TJDFT 18/06/2015 -Pág. 557 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2015
DF015475- DANIEL EDUARDO
ALVES FERREIRA
DF008451- ANDRE VIDIGAL DE
OLIVEIRA
DF027585- ANA CECILIA SILVA
DE SOUZA
DF041628- MARLON PEREIRA
ALVES
DF046269- BRUNA VIRGÍNIA
MEDEIROS MACHADO
DF040790- IGOR NORBERTO
SPINDOLA CAMPELO
DF030697- ROBSON TANIO
MOREIRA ALVES JUNIOR
DF028097- ROMEU VIANA
LONGUINHOS
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de junho de 2015
2011.01.1.007735-7
16/04/2015
17/04/2015
2010.01.1.095532-7
23/04/2015
24/04/2015
2012.01.1.089616-2
2009.01.1.134323-9
14/05/2015
14/05/2015
15/05/2015
15/05/2015
2015.01.1.046854-9
2009.01.1.106037-2
14/05/2015
15/05/2015
15/05/2015
18/05/2015
2009.01.1.112139-5
26/05/2015
27/05/2015
2011.01.1.119434-7
26/05/2015
27/05/2015
2015.01.1.025394-6
27/05/2015
28/05/2015
2013.01.1.060146-2
28/05/2015
29/05/2015
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JUNHO DE 2015
Juiz de Direito: Renato Castro Teixeira Martins
Diretora de Secretaria: Vera Lucia Ferreira Cesar do Amaral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2009.01.1.137168-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TEIXEIRA GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: DF008654 - Maria Bernadete
Teixeira, DF021748 - Frederico de Almeida Nunes, DF025442 - Liliane Barbosa de Andrade Melo. R: MARCELO GONCALVES RAMOS. Adv(s).:
DF012394 - Albano de Oliveira Lima. As pesquisas de imóveis via ERIDF somente podem ser feitas nos casos de execução fiscal e de credores
beneficiários da justiça gratuita. Nos demais casos, deve ser feita diretamente pelo exequente. Indique o credor, em 5 dias, o imóvel a ser
penhorado, juntando-se certidão atualizada da respectiva matrícula. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 17h. Renato Castro Teixeira
Martins,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.089619-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: S E
S SOLUCOES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO CARMO SILVA FERREIRA. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido
de fl. 110, dado ser impossível a suspensão do processo após o trânsito em julgado da sentença. À secretaria, expeça-se certidão de crédito em
favor do exequente e, após, arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 17h03. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.087733-8 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA CENTER. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo
de Oliveira Junior. R: MARCO ANTONIO GUIMARAES GOBBO. Adv(s).: DF005966 - Wanderley Campos. Aguarde-se manifestação do credor,
por 5 dias. Não havendo, arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 17h02. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.166339-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALTAIR SEPULVELDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: CE014458 - Luiz Valdemiro
Soares Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ARNALDO COELHO CORREIA. Adv(s).: (.). A: AURIMAR DA
ROCHA LUZ. Adv(s).: (.). A: DALTRO CAVALCANTE PALHA. Adv(s).: (.). A: EMIDIO ARISTIDES NETO. Adv(s).: (.). A: ESTELINA MAURIZ
DE MOURA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES. Adv(s).: (.). A: IZAIAS SEBASTIAO DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: (.). A:
JOAO JOSE RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: JOAO PAULO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOSE LEOMAR SOARES SERVIO. Adv(s).: (.). A: JOSE
RAIMUNDO SOARES GOMES. Adv(s).: (.). A: JOSINA FRANCISCA DA ROCHA LUZ. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS FURTADO DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: MILTON DA SILVA SOARES. Adv(s).: (.). A: NELSON FRANCISCO DE MACEDO. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO JULIO COELHO.
Adv(s).: (.). A: ROSEMIRO ROBINSON DA COSTA. Adv(s).: (.). A: RUBENITA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: VANIA MARIA GUERRA
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Diante do exposto, julgo extinto o processo, por falta de pressuposto processual, nos termos do art. 267, IV, do
CPC, arcando os autores com as custas finais. Transitada em julgado, nada mais sendo devido ou requerido e feitas as anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 17h06. Renato
Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.165179-6 - Rescisao de Contrato - A: WILLIAN CORREA LACERDA. Adv(s).: GO019129 - Elivony Sousa Ferreira. R:
CGG TRADING SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker. Dê-se ciência ao autor acerca da carta precatória (fls.361-409). Brasília - DF, quartafeira, 10/06/2015 às 17h07. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.132355-8 - Busca e Apreensao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa Correa. R: F J R
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto o processo, por falta de pressuposto
processual, nos termos do art. 267, IV, do CPC, arcando o autor com as custas finais. Transitada em julgado, nada mais sendo devido ou requerido
e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 17h07. Renato Castro Teixeira
Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2014.01.1.000826-8 - Procedimento Ordinario - A: LUCIO CASSEMIRO ANACLETO. Adv(s).: DF022396 - Wellington Santana Silva.
R: BANCO HSBC. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. Nesta data, juntei aos presentes autos Contestação tempestiva, fls. 75/88.
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