TJDFT 15/06/2015 -Pág. 755 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 109/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de junho de 2015
Nº 2008.01.1.159843-3 - Acao de Conhecimento - A: SONIA FERREIRA GONTIJO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, DF10059E - Haislan Gomes Frota. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio
Augusto Cardoso Dorea Filho, DF777777 - Procurador do DF. Nesta data, juntei aos autos os Ofícios nº 09.653/SEPSI e 21.077/SEPSI da
Secretaria Psicossocial Judiciária de fl. 405/414. Nos termos da Portaria 02/2008 deste Juízo, fica a autora e seu procurador intimados a
comparecerem ao Serviço de Perícias Judiciais localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, Trecho 3, Lotes 4/6,
Bloco 2, Pavimento 2, no dia 21/08/2015, às 10 horas para realização da períca conforme agendado no ofício de fls. 410/414. Brasília - DF,
quinta-feira, 11/06/2015 às 11h34. .
Nº 2006.01.1.073723-7 - Monitoria - A: CEB - COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros,
DF012350 - Ana Paula Souza da Costa, DF013789 - Janine Ocariz Alves, DF015071 - Danielle Martins Schroder, DF015731 - Anderson Fonseca
Machado, DF015775 - Alexis Turazi, DF016803 - Michella Christian Araujo Simoes, DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha, DF031694 Maria Luisa Nunes da Cunha. R: TANIA GUIMARAES COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei a estes autos o Mandado de
Penhora, Avaliação, Intimação e Registro de fl(s). 160/161. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o
AUTOR intimado a manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 161. Brasília - DF, quinta-feira, 11/06/2015 às 11h38. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.065297-2 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - RAFAEL SANTOS DE BARROS E
SILVA. R: CARLOS AUGUSTO DE MACEDO e outros. Adv(s).: DF026889 - ADOVALDO DIAS DE MEDEIROS FILHO. R: GUILHERME TEIXEIRA
MAGNO BACALHAO. Adv(s).: (.). R: JONATAS MARTINS SANTOS. Adv(s).: (.). R: LAZARO JOSE SOARES TOLENTINO. Adv(s).: (.). R: LUIS
ANTONIO FIDYK. Adv(s).: (.). R: REINALDO ANDRADE MENDES. Adv(s).: (.). R: SILVIO ROBERTO CARVALHO DA FONSECA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Recebo os embargos à execução opostos pelo Distrito Federal com efeito suspensivo, ante a impossibilidade de ser prosseguir à
execução contra a fazenda. Intime-se o embargado para impugná-los, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
08/06/2015 às 14h30. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2008.01.1.087722-8 - Acao de Conhecimento - A: DEISE SILVA LEITE. Adv(s).: DF015682 - VICTOR MENDONCA NEIVA. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS. Em face da manifestação de fl. 161, nomeio, em substituição
ao perito nomeado, o perito do juízo Dr. Salvador Celso Varella Albuquerque, médico ortopedista, com registro na Serventia deste juízo, o qual
deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, visto que já encontra-se nos autos o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 2.500,00,
à fl. 116. As partes serão intimadas da data e local designados para o início da produção da prova pericial. O laudo será entregue no prazo de
30 (trinta) dias da data designada para início da realização da perícia. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 13h04. Roque Fabrício Antônio
de Oliveira Viel,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.082488-9 - Declaratoria - A: JOSE ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: DF013398 - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE
CASTRO. R: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SILVA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: EVALDO FEITOSA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF016953 - JAIME MARCHESI, DF017414 - Humberto Luiz Marquez Marchesi. R: MANOEL ARISTIDES SOBRINHO. Adv(s).: DF024699
- ALISSON DIAS DE LIMA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - EVALDO DE SOUZA DA SILVA. Recebo as apelações interpostas
pelo autor e pelo Distrito Federal no duplo efeito legal. Aos apelados para as contrarrazões sucessivamente, iniciando-se o prazo pela parte
autora. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 13h56. Roque Fabrício Antônio de
Oliveira Viel,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.031429-4 - Habilitacao - A: NERUZA DA SILVA ALVES DA SILVEIRA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015307 - PATRICIA NOVAES CARVALHO. A: JOSE CARNEIRO DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ISRAEL CARNEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOAO CARNEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: AURELINA CARNEIRO DA SILVA.
Adv(s).: (.). Defiro a gratuidade de Justiça. Cite-se o requerido na forma do art. 1057 do CPC, observado o parágrafo único. Brasília - DF, sextafeira, 27/03/2015 às 17h59. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.008748-9 - Acao de Conhecimento - A: FRANCILENE DANTAS CRUZ. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018977 - Alysson Sousa Mourao, DF034215 - Lucas Terto Ferreira Vieira. Nesta data, juntei a estes autos
o Ofício nº 21.079/SEPSI da Secretaria Psicossocial Judiciária de fl(s). 251/252. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito
desta Vara, ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca do Laudo Pericial de fl. 252. Brasília - DF, quinta-feira, 11/06/2015 às 14h22. .
\PautaSENTENÇA
Nº 2013.01.1.064520-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CEB DISTRIBUICAO S. A.. Adv(s).: DF031694 - Maria Luisa Nunes da Cunha.
R: GERARDO SABOIA FILHO. Proc(s).: NAO INFORMADO. Da análise detida dos autos, verifica-se que, a despeito das diligências levadas a
efeito no afã de satisfazer o crédito exequendo, não se obteve êxito em localizar bens do devedor. Em vista disso, torna o credor aos autos,
em manifestação de fls. 101/102, e pugna espontaneamente pela extinção da execução, nos termos da Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no
Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010. Posto isto, hei por bem acolher o pedido formulado
para julgar extinta a execução com esteio no art. 267, IV, do CPC, por falta de desenvolvimento válido do processo, consubstanciado na ausência
de bens do devedor passíves de constrição, e nos termos da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010. Expeça-se certidão de crédito, em favor do
exequente em consonância com o disposto no § 1º, do art. 3º, da aludida norma. Transitada em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição.
Ato processual registrado eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/06/2015 às 14h26. Roque Fabrício
Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.057713-6 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF046364 - Julio Cesar Morgan Pimentel
de Oliveira. R: CORACY CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: APARECIDA NETO DE OLIVEIRA SOARES. Adv(s).:
DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: AURELIA BANDEIRA DE FARIA GOMES. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel
de Resende. R: CARLOS ROBERTO PIRES DA MOTA. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: CLAUDIO SERGIO
DIONIZIO. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: CLODONITA FAUSTINO FARIAS DE FREITAS. Adv(s).: DF020001 Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: DARIA JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: DEJAMIRA
FERREIRA COSTA. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: EDNA DOS SANTOS VASCONCELOS. Adv(s).: DF020001
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