TJDFT 12/05/2015 -Pág. 1067 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de maio de 2015
Nº 2009.01.1.163552-0 - Monitoria - A: JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF030283 - Valter Costa Goncalves Junior. R: UMBELINA
ALLEM DE SOUZA AMARAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos
termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e da Portaria n. 01 de 25.07.2008, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem
de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2008.01.1.016946-4 - Revisao de Contrato - A: ADEMAR ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: CAIXA DE PREV DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI. Adv(s).: DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias. A: GILBERTO DE SOUSA MOURA. Adv(s).: (.). A: JORGE LUIZ
FORMIGA DANTAS. Adv(s).: (.). A: LUZIA APARECIDA BISCARO PENHA. Adv(s).: (.). A: PAULO IVAN MORENO. Adv(s).: (.). A: PAULO JORGE
DE PAIVA FONSECA. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO VINHOTE CORREA. Adv(s).: (.). A:
SERGIO GROPPO. Adv(s).: (.). A: VLADIMIR EVANGELISTA DE PAULA BATISTA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o retorno dos autos da Instância
Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e da Portaria n. 01 de 25.07.2008, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer
o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2011.01.1.026499-8 - Revisao de Alimentos - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE. Adv(s).: DF020219 - Raphael
Mesquita Carneiro, DF021193 - Kelly Cristiane Marques Goncalves. R: CRISTINA DE JESUS SOUZA FERREIRA. Adv(s).: DF010611 - Adriana
Nazare Dornelles Britto. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e
da Portaria n. 01 de 25.07.2008, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS
Nº 2012.01.1.099542-3 - Cumprimento de Sentenca - A: INPAR PROJETO WAVE SPE LTDA. Adv(s).: GO016538 - Dirceu Marcelo
Hoffmann. R: MONICA AQUINO DE FREITAS. Adv(s).: DF036770 - Marco Aurelio Goes Fernandes. R: VIVER INCORPORADORA E
CONSTRUTORA SA. Adv(s).: (.). Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, do Provimento 19 de 28.11.2012, e da Portaria n.º
01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte REQUERIDA VIVER a comprovar o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 15,60
(quinze reais e sessenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, hipótese em que a prática de ato pela parte
demandante está condicionada ao recolhimento das custas. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE
TJDFT, no campo "custas judiciais". Ficam as partes litigantes cientes quanto a possibilidade de desentranhamento de documentos constantes
dos autos do processo em referência, desde que autorizado pelo magistrado. Por fim, ficam as partes ADVERTIDAS que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quintafeira, 07/05/2015 às 15h42. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.166519-7 - Ordinaria - A: LUIS DE OLIVEIRA GONCALVES JUNIOR. Adv(s).: DF040091 - Hugo Marques Barbosa de
Souza. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF040923 - Taylise Catarina Rogerio Seixas. Aguarde-se o julgamento do agravo, tendo
em vista o efeito suspesivo concedido. Seguem as informações. Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 15h48. Eugenia Christina Bergamo
Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.130862-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ANTONIO PEREIRA SODRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o retorno dos autos da
Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e da Portaria n. 01 de 25.07.2008, ficam AS PARTES INTIMADAS a
requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2012.01.1.131977-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF012158 - Lucenir Rodrigues, DF28322A - Raphael Neves Costa. R: WELLINGTON ROSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e da Portaria n. 01 de 25.07.2008,
ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2012.01.1.097783-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: AR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores, DF033876 - Bruno Alves Bezerra Silva. R: GEOVANI ROSA RIBEIRO. Adv(s).: DF007985 Ennio Ferreira Bastos. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e da
Portaria n. 01 de 25.07.2008, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.142305-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: DF024925
- Italo Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: EDMAR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes.
Os Embargos à Execução (processo n.2012011064969-9) foram recebidos sem o efeito suspensivo (fl.40). Desapensem-se os autos. Intime-se
o exequente a indicar bens passíveis de penhora ou a dizer se tem interesse na expedição da certidão prevista na Portaria Conjunta n.73/2010.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 15h54. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.089616-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: S
E S SOLUCOES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO CARMO SILVA FERREIRA. Adv(s).: (.). Tendo em vista
o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e da Portaria n. 01 de 25.07.2008, ficam AS
PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2013.01.1.008447-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF039011 Camila Torinelli Soares, MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: KARIN STIELTJES. Adv(s).: DF012185 - Ubiratan Brasiliense Cunha.
Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC e da Portaria n. 01 de 25.07.2008,
ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
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