TJDFT 08/06/2015 -Pág. 684 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de junho de 2015
4ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JUNHO DE 2015
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.167185-0 - Cobranca - A: IGOR MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF - Defensoria Publica. R: CARLOS SARAIVA IMP E
COM LTDA. Adv(s).: PE023255 - Antonio de Moraes Dourado Neto. Considerando o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor e a
concordância do credor com o valor depositado (fl. 103), expeça-se alvará em favor do requerente, para levantamento da quantia depositada à
fl. 98. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2015 às 17h02. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.168840-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE KOVACS. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ANA MARIA KOVACS KHAOULE. Adv(s).: (.). A: IRENA
KOVACS. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRA KOVACS. Adv(s).: (.). A: ESTHER KOVACS. Adv(s).: (.). Manifeste-se a parte exequente sobre a alegação
de fls. 266/297. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2015 às 17h04. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 5847/88 - Execucao - A: BANCO F BARRETTO SA. Adv(s).: DF001530A - Lycurgo Leite Neto, DF007095 - Francisco Orlando
Filho, DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF019456 - Romelia da Consolacao Santos. R: QUILOMBO AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: GO003102
- Martinho Alvares da Silva C Filho. R: ESPOLIO DE DEODATO UNGARELLI. Adv(s).: (.). R: MARIA WALDA UNGARELLI. Adv(s).: (.). R:
PAULO ROBERTO UNGARELLI. Adv(s).: (.). R: PEDRO MAURICIO UNGARELLI. Adv(s).: (.). R: SUZANA LIGIA SIMOES UNGARELLI. Adv(s).:
DF014676 - Mauricio Gonzalez Nardelli. Em que pese a informação de fl. 317, ainda não é possível afirmar a sucessão do Banco F. Barreto S/A
pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A, eis que a cisão noticiada à fl. 300 foi parcial. Isto posto, cumpra o autor o determinado à fl. 315. Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2015 às 17h11. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.079758-4 - Cobranca - A: JOSE BATISTA NETO. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis, DF036916 - Fabricio Reis
Fonseca. R: IVONE MARY MOUTINHO FREIRE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GRACIELE BELEM PACHECO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Intime-se pessoalmente a 2ª requerida, por vi postal, a fim de comprovar o pagamento do valor devido, no prazo
de 5 dias, sob pena de início do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2015 às 17h05. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.009220-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LUZIMAR CAMOES PEIXOTO. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos
Santos, DF026929 - Jarbas Moreira Junior, DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos, DF09830E
- Fabricio Neres Costa, RS039555 - Rodrigo Graff Chagas. R: COOHASE COOPERATIVA HAB SERV SEPRO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF012004 - Andre Puppin Macedo, DF021677 - Antonio Sergio Elias Filho, DF027407 - Acioli Cardoso Silva. Defiro o pedido de suspensão do
processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. A qualquer tempo, o exeqüente poderá postular a extinção do feito pela disposições insertas na Portaria
Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal. A sentença de extinção equivale à suspensão
do processo sem prazo determinado, pois os autos serão arquivados e será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento de custas,
certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha encontrar
meios para a satisfação do débito. Ainda, o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição,
porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2015 às 17h18. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.149327-6 - Declaratoria - A: JOAO BATISTA DE LACERDA. Adv(s).: GO009803 - Carlito Martins Lacerda. R: SEVERO
BENICIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF015119 - Luiz Filipe Vieira Leal da Silva, DF038643 - Francineide Nunes Soares. Certifico e dou fé que
juntei petição da parte REQUERENTE com memoriais, às folhas 344/346. Aguarde-se o prazo do REQUERIDO. Brasília - DF, segunda-feira,
01/06/2015 às 17h23. .
Nº 2013.01.1.182861-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO SENA MAGALHAES SILVA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel
dos Santos, DF040959 - Joao Eufrasio do Nascimento. R: BANCO OPPORTUNITY SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior,
DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron
Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se na contra-capa dos
autos. Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2015 às 17h21. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.023906-7 - Cumprimento de Sentenca - A: APAM. Adv(s).: DF030347 - Pedro Henrique Andrade Souza, DF11002E Stephan Botti Candiota. R: LEONARDO SENISE. Adv(s).: DF007804 - Luciene Gomes Lontra, DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R:
WALTHER FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF009160 - Ursula Cordeiro Grochevski, DF011461 - Walmir Ferreira dos Santos, DF031988 Marcelo Mendes dos Santos. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação de fls. 821/827, no prazo de 10 dias. Brasília DF, segunda-feira, 01/06/2015 às 17h24. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.034794-9 - Procedimento Ordinario - A: ODESVALDO ALVES CARDOSO. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho.
R: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro, por ora, a suspensão do feito, eis que o autor não
esgotou os meios de localização do requerido. Isto posto, promova o autor o andamento do feito, indicando o endereço atualizado do requerido ou
medida apta a localizá-lo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/06/2015 às 17h28. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.097704-8 - Procedimento Ordinario - A: HUGO RICHARD LIMA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar
da Silva. R: SUN SHADE EXPRESS COMERCIO DE OCULOS LTDA ME. Adv(s).: SP097206 - Jose Antonio Saraiva da Silva. R: JUVENIL
GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: SP123456 - Defensoria Publica de Sao Paulo. R: JAIR RIBEIRO. Adv(s).: SP097206 - Jose Antonio Saraiva
da Silva. Certifico e dou fé que a Carta Precatória para OITIVA DA PARTE REQUERIDA - DEPOIMENTO PESSOAL foi expedida. De ordem, fica
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