-se de procedimento
especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de ratificação e registro de testamento formulado por CONCEIÇÃO DOMINGOS
APARECIDA DOS SANTOS MEYER com o objetivo de ter reconhecidas a autenticidade e a validade do testamento público que exibira, deixado
por BRUNO EWALD MEYER. Diante da documentação apresentada nos autos, verifica-se que o testador faleceu e que deixou testamento
público cuja ratificação é almejada. Depura-se, ainda, que o testamento cuja homologação é perseguida fora lavrado através de instrumento
público e não padece de nenhum vício extrínseco que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. Diante do exposto, ratifico testamento de fl. 21
e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio e que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata. Nomeio como
testamenteiro JOSÉ MANUEL MONTEIRO GONÇALVES COSTA, devendo comparecer à sede deste Juízo para firmar o competente termo da
testamentaria no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for cientificada para tal mister. Custas pelo requerente, se houver. Sem
honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Traslade-se
para os autos nº 2008.01.1.128792-2. Oportunamente, desapensem-se e arquivem-se os autos, Brasília - DF, terça-feira, 03/03/2015 às 15h09.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
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