TJDFT 15/04/2015 -Pág. 1320 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de abril de 2015
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE ABRIL DE 2015
Juíza de Direito: Erika Souto Camargo
Diretora de Secretaria: Ana Paula Lopes de Moura
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2012.06.1.013093-5 - Acao Penal - Procedimento Sumarissimo - R: EDVANDO SANTOS SILVA. Adv(s).: DF017755 - GERALDO
FAUSTINO DA ROCHA JUNIOR. A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: ALEXANDRO RIBEIRO DE MELLO. Adv(s).: (.). VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). DECISAO - Atentese, a Secretaria, para o que consta da decisão de fl. 70, devendo ser deferido ao acusado, o pedido de vista, para que atenda ao determinado, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito DESPACHO - Nos termos das alegações finais da defesa e com o fim de
evitar-se nulidade nos autos, oportunizo ao denunciado manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse em aceitar o cumprimento
da suspensão condicional do processo, cujas condições são as mencionadas na proposta de transação penal, (doação de prestação pecuniária no
valor de R$ 600,00), mais o período de prova de dois anos com as condições legais do art. 89 da Lei 9.099/95, inciso III e IV: proibição de ausentarse da comarca onde reside, sem autorização do Juiz e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, (trimestralmente), para informar e justificar
suas atividades. Decorrido o prazo acima sem manifestação do interessado, retornem os autos para a prolação de sentença. Previamente, intimese o Ministério Público para informar se concorda com a proposta e intime-se posteriormente a Defensoria Pública para ciência. Após, intime-se
o acusado no endereço de fls. 4 Sobradinho - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 16h23. Erika Souto Camargo,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.014736-5 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: DF025557 - MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI. R:
ELSON DA SILVA COUTO. Adv(s).: DF025557 - MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). CERTIDAO Processo nº : 2014.06.1.014736-5 Autor: MPDFT Denunciado: ELSON DA SILVA COUTO, portador da cédula de identidade 1277124 SSP/
DF, inscrito no CPF sob número 59900300106, nacionalidade brasileira, filho de Ignes Da Silva Couto e de Antonio Da Silva Couto, nascido
em 16/12/1972 Incidência penal: art. 331, caput do Código Penal; Origem: Delegacia de Polícia - 13DPDF TC nº 1158/2014 - Protocolo nº
14611392014 - Ocorrência nº 82662014 C E R T I D Ã O Aos 26 de março de 2015 às 13h02 na sala de audiências da Primeira Vara do Juizado
Especial de Competência Geral da Circunscrição de Sobradinho/DF, compareceu o suposto autor ELSON DA SILVA COUTO, acompanhado de
sua advogada MARIANA K. C. MELLUCCI - OAB/DF 25.557, oportunidade em que foi citado dos termos da denúncia oferecida pelo Ministério
Público, recebendo a respectiva contrafé. Certifico, ainda, que em razão do denunciado ter sido citado e apenas intimado para comparecimento
em audiência PRELIMINAR, por determinação da MM. Juíza de Direito, Dra. ÉRIKA SOUTO CAMARGO, designei o dia 24.04.2015 às 14h30min
para realização da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, cientificada a parte e sua advogada quanto a data da audiência e que a defesa
deverá ser apresentada no mencionado ato. A advogada do acusado reiterou o pedido de intimação das testemunhas arroladas à fl. 39. Rogério
Wesley Duarte Macedo Técnico Judiciário Autor do fato:_________ _________ _________ _________ _________ _________ _____ Advogada
do Autor do fato: _________ _________ _________ _________ _________ ____.
AUDIENCIA
Nº 2013.06.1.014272-2 - Acao Penal - Procedimento Sumarissimo - R: MANOEL D'AJUDA SILVA DE MENESES. Adv(s).: DF003216
- GERALDO DAMASIO CARNEIRO. A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. VITIMA: MARCELO RODRIGUES FABRINO. Adv(s).: (.). Autor: MPDFT Denunciado: MANOEL D'AJUDA SILVA DE MENESES,
portador da cédula de identidade 185071 SSPDF, inscrito no CPF sob número 06627412187, nacionalidade brasileira, Sargento PM, filho de Alzira
Apolinaria Da Silva e de Adao Domingos De Menezes, nascido em 05/07/1945 Adv. Denunciado : Geraldo Damásio Carneiro - OAB/ Incidência
penal: art. 129, caput do Codigo Penal; Origem: Delegacia de Polícia - 13DPDF TC nº 1080/2013 - Protocolo nº 11079902013 - Ocorrência
nº 70222013 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 16 de março de 2015 na sala de audiências da Primeira Vara do Juizado Especial de Competência
Geral da Circunscrição de Sobradinho/DF, presentes a MM. Juíza de Direito, Dra. ÉRIKA SOUTO CAMARGO e o ilustre Promotor de Justiça
Dr. PEDRO THOMÉ DE ARRUDA NETO. Feito o pregão ao mesmo respondeu o patrono do réu pugnando pela juntada de atestado médico de
seu constituinte, justificando a sua ausência ao presente ato e requerendo a designação de nova audiência para o seu interrogatório. Abertos os
trabalhos concedida a palavra ao órgão Ministerial, este manifestou-se favoravelmente ao pedido da defesa. Em seguida a MM. Juíza deferiu o
pedido do patrono do réu e designou o dia 15.06.2015 às 14 horas para realização do interrogatório do acusado. Intimados os presentes. Decisão
publicada em audiência. Intimados os presentes." Ata registrada no SISTJ. Encerrada a audiência, eu, Rogério Wesley Duarte Macedo, lavrei a
presente ata, que vai devidamente assinada pelos presentes. MM. Juíza: MPDFT: Adv. Denunciado:.
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