TJDFT 25/03/2015 -Pág. 721 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de março de 2015
de suspensões mensais, trimestrais, semestrais, ou até mesmo anuais, uma vez que não há que se falar em suspensão "sine die". Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h17. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 25 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2008.01.1.146972-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIEURO - CENTRO UNIVERSITARIO EURO-AMERICANO. Adv(s).:
DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF07420E - Romulo Augusto Bernardes Barbosa, DF07720E - Bruno Martins do Carmo, DF09001E
- Werner Martins dos Santos, DF09147E - Adriano Souza da Matta, DF10856E - Renata de Jesus Goncalves. R: MIRELE SILVA LEAO. Adv(s).:
DF031535 - Ricardo Kos Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 294-6, protocolizada pela autora.
Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao requerido para ciência do valor das parcelas e respectivas
datas de pagamentos. Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h37. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.160695-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FIPECQ FUND PREV COMP EMP SERV FINEP IPEA CNPQ INPE INPA .
Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: DALVA INOMATA AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se carta precatória
para citação da ré, a ser cumprida no endereço declinado à fl. 215. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h42. Jerry Adriane Teixeira,Juiz
de Direito 30 .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.051792-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF019465
- Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
expedi a(s) carta(s) precatória, nos termos da certidão/decisão de fl. 89. Fica a Parte Interessada intimada a comprovar a sua distribuição no Juízo
Deprecado e o pagamento das custas e emolumentos necessários ao seu cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de entender este
Juízo ter havido desistência da diligência deprecada. Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h45. .
DECISÃO
Nº 2002.01.1.089617-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: CHIQUITITAS COMERCIO BEBIDAS PROD NACIONAIS IMPORT LTDA ME. Adv(s).: DF016040 - Luiz Amaro da Silva. Certifique a
Secretaria se o bem se encontra apto à hasta pública. Em caso positivo, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a
realização do ato expropriatório. Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, devendo o credor providenciar suas publicações.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h47. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 25 .
Nº 2012.01.1.114903-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
CLEBER AIRTON MOLE MIGOTTO. Adv(s).: RS030956 - Rogerio Albino Ruschel. Trata-se de execução de título extrajudicial, em que não se
obteve êxito na satisfação do crédito, apesar das várias tentativas neste sentido, inclusive a penhora de imóvel (fl. 227). O credor pugnou pelo
sobrestamento do feito. Na verdade, seu pedido não enseja providência capaz de dar andamento efetivo ao feito. Assim, determino sua intimação
para que dê prosseguimento ao feito, em 48h, sob pena de arquivamento. Diga quanto ao efetivo andamento do feito, que se arrasta por 23
anos, bem assim quanto à possibilidade de emissão de certidão de crédito, eis que "do ponto de vista estritamente jurídico, a execução arquivada
sem baixa na distribuição não tem o seu ciclo processual definitivamente encerrado, produzindo efeitos equivalentes à suspensão contemplada
no artigo 791 do Código de Processo Civil" (TJDFT, Acórdão nº 748603). Em outras palavras, o arquivamento dos autos em nada prejudicará
o credor, pois a ação continuará com registro na Distribuição, e, sempre que houver nova possibilidade concreta de constrição patrimonial, ao
exequente bastará que requeira neste sentido. Conforme decisão citada, este arquivamento é muito semelhante à suspensão requerida, evitandose intimações desnecessárias para impulsionamento do feito, bem como deferimento de suspensões mensais, trimestrais, semestrais, ou até
mesmo anuais, uma vez que não há que se falar em suspensão "sine die". I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h53. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 25 .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.118498-8 - Anulatoria - A: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da
Cruz, DF024305 - Andre Milhome de Andrade. R: SEBASTIAO AGUETONI. Adv(s).: SP058887 - Pedro Gasparino Ribeiro, SP230281 - Rafael
Augusto Gasparino Ribeiro. R: MARCOS ANTONIO CASSOL. Adv(s).: GO014022 - Clodoveu Rodrigues Cardoso, GO014560 - Marta de Abreu
Cruvinel. R: DAYANE REGINA RIBEIRO DA COSTA CASSOL. Adv(s).: GO014022 - Clodoveu Rodrigues Cardoso, GO014560 - Marta de Abreu
Cruvinel. R: LELIO VIEIRA CARNEIRO. Adv(s).: GO002547 - Valdemar Zaidem Sobrinho. R: VERA LUCIA MARQUES DE ALMEIDA VIEIRA.
Adv(s).: GO002547 - Valdemar Zaidem Sobrinho. R: ROBERPAULO FERREIRA BARBOZA. Adv(s).: GO004113 - Neuza Vaz Goncalves de Melo.
R: MARIA HELENA MARQUES DE ALMEIDA BARBOZA. Adv(s).: GO004113 - Neuza Vaz Goncalves de Melo. R: FABRICIO ALVES BARBOSA.
Adv(s).: SP175997 - Esdras Lovo, SP263478 - Naiara de Sousa Gabriel. R: INARA DE FATIMA E SOUSA BARBOSA. Adv(s).: SP175997 - Esdras
Lovo, SP263478 - Naiara de Sousa Gabriel. R: IVETA MODES SERAFIM AGUETONI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, expedi as
cartas precatórias, nos termos da certidão/decisão de fl. 1243. Ficam a Parte Autora, e os Requeridos LÉLIO VIEIRA CARNEIRO, ROBERPAULO
FERREIRA BARBOZA e FABRÍCIO ALVES BARBOSA, intimados a retirar e a comprovar a sua distribuição nos Juízos Deprecados e o pagamento
das custas e emolumentos necessários ao seu cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de entender este Juízo ter havido desistência
da diligência deprecada. Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h56. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.164840-3 - Indenizacao - A: APARECIDA DE FATIMA OLIVEIRA CUNHA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro
Martins, DF026601 - Frederico Soares Araujo. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Mantenho a decisão agravada
pelos seus próprios fundamentos. Considerando que não houve pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto e que o valor
depositado à fl. 1035 refere-se aos honorários de sucumbência, defiro o pedido de fls. 1040/1041. Expeça-se alvará de levantamento do valor
depositado à fl. 1035, mais acréscimos, em favor do patrono da credora. Cumpra-se ainda a penúltima parte da decisão de fls. 999/1001, expedindo
alvará em favor do perito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/03/2015 às 13h59. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30 .
Nº 11047/91 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO CESAR GONTIJO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF013976
- Helio Puget Monteiro, DF11036E - Thiago Garcia Braga. R: MARGARETH PRESENTES LTDA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis,
DF030692 - Rafael de Avila Vieira. R: KYU SUK CHO. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis, DF030692 - Rafael de Avila Vieira, GO030692
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