TJDFT 17/04/2015 -Pág. 1188 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de abril de 2015
Nº 2013.07.1.000108-5 - Divorcio Litigioso - A: A.C.R.C.. Adv(s).: DF034710 - Paulo Jose Mendes dos Santos. R: J.C.D.S.. Adv(s).:
DF015073 - Diogenes Luiz da Silva Filho. Chamo o feito à ordem. Os autos se encontram regularmente sentenciados relativamente ao estado
civil das partes, não havendo recurso interposto. Assim, certifique-se o trânsito e julgado da referida sentença. Após, providencie pela juntada
da petição protocolizada no dia 6.4.2015 e retornem os autos conclusos. Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 14h58. Vanessa Duarte
Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.023782-2 - Execucao de Alimentos - A: R.M.D.A.. Adv(s).: DF026262 - Myriam Ribeiro de Abreu. R: J.C.M.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: R.F.D.A.. Adv(s).: (.). Após pesquisa, não foi encontrado saldo para bloqueio
pelo sistema BACENJUD 2, conforme lista que ora se junta. Promova a parte credora o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 15h33. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.004899-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.M.. Adv(s).: DF043264 - Alexandre Moura Lins. R: M.E.F.M..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: A.L.L.M.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: F.L.F.. Adv(s).: (.). com FORÇA DE MANDADO 1. Arbitro os
alimentos provisórios em 133% (cento e trinta e três por cento) do salário mínimo, sendo metade para cada uma das requeridas, cujo valor deverá
ser depositado na conta bancária da representante legal dos menores, a ser indicada oportunamente, até o dia 10 (dez) de cada mês. 2. DESIGNO
o dia 20/5/2015 às 14h15 para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Esclareço às partes de que não é necessário
trazer as testemunhas nesta oportunidade. 3. Citem-se as requeridas por AR, cientificando-lhes de que a resposta deverá ser apresentada em
audiência. Frustrada, repita-se a diligência por Oficial de Justiça. 4. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir
maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte requerente que possuir advogado particular, o qual deverá
comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso
seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO.. Taguatinga DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 15h09. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.020921-4 - Execucao de Alimentos - A: N.E.D.S.O.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao.
R: A.D.S.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: E.D.S.O.. Adv(s).: (.). Após pesquisa, não foi encontrado
saldo para bloqueio pelo sistema BACENJUD 2, conforme lista que ora se junta. Promova a parte credora o andamento do feito, requerendo o
que entender de direito. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 15h33. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.005737-5 - Divorcio Litigioso - A: A.D.C.P.. Adv(s).: DF028429 - Lilian Bueno Paiva Alencar. R: I.P.D.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Em derradeira oportunidade, INTIMO a requerente a anexar aos autos certidão de casamento expedida recentemente. Taguatinga DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 15h19. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.07.1.007490-6 - Procedimento Ordinario - A: A.M.D.C.B.. Adv(s).: DF006903 - Romeria Magela Martins. R: J.C.B.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 295, VI, do Código de Processo Civil e, com
fundamento no artigo 267, inciso I, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Custas pela requerente. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante traslado. Sentença registrada eletronicamente na presente data. Publiquese e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 15h46. Vanessa Duarte Seixas,Juíza
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.003975-6 - Procedimento Ordinario - A: R.O.D.S.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. R: Y.M.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. 1. DESIGNO o dia 20/5/2015 às 14h30 para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Esclareço
às partes que não é necessário trazer testemunhas para essa audiência. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, de que, caso não haja acordo,
sua defesa deverá ser apresentada em audiência, por advogado. 3. O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do
processo, e a ausência da parte requerida importará a decretação de sua revelia, inclusive com confissão quanto à matéria de fato. 4. Com o
objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação
para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este
compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade
a este Juízo, para a expedição do competente mandado. Intimem-se. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE
INTIMAÇÃO. Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 16h. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.030666-6 - Arrolamento Comum - A: SEBASTIAO CAITANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008332 - Pedro Camara Leao.
R: IRACI EVANGELISTA DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WESLEY WANDER DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
WELLINGTON DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: HELIDA CRISTINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito, manifeste-se o
inventariante sobre a consulta ao BACENJUD no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 16h03. .
JULGAMENTO
Nº 2014.07.1.008111-3 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARIA ANTONIA BRITO DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF024144 FERNANDO MARTINS DE FREITAS. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: FRANCIONE LINHARES DA SILVA. Adv(s).: (.). Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR que MARIA ANTONIA BRITO DE SOUZA, CPF 877.098.644-49, e FRANCIONE
LINHARES SILVA, CPF 941.639.524-20, procedam ao levantamento, saque ou o que necessário for a fim de que recebam o saldo existente
na conta vinculada ao FGTS, de titularidade de JOÃO LINHARES DA SILVA NETO, falecido em 4/8/2013, na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para cada. Resolvo o mérito da demanda (art. 269, I, do CPC). DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ. Indefiro o pedido de fl.
49, uma vez que os advogados não possuem poderes especiais para receber alvará. Sem condenação no pagamento de custas processuais em
razão da gratuidade deferida (fl. 17). Sem honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada em livro eletrônico deste Juízo.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 19h02.
Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
DECISAO
1188