TJDFT 26/05/2015 -Pág. 1070 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de maio de 2015
6ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MAIO DE 2015
Juíza de Direito: Silvana da Silva Chaves
Diretora de Secretaria: Marta Silva Balieiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.189273-5 - Justificacao Criminal - A: MARIA DAS GRACAS GONTIJO. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo.
R: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Encaminhem-se os autos à Justiça Federal, conforme decisão proferida em
sede de Conflito de Competência e, comunicado a este Juízo vai telegrama de fls. 113/115 e 117. Expeça a serventia as necessárias diligências.
I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 12h22. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.139958-7 - Divorcio Litigioso - A: L.C.P.D.S.L.. Adv(s).: DF033405 - Ricardo Afonso Branco Ramos Pinto. R: B.G.D..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Observe a serventia os dados do patrono de fl. 26. Dê-se a carga requerida, por 5(cinco) dias. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 25/05/2015 às 12h24. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2005.01.1.011514-9 - Exoneracao de Alimentos - A: F.V.T.. Adv(s).: DF004341 - Luiz Sergio de Vasconcelos, DF017180 - Wanilson
Coelho Noleto Silva. R: M.D.C.. Adv(s).: DF016640 - Jose de Oliveira Souza, Nao Consta Advogado. Expeça-se a certidão requerida (fls. 174).
Após, retornem ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 12h30. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2006.01.1.131754-0 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.B.C.D.S.E.C.. Adv(s).: DF014935 - Abeci Carlos
Borges, DF014936 - Aparecida Mesquita Borges. R: H.P.M.. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana, DF027954 - Adriano Santana
de Carvalho Santos. Intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao laudo complementar de fls. 790/796, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, iniciando pela parte autora. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 12h39. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.130769-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.O.D.S.N.. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos. R:
J.C.S.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o requerente, por meio de seu patrono, através de publicação no DJ-e, para se manifestar
em 5 (cinco) dias, quanto ao informado na certidão de fl. 96 -que não foi possivel a citação do requerido no endereço indicado. Brasília - DF,
segunda-feira, 25/05/2015 às 12h38. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.171866-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.C.D.P.L.D.. Adv(s).: DF041651 - Willian Donisete de Oliveira e
Silva. R: F.C.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a representante legal da requerente, via oficial de justiça, a fim de cumprir o acordo
homologado em Juízo, sob pena de responder criminalmente pelo descumprimento de decisão judicial. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015
às 13h05. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.172544-5 - Procedimento Ordinario - A: M.C.D.S.. Adv(s).: DF131313 - Assistencia Juridica - Unip. R: W.R.D.S.. Adv(s).:
DF044538 - Franklin Rocha Lopes. À parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 25/05/2015 às 12h25. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.199184-9 - Procedimento Ordinario - A: L.D.R.M.. Adv(s).: DF038661 - Jorjari da Costa Ferreira. R: C.L.D.S.. Adv(s).:
DF024921 - Claudia Alvez Motta Santos, DF028272 - Tatiana Reis Domingues, DF042247 - Gigliany de Matos Chaves, Nao Consta Advogado. Dêse a vista requerida (fls. 113/114), pelo prazo legal. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 12h57. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.015768-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: H.R.L.. Adv(s).: DF018731 - Gustavo Campos Alvares da Silva. R:
J.G.S.L.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte requerida, por meio de sua representante legal, a fornecer ao Juízo, em 48(quarenta
e oito) horas, os dados completos da conta bancária onde deverá ser depositada a pensão alimentícia, para que possa ser oficiado o órgão
empregador do requerente. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 13h02. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.055945-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.L.S.D.A.. Adv(s).: DF023633 - Alair Jose Martins Vargas. R:
J.S.C.D.A.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora deverá, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos comprovante de renda, de modo
que se possa analisar o pleito referente à gratuidade de justiça, considerando, inclusive, que há advogado constituído, ou diga seu patrono se
renuncia aos seus honorários contratuais. Caso contrário, recolham-se as custas. I. Após, ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira,
25/05/2015 às 13h08. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.084068-5 - Execucao de Alimentos - A: C.M.C.M.. Adv(s).: DF029670 - Gisele Magalhaes Leles. R: C.R.A.M.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: J.L.D.M.. Adv(s).: DF041302 - Milene Avelino de Sousa Mundim. 1. Intimem-se os executados para efetuarem o pagamento
dos alimentos em atraso (R$ 17.224,45), no prazo de 48 horas, sob pena de prisão. 2. Transcorrido o prazo para o pagamento sem manifestação,
remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar quanto à prisão. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 12h46. Silvana da
Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.117176-6 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: R.D.S.O.. Adv(s).: DF042622 - Renata Vasconcelos Calegar.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.P.D.O.. Adv(s).: (.). Expeça-se mandado de averbação. Após, transitada em julgado a sentença,
arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às 12h57. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.095413-2 - Execucao de Alimentos - A: L.Z.P.. Adv(s).: DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary, DF009441 - Fatima
de Oliveira Buonafina. R: J.D.D.P.N.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Aguarde-se pelo prazo requerido. I. Brasília - DF, segundafeira, 25/05/2015 às 12h58. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.137741-8 - Execucao de Alimentos - A: N.L.M.C.. Adv(s).: DF025029 - Ana Lucia Crema Borges Marques. R: U.D.L.C..
Adv(s).: DF025119 - Pedro Julio de Melo Coelho. Diga a parte exequente acerca do alegado às fls. 91/93, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, como determinado à fl. 88. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2015 às
12h41. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.234326-5 - Interdicao de Pessoa - A: A.D.C.M.F.. Adv(s).: DF008662 - José Carlos de Menezes. R: A.D.C.M.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias. Após, voltem-me conclusos. I. Brasília - DF, segunda-feira,
25/05/2015 às 12h35. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
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